A NR 25 é significativa, principalmente nesse momento em que a população mundial se empenha para descobrir formas de minimizar os danos que o homem provoca ao meio ambiente devido à sua necessidade de produzir insumos para a sua sobrevivência.
A discussão a respeito do desenvolvimento sustentável não é recente, tanto que existem leis e normas para regulamentar o descarte, transporte dos resíduos e a saúde dos trabalhadores cuja atividade inclui processos que geram resíduos.
A NR 25 estabelece formas para as indústrias diminuírem a geração de resíduos industriais, e o item 25.3 determina que “Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores”.
Hoje nossa conversa é a respeito dessa NR, aceita nosso convite para conhecê-la?
O que são resíduos industriais?
São as sobras resultantes dos processos industriais, sejam na forma sólida, líquida, gasosa ou a combinação deles. Eles são diferentes dos resíduos domésticos, como cinzas, poeiras, borras, substâncias para embranquecer roupas etc.
A definição de resíduo industrial é a citada no parágrafo anterior. Com relação à classificação dos resíduos sólidos, a ABNT NBR 10004:2004 classifica outros além dos provenientes das indústrias. A ABNT informa que os resíduos sólidos são os sobejos em estado sólido e semissólidos, derivados das atividades industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e os provenientes de serviço de varrição. A esta classificação estão incluídos Iodos oriundos de sistemas de tratamento de água, aqueles provenientes de equipamento e instalações de controle de poluição, e alguns líquidos cujas partículas sejam inviáveis de lançar na rede de esgotos ou corpos de água.
Como são classificados os dejetos?
A ABNT NBR 10004 separa as sobras em classes. Veja:
– Classe I – Perigosos
Oferecem risco à saúde pública e ao meio ambiente, por ser inflamável, corrosivo, reativo, tóxico, patogênico e alguns outros.
– Classe II A – Não inertes
Esses são os que não fazem parte da classificação de resíduos da classe I ou da classe II B (inertes). São resíduos cujas propriedades são biodegradáveis, combustíveis ou solúveis em água.
– Classe II B – Inertes
Sobras que não tenham nenhuma partícula solúvel a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, exceto em relação a aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
Quais são os órgãos responsáveis pelo controle do descarte?
A NR 25 não normaliza medidas, métodos, equipamentos e dispositivos que controlem a dispensa de agentes contaminantes gasosos, líquidos e sólidos. Essa atribuição pertence aos órgãos competentes aprová-los.
A coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e encaminhamento de resíduos líquidos e sólidos ao descarte correto compete às empresas. Elas devem desenvolver ações que não coloquem em risco a segurança e saúde de seus trabalhadores.
Os rejeitos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, de elevado risco biológico, radiativos devem ser organizados com o conhecimento, permissão e ajuda de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.
Para descarte de detritos radioativos deve-se usar norma específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. Já os de risco biológico seguem as legislações sanitária e ambiental.
Competências do empregador
Os empregadores cujos trabalhadores estão envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem fornecer capacitação. Seus colaboradores devem ser alertados a respeito dos riscos envolvidos na atividade e devem ser ensinadas condutas de controle e eliminação.
Cabe às empresas atender todos os critérios de fornecimento de água potável para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal de seus colaboradores.
Companhias que não obedecem à disposição dos resíduos sólidos e líquidos e os dispensam de maneira a comprometer os recursos naturais (água e solo) ficam sujeitas a responder em níveis federal, estadual e municipal.
Conclusão
A NR 25, complementada por outras normas e legislação, compõe instruções e obrigatoriedades para a dispensação de resíduos industriais.
A responsabilidade das indústrias não se limita à saúde e bem-estar de seus funcionários. O meio ambiente e a natureza tem que ser preservados. Por isso, quanto mais informado e treinado estiver o colaborador de sua revenda ou indústria, todos os recursos serão utilizados com responsabilidade. Mesmo que você acredite que a sua revenda não seja a produtora, saiba que um funcionário treinado e instruído é capaz de adotar uma posição diferente na vida pessoal e em relação aos equipamentos que usa para trabalhar, seja qual for o EPI desde um Blusão de Raspa a uma Luva de Raspa básica.
Espero que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer um pouco desta importante NR! Caso você queira discutir mais o assunto, deixe nos comentários, teremos prazer em falar com você!
Até a próxima!
Fernando Zanelli
BOM DIA
Ótimo material
Obrigado Ernani!
Abs,
Fernando
São informações de grande importância para todos nós que atuamos na área.
Parabéns organizadores!!!!!
Obrigado Antônio! Ficamos felizes por sermos úteis a você!
Continue conosco, ok?
Abraço!
Fernando