Engenharia de Segurança do Trabalho: Por que o TST deve conhecer?

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A profissão de Técnico de Segurança do Trabalho exige estudo constante por parte do profissional. Ele deve se atualizar sempre e aprender as novas tendências e formas de realizar o seu trabalho de maneira mais eficiente. E para crescer na carreira, é necessário buscar formas de se aprimorar. Aí que entra a Engenharia de Segurança do Trabalho, uma especialização na área de segurança do trabalho que leva o profissional para outro nível. Esses profissionais fazem parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Para que o profissional seja reconhecido como Engenheiro de Segurança do Trabalho, ele precisa ter feito graduação em engenharia ou arquitetura. Caso se forme em outra área ou faça algum curso técnico, ele será considerado Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, o que limita a sua profissão e o impede de realizar atividades como laudos, por exemplo. A profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho está especificada na NR4.

Saiba mais sobre Engenharia de Segurança do Trabalho

As normas e legislação que delimitam as atribuições e responsabilidades do Engenheiro de Segurança do Trabalho são feitas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). As principais atividades desempenhadas pelo profissional com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho são:

1) Elaborar projetos de proteção coletiva

Considerada a espinha dorsal do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), é uma atividade de extrema importância realizada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, que cria os mais variados projetos visando a segurança, conforto e bem estar dos funcionários da empresa.

2) Parecer técnico e condições de segurança do local de trabalho

É função do Engenheiro de Segurança do Trabalho analisar e identificar os possíveis locais que representam perigo ao bem-estar e saúde dos funcionários. Cabe a ele conhecer o ambiente de trabalho e sinalizar, por meio de parecer técnico, quais melhorias devem ser feitas e quais locais estão de acordo com as normas de segurança do trabalho.

3 ) Gestão de Risco

Função essencial do Engenheiro de Segurança do Trabalho é a prevenção, se antecipar às mais variadas situações de risco e ter um plano definido para lidar com situações emergenciais e que precisem de decisões rápidas. Elaborar um plano com formas de minimizar os riscos no ambiente de trabalho é atividade fundamental para o cargo.

4 ) Laudos

Esta é uma atividade que só pode ser feita pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, não sendo permitida ao Técnico de Segurança do Trabalho (TST). Elaboração de laudos para avaliar ambientes, identificar situações de risco, determinar a usabilidade de áreas do local de trabalho, investigação sobre acidentes de trabalho, entre outros.

5 ) Especificação de EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual, mais conhecidos como EPIs, são essenciais para a segurança dos profissionais da empresa. Cabe ao responsável pela Engenharia de Segurança do Trabalho a análise e determinação de quais EPIs comprar, se certificando de que os EPIs tenham Certificado de Aprovação (CA). Isso inclui Produtos de Raspa e Vaqueta, Luvas de Raspa, Luvas de Vaqueta, Avental de Raspa, capacete, protetor auricular, entre outros.

Programas feitos pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho

O profissional de Engenharia de Segurança do Trabalho também elabora programas que determinam os padrões de segurança para os funcionários e auxilia na elaboração de programas específicos feitos por outros profissionais. Os principais são:

  • PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
  • PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil.
  • PPR: Programa de Proteção Respiratória.
  • PGR: Programa de Gerenciamento de Risco
  • PCA: Programa de Controle Auditivo – elaborado por profissional da área, com auxílio do PPRA e do PCMAT.
  • PCV: Programa de Conservação Visual – elaborado por profissional da área, com auxílio do PPRA e do PCMAT.
  • PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – elaborado por profissional da área, com auxílio do PPRA e do PCMAT.

Conclusão

Essas são as principais informações que o Técnico de Segurança do Trabalho deve saber sobre a área de Engenharia de Segurança do Trabalho. É importante saber quais são as atribuições de cada uma dessas funções para que o TST saiba o que cabe a ele dentro do ambiente de trabalho e o Engenheiro de Segurança do Trabalho também conheça as suas atividades.

É essencial que fique claro dentro das empresas que o Técnico de Segurança do Trabalho não pode exercer a função de Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Engenheiro de Segurança do Trabalho não pode exercer a função de Técnico de Segurança do Trabalho.

Concorda com informações que apresentamos sobre Engenharia de Segurança do Trabalho? Acredita que faltou algo? Por favor, não deixe de compartilhar conosco sua opinião e até mesmo seus conselhos! Estamos todos aqui para aprender e fazer um Mercado de EPIs mais Seguro! 😉

Até breve!

 

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Comentários

4 respostas

  1. Muito bom o texto sobre Engenharia de Segurança. Espero que o TST analise e produza uma Instrução Normativa que possa dar suporte a esta iniciativa. Meus parabéns a ZANEL por divulgar o texto.
    Um abraço.
    Geraldo Iannini

  2. Como pode um engº de segurança do trabalho saber mais que um TST. só por que ele tem a carteira do CREA ?. o engº faz um ano ou um ano e meio de pós, e diz que sabe mais que um TST,se nunca trabalhou num chão de fabrica ou obra.
    Falo com convicção tenho 42 anos de experiência trabalhado. estou cansando de ensinar engº a trabalhar na área de segurança do trabalho. o engº vai uma ou duas vezes por semana na aula de pós, muitas vezes fica no boteco bebendo e diz se melhor.
    Em 1975 ajudei a desenvolver EPI´s que nem existiam no Brasil.
    O engº pode ser igual melhor nunca,nem sabem fazer laudos, seja ele qual for

    1. Caro Joaquim, bom dia!
      Agradecemos sua participação!
      Em nenhum momento afirmamos que o Engenheiro é melhor que o Técnico, pelo contrário, afirmamos que: “É essencial que fique claro dentro das empresas que o Técnico de Segurança do Trabalho não pode exercer a função de Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Engenheiro de Segurança do Trabalho não pode exercer a função de Técnico de Segurança do Trabalho.” E também dissemos que “para crescer na carreira, é necessário buscar formas de se aprimorar.”
      Um grande abraço!
      Até breve!
      Fernando Zaneli

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