NR 25: Redução de resíduos industriais

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A NR 25 é significativa, principalmente nesse momento em que a população mundial se empenha para descobrir formas de minimizar os danos que o homem provoca ao meio ambiente devido à sua necessidade de produzir insumos para a sua sobrevivência.

A discussão a respeito do desenvolvimento sustentável não é recente, tanto que existem leis e normas para regulamentar o descarte, transporte dos resíduos e a saúde dos trabalhadores cuja atividade inclui processos que geram resíduos.

A NR 25 estabelece formas para as indústrias diminuírem a geração de resíduos industriais, e o item 25.3 determina que “Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores”.

Hoje nossa conversa é a respeito dessa NR, aceita nosso convite para conhecê-la?

O que são resíduos industriais?

São as sobras resultantes dos processos industriais, sejam na forma sólida, líquida, gasosa ou a combinação deles. Eles são diferentes dos resíduos domésticos, como cinzas, poeiras, borras, substâncias para embranquecer roupas etc.

A definição de resíduo industrial é a citada no parágrafo anterior. Com relação à classificação dos resíduos sólidos, a ABNT NBR 10004:2004 classifica outros além dos provenientes das indústrias. A ABNT informa que os resíduos sólidos são os sobejos em estado sólido e semissólidos, derivados das atividades industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e os provenientes de serviço de varrição. A esta classificação estão incluídos Iodos oriundos de sistemas de tratamento de água, aqueles provenientes de equipamento e instalações de controle de poluição, e alguns líquidos cujas partículas sejam inviáveis de lançar na rede de esgotos ou corpos de água.

Como são classificados os dejetos?

A ABNT NBR 10004 separa as sobras em classes. Veja:

– Classe I – Perigosos

Oferecem risco à saúde pública e ao meio ambiente, por ser inflamável, corrosivo, reativo, tóxico, patogênico e alguns outros.

– Classe II A – Não inertes

Esses são os que não fazem parte da classificação de resíduos da classe I ou da classe II B (inertes). São resíduos cujas propriedades são biodegradáveis, combustíveis ou solúveis em água.

– Classe II B – Inertes

Sobras que não tenham nenhuma partícula solúvel a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, exceto em relação a aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.

Quais são os órgãos responsáveis pelo controle do descarte?

A NR 25 não normaliza medidas, métodos, equipamentos e dispositivos que controlem a dispensa de agentes contaminantes gasosos, líquidos e sólidos. Essa atribuição pertence aos órgãos competentes aprová-los.

A coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e encaminhamento de resíduos líquidos e sólidos ao descarte correto compete às empresas. Elas devem desenvolver ações que não coloquem em risco a segurança e saúde de seus trabalhadores.

Os rejeitos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, de elevado risco biológico, radiativos devem ser organizados com o conhecimento, permissão e ajuda de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.

Para descarte de detritos radioativos deve-se usar norma específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. Já os de risco biológico seguem as legislações sanitária e ambiental.

Competências do empregador

Os empregadores cujos trabalhadores estão envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem fornecer capacitação. Seus colaboradores devem ser alertados a respeito dos riscos envolvidos na atividade e devem ser ensinadas condutas de controle e eliminação.

Cabe às empresas atender todos os critérios de fornecimento de água potável para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal de seus colaboradores.

Companhias que não obedecem à disposição dos resíduos sólidos e líquidos e os dispensam de maneira a comprometer os recursos naturais (água e solo) ficam sujeitas a responder em níveis federal, estadual e municipal.

Conclusão

A NR 25, complementada por outras normas e legislação, compõe instruções e obrigatoriedades para a dispensação de resíduos industriais.

A responsabilidade das indústrias não se limita à saúde e bem-estar de seus funcionários. O meio ambiente e a natureza tem que ser preservados. Por isso, quanto mais informado e treinado estiver o colaborador de sua revenda ou indústria, todos os recursos serão utilizados com responsabilidade. Mesmo que você acredite que a sua revenda não seja a produtora, saiba que um funcionário treinado e instruído é capaz de adotar uma posição diferente na vida pessoal e em relação aos equipamentos que usa para trabalhar, seja qual for o EPI desde um Blusão de Raspa a uma Luva de Raspa básica.

Espero que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer um pouco desta importante NR! Caso você queira discutir mais o assunto, deixe nos comentários, teremos prazer em falar com você!

Até a próxima!
Fernando Zanelli

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Comentários

4 respostas

  1. São informações de grande importância para todos nós que atuamos na área.

    Parabéns organizadores!!!!!

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