Se você é um Profissional de SST, vive a pressão constante por resultados que vão além da conformidade. A diretoria cobra a otimização de custos, o eSocial exige dados impecáveis e seu papel evoluiu de fiscalizador para estrategista. Nesse cenário, a Norma Regulamentadora 5 não é apenas um item no seu checklist, é uma das ferramentas mais poderosas para transformar a segurança em um pilar que gera valor real para o negócio.

Uma CIPA atuante e bem estruturada é o braço operacional de uma gestão de SST que visa uma cultura de segurança proativa. Com as recentes atualizações, que trouxeram o combate ao assédio para o centro de suas atribuições, o papel da CIPA se tornou ainda mais crucial para a saúde do negócio e o bem-estar dos colaboradores, alinhando-se às melhores práticas de ESG.

Este guia foi criado para ser sua ferramenta de trabalho definitiva, mostrando como implementar e gerenciar a NR 5 para transformar uma obrigação legal em um ativo diferencial.

O que é a NR 5 e qual seu principal objetivo?

A Norma Regulamentadora 5 (NR 5), atualizada pela Portaria MTP n.º 4.219 de 2022, é a diretriz legal que estabelece todos os parâmetros para a constituição, organização e funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Seu objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar o ambiente laboral permanentemente seguro e saudável para todos os trabalhadores.

CIPA: O coração da NR 5

A CIPA é a materialização da NR 5. É por meio dela que a norma sai do papel e se torna uma força ativa dentro da organização.

O que é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)?

A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregadores e dos empregados. Essa composição paritária é seu grande diferencial, pois une a visão da gestão com a vivência de quem está no chão de fábrica. Sua finalidade é observar e relatar condições de risco, solicitar medidas para reduzir ou eliminar os riscos e atuar como uma força-tarefa na promoção da saúde e segurança.

Quem é obrigado a constituir a CIPA?

A obrigatoriedade de constituir a CIPA depende diretamente do Grau de Risco (GR) da empresa e do número de empregados, não sendo uma regra única para todos. A regra correta é:

  • Grau de Risco 1 e 2: a CIPA é obrigatória para estabelecimentos com 51 ou mais funcionários.
  • Grau de Risco 3 e 4: a CIPA é obrigatória para estabelecimentos com 20 ou mais funcionários.

Devem seguir essa regra todas as organizações que admitam trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empresas privadas, públicas e outros tipos de instituições.

Dimensionamento da CIPA: quantos membros minha empresa precisa ter?

O número de membros da CIPA é definido pelo Quadro I da NR 5, que cruza duas informações essenciais da sua empresa: o Grau de Risco e o número de funcionários. O processo é simples, siga estes 3 passos:

  1. Identifique o Grau de Risco (GR): consulte a NR 4 para encontrar o Grau de Risco (de 1 a 4) correspondente à atividade principal (CNAE) da sua empresa.
  2. Verifique o número de funcionários: tenha em mãos o número exato de empregados no estabelecimento.
  3. Consulte a tabela: com esses dois dados, consulte a tabela oficial do Quadro I da NR 5 para encontrar o número de membros efetivos e suplentes.

Para ficar mais claro, vamos ao exemplo prático de uma empresa fictícia do ramo da construção civil:

ParâmetroDetalheResultado (conforme quadro I)
AtividadeConstrução CivilGrau de Risco (GR) 3
Nº de funcionários150
Membros eleitos (empregados)4 efetivos + 2 suplentes
Membros indicados (empregador)4 efetivos + 2 suplentes
Total de membros da CIPA12 membros (8 efetivos e 4 suplentes)

Esse exemplo é apenas ilustrativo. Para definir a composição correta da CIPA da sua empresa, consulte sempre o Quadro I da NR 5.

O processo eleitoral da CIPA: passo a passo completo

Organizar as eleições da CIPA é uma das tarefas mais importantes. Um processo bem conduzido garante a legitimidade da comissão. Siga este passo a passo:

  1. Convocação e comissão eleitoral: o empregador deve convocar as eleições com, no mínimo, 60 dias de antecedência do término do mandato atual. Deve ser constituída uma Comissão Eleitoral para organizar e acompanhar o processo.
  2. Edital e inscrição de candidatos: o edital de convocação deve ser divulgado em locais de fácil acesso. A inscrição de candidatos fica aberta por, no mínimo, 15 dias corridos.
  3. Votação: a eleição deve ocorrer em dia normal de trabalho, com voto secreto. A norma permite a utilização de sistema de votação eletrônico, desde que garantida a segurança do processo.
  4. Apuração e resultado: a apuração dos votos deve ser realizada logo após o encerramento da votação, com acompanhamento de representantes do empregador e dos empregados. Os candidatos mais votados assumem as vagas de membros efetivos e suplentes.
  5. Posse dos eleitos: os membros eleitos são empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

A nova CIPA: O que mudou com a inclusão da prevenção ao assédio?

A atualização da NR 5 foi um marco ao incluir formalmente o combate ao assédio como uma de suas atribuições, mudando seu nome para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio“. Essa mudança reconhece o impacto do assédio na saúde mental dos trabalhadores e posiciona a CIPA como um agente fundamental na criação de um ambiente de trabalho psicologicamente seguro.

As novas obrigações incluem a necessidade de inserir temas sobre prevenção ao assédio e outras formas de violência no trabalho nas atividades e treinamentos da CIPA, além de estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias. É importante ressaltar que a CIPA não substitui os canais formais de denúncia ou o departamento de compliance da empresa; seu papel é focado na prevenção, conscientização e na construção de uma cultura de respeito.

A NR 5 como parte de um ecossistema de saúde mental

Essa atualização não é um ato isolado. Ela conecta a NR 5 a um ecossistema mais amplo de normas que visam proteger a saúde mental do trabalhador. A CIPA atua na prevenção (NR 5), enquanto a NR 17 (Ergonomia) exige a análise dos riscos psicossociais, a NR 7 (PCMSO) monitora a saúde do trabalhador exposto a esses riscos, e a NR 1 (Disposições Gerais) obriga que tudo isso esteja documentado no PGR. Essa visão integrada é a base de uma gestão de SST moderna e eficaz.

Atribuições e deveres: como ser um cipeiro estratégico?

As atribuições da CIPA vão muito além de reuniões. Um cipeiro estratégico, apoiado por um profissional de SST, utiliza suas responsabilidades para gerar impacto real.

  • Identificar riscos (mapa de riscos): o cipeiro estratégico não apenas mapeia, ele participa das discussões sobre a Hierarquia de Controle de Riscos, sugerindo medidas de eliminação ou engenharia antes de partir para os EPIs, ajudando a otimizar custos.
  • Realizar inspeções de segurança: em vez de apenas preencher um checklist, o cipeiro eficaz conversa com os colegas para entender as dificuldades do dia a dia e leva propostas que melhorem a segurança dos processos e a aceitação dos EPIs.
  • Elaborar planos de trabalho: o cipeiro estratégico ajuda a criar planos de ação com metas claras, responsáveis e prazos, facilitando o acompanhamento e a cobrança de resultados que podem ser apresentados em relatórios de ESG.
  • Promover a SIPAT: ele não organiza apenas uma semana de palestras obrigatórias, mas busca temas relevantes para a realidade da empresa (como saúde mental e ergonomia), tornando a SIPAT um evento de real engajamento cultural.

Mandato, reuniões e estabilidade do cipeiro: o que a NR 5 garante?

Três pontos cruciais para o funcionamento da CIPA são o tempo de mandato, a frequência das reuniões e a garantia de estabilidade para seus membros, que visam assegurar a autonomia da comissão.

  • Mandato da CIPA: o mandato dos membros eleitos tem duração de um ano, com possibilidade de uma reeleição consecutiva. Reeleições adicionais devem seguir nova convocação eleitoral, conforme determina a NR 5.
  • Reuniões da CIPA: comissão deve realizar reuniões ordinárias mensais, seguindo um calendário preestabelecido. Reuniões extraordinárias devem ocorrer sempre que houver acidentes ou situações de risco grave, garantindo acompanhamento contínuo da segurança.
  • Estabilidade do Cipeiro: os membros titulares eleitos pelos empregados gozam de estabilidade provisória, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, assegurando a autonomia da comissão.

Treinamento da CIPA: capacitando a comissão para a ação

Um treinamento eficaz é o que transforma um grupo de funcionários em uma CIPA de alta performance.

  • Obrigatoriedade e prazo: o treinamento da CIPA é obrigatório para todos os membros (titulares e suplentes) e deve ser concluído antes da posse, assegurando que a comissão esteja preparada para iniciar suas atividades de forma efetiva.
  • Carga horária variável: a carga horária mínima do treinamento depende do grau de risco (GR) da empresa, conforme NR 5:
    • GR 1: 8 horas
    • GR 2: 12 horas
    • GR 3: 16 horas
    • GR 4: 20 horas
      Essa definição é obrigatória e deve ser respeitada para todos os membros (titulares e suplentes).
  • Conteúdo programático: o treinamento deve abranger o estudo dos riscos, metodologia de investigação de acidentes, noções sobre legislação e, obrigatoriamente, temas sobre prevenção e combate ao assédio.

Consequências do descumprimento: o que acontece se a empresa não seguir a NR 5?

Ignorar a NR 5 acarreta consequências que impactam diretamente os indicadores de negócio. Além das multas previstas na NR 28, há o impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Este fator é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2,0, aplicado sobre a alíquota do seguro de acidente de trabalho (RAT) com base no histórico de acidentalidade da empresa. Uma CIPA ineficaz leva a mais acidentes, o que pode aumentar o FAP e, consequentemente, o imposto pago, gerando um custo contínuo que afeta a lucratividade. Soma-se a isso o aumento do absenteísmo, o risco de passivos trabalhistas e o prejuízo à reputação da marca empregadora.

FAQ – perguntas frequentes sobre a NR 5

A NR 5 e a CIPA geram muitas dúvidas. Para facilitar, reunimos e respondemos as perguntas mais comuns.

Qual é o principal objetivo da NR 5 e da CIPA?

O objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, promovendo um ambiente seguro e saudável. Isso inclui desde a identificação de riscos físicos até a criação de políticas para combater o assédio.

Quais são as principais atribuições da CIPA?

As principais atribuições incluem:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho – seja por meio do mapa de riscos ou utilizando outras metodologias equivalentes previstas na NR 5;
  • Realizar inspeções de segurança;
  • Elaborar planos de ação para prevenir acidentes e doenças;
  • Acompanhar a implementação de medidas corretivas;
  • Promover a SIPAT;
  • Atuar no combate ao assédio no ambiente de trabalho.

O curso de CIPA (NR 5) é obrigatório?

Sim, o treinamento da CIPA é obrigatório para todos os membros (titulares e suplentes) e deve ser concluído antes da posse, garantindo que a comissão esteja apta a atuar de forma eficiente desde o início de seu mandato.

A partir de quantos funcionários é preciso ter CIPA?

A obrigatoriedade depende do Grau de Risco (GR) da empresa. Para GR 1 e 2, a partir de 51 funcionários. Para GR 3 e 4, a partir de 20 funcionários.

O mapa de riscos ainda é obrigatório pela NR 5?

O Mapa de Riscos continua previsto como uma das atribuições da CIPA. No entanto, a norma atual permite que a comissão adote outras ferramentas ou técnicas de identificação e avaliação de riscos que sejam equivalentes, de comum acordo com o SESMT, onde houver.

Conclusão

A Norma Regulamentadora 5 é muito mais do que uma exigência legal; é uma ferramenta de gestão fundamental. Como vimos neste guia, dominar desde o seu processo eleitoral e dimensionamento até as novas atribuições de combate ao assédio é crucial. Para o Profissional de SST que busca se posicionar como um líder, uma CIPA bem treinada e engajada é a prova de que a cultura de segurança está saindo do papel e gerando resultados mensuráveis. Para o Revendedor de EPIs, entender a fundo a NR 5 é a chave para se tornar um consultor indispensável, fugindo da guerra de preços.

Sabemos que a teoria define o caminho, mas a prática diária é sempre o teste final. Na sua experiência, qual é o maior desafio para transformar uma CIPA que apenas cumpre o protocolo em uma comissão verdadeiramente proativa e eficaz? Compartilhe sua visão nos comentários e ajude a enriquecer a discussão.

A Zanel se posiciona como parceira de ambos, fornecendo não apenas os EPIs que garantem a segurança na ponta, mas também o conhecimento de alto valor que empodera toda a cadeia de SST. Seja você o gestor de segurança que busca fortalecer sua estratégia, ou o parceiro de revenda que quer agregar mais valor ao seu cliente, o próximo passo é a ação. Fale com nossos especialistas e vamos construir ambientes de trabalho mais seguros e negócios mais fortes, juntos.

Grande abraço.