Insalubridade: você sabe se tem direito a ela?

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É comum que alguns profissionais acabem expostos a uma série de riscos enquanto exercem suas atividades, por isso a legislação brasileira prevê o pagamento de um acréscimo salarial conhecido como adicional de insalubridade.

Entretanto, nem todo mundo sabe que tem direito ao benefício e as dúvidas sobre o assunto acabam sendo frequentes. Por esse motivo, decidimos abordar o tema da insalubridade neste blogpost. Quer saber tudo a respeito dela? Basta continuar a leitura!

Mas afinal, o que é o Adicional de Insalubridade?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigos 189 a 197, adicional de insalubridade é a necessidade de uma compensação financeira aos trabalhadores que exercem atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde.

É a Norma Regulamentadora 15 quem determina o que é considerado um risco bem como os valores a serem recebidos.

Quem tem direito ao benefício?

Segundo a NR 15, são consideradas profissões insalubres as que são expostas a:

  • Ruídos excessivos;
  • Altas temperaturas;
  • Radiação;
  • Condições hiperbáricas;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Agentes químicos e biológicos;
  • Poeiras minerais.

Entretanto, para saber se o profissional tem direito ao adicional, é necessário calcular o Limite de Tolerância ao agente nocivo. Só ao ultrapassar esse número, o trabalhador tem direito a receber o benefício.

Além do mais, para ter direito ao adicional, o profissional não precisa ter contato com o agente durante toda a jornada de trabalho. A exposição pode ter contato permanente ou intermitente. Ou seja, se o colaborador tiver contato todos os dias da semana por, pelo menos, 10 minutos, já terá direito ao adicional.

Contudo, se a exposição não era necessária à realização da atividade laboral e ocorreu por algum motivo inesperado, o benefício não é cabível.

Como comprovar a existência de insalubridade?

É necessário que haja uma perícia na empresa, realizada por um Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado na Secretaria do Trabalho, para identificação dos agentes de risco. Assim, é possível emitir um laudo definindo o grau de insalubridade daquela atividade e, consequentemente, estabelecer o pagamento do adicional aos colaboradores da empresa.

Como é calculado o adicional?

Há 3 graus de insalubridade e cada um deles dá direito a um percentual diferente do benefício, sendo eles:

  • grau mínimo fornecem um adicional de 10%;
  • grau médio dão direito a 20% de adicional;
  • grau máximo incide em um adicional de 40%.

Os percentuais são definidos pela NR 15. Entretanto, vale ressaltar que esse percentual é calculado em cima do salário mínimo de cada região ou ainda sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.

Desse modo, considerando-se um trabalhador paulista cujo salário mínimo regional em 2019 é de R$ 1.163,55, podemos obter os seguintes cálculos:

  • grau mínimo: R$ 1.163,55 x 0,10 = logo seu adicional será de R$ 116,35;
  • grau médio: R$ 1.163,55 x 0,20 = adicional de R$ 232,71;
  • grau máximo: R$ 1.163,55 x 0,40 = adicional de R$ 465,42.

Além do mais, caso o trabalhador exerça atividades expostas a diferentes graus de insalubridade, será considerado apenas o grau mais elevado para efeito do cálculo adicional.

E se os riscos diminuírem?

É possível que o pagamento do adicional de insalubridade seja suspenso ou reduzido se os riscos à saúde e segurança do trabalhador forem eliminados ou reduzidos.

Isso pode ser feito mediante uma reforma no local de trabalho ou até mesmo com a adoção de EPIs mais adequados, como a Luva de Raspa Forrada Heat Plus, por exemplo.

Adicional de insalubridade é o mesmo que periculosidade?

Enquanto à insalubridade é um adicional pago pela exposição a agentes nocivos à saúde, a periculosidade é paga aos colaboradores cuja função acarreta risco de vida. Dentre as atividades estão as expostas a explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, segurança pessoal e patrimonial, por exemplo.

Diferentemente da insalubridade, o adicional de periculosidade é fixo e correspondente a 30% sobre o salário-base. Não existe uma classificação por graus, visto que frações de minutos já colocam o trabalhador em risco.

O adicional de periculosidade também necessita de uma perícia no ambiente de trabalho, realizada por uma autoridade competente, atentando a presença dos agentes perigosos.

É papel do profissional de saúde e segurança do trabalho verificar a correta utilização dos EPIs, promover medidas preventivas e avaliar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos a fim de minimizar os danos à sua integridade física. Mas esse profissional também tem seus direitos garantidos por lei, você saberia dizer quais são? Separamos outro blogpost sobre isso! Vem ler: Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho, você conhece os seus direitos?

Mas antes, comenta aqui com a gente que outras dúvidas você ainda tem sobre o assunto! Teremos prazer em respondê-las para você!

Até breve,
Fernando Zanelli

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Comentários

10 respostas

  1. Artigo muito bom, e explicativo parabéns.

    Poderia tirar uma dúvida?

    Na nossa categoria existe a possibilidade de estabilidade caso esteja próximo de aposentadoria por tempo de serviço.
    Quais seriam estas possibilidades?

    Att.

    1. Caro Jair, bom dia.
      Não sabemos qual é a sua categoria, mas independentemente dela, acreditamos que vc deve procurar o RH da sua empresa para se informar. Caso eles não possam te ajudar, certamente o INSS poderá te instruir. Te desejamos boa sorte.
      Abs,
      Fernando

  2. Muito bom o artigo, excelente temas, ajuda bastante para nossa área de TST.

    Parabém pelo trabalho;

    Ana Paula- Técnica de Segurança do Trabalho.

  3. Bom dia! Gostaria de tirar umas dúvidas, trabalho como recepcionista em um hospital na parte da internação de pacientes as vezes quando precisa no pronto Socorro mas meu setor mesmo é a internação, queria saber de tenho direito de ganhar insalubridade ?

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