NR 28: Fiscalização e penalidades para as empresas que não cumprem a norma

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Toda empresa precisa garantir a segurança, saúde e integridade física de seus colaboradores. Para normatizar as regras existem leis e normas regulamentadoras que preveem diversos aspectos. Assim como existem várias Normas Regulamentadoras (NRs) para disciplinar sobre o assunto, há a NR 28 que trata da fiscalização e penalidades ao não cumprimento dos métodos.

A NR 28 juntamente com outros atos normativos, pois é um fragmento da inspeção do trabalho, forma o alicerce necessário para fiscalizar e impor penalidades às empresas infratoras.

Saiba como funciona a fiscalização e quais penalidades são aplicadas às companhias que descumprem as regras.

Como funciona a fiscalização?

A fiscalização dá início com a visita de um inspetor ou auditor fiscal do trabalho ao local em que se encontram os trabalhadores de determinada empresa.

O processo decorrente da fiscalização deve conter documentos que especifiquem os fatos, a fim de comprovar as irregularidades, sendo que o agente pode utilizar-se de vários meios, inclusive audiovisual.

Caso sejam constatadas irregularidades, o agente da inspeção do trabalho lavrará um auto de infração.

As irregularidades serão notificadas aos empregadores pelo agente, que poderá conceder prazo de, no máximo, 60 dias para correção dos problemas.

A empresa notificada pode solicitar, por meio de documento escrito com apresentação de motivos relevantes, prorrogação de 120 dias para realizar a correção. Essa dilatação começa a ser contada a partir da data do Termo de Notificação. O pedido de extensão do prazo deve ser realizado em até 10 dias da emissão da notificação. A concessão do prazo superior depende de negociação entre a empresa e o sindicato representante da categoria dos empregados.

Fica sujeita ainda a empresa a ser autuada se descumpriu preceitos legais apontados em laudo técnico, emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Embargo e interdição

Quando situações graves e de iminentes risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador são identificadas, o agente pode propor à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, bem como as medidas a serem adotadas para que a empresa realize a correção.

A suspensão da interdição, pela autoridade regional, fica condicionada a novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho.

Caso as alterações não sejam atendidas em três avisos, a autoridade regional competente poderá convocar representante legal da empresa para apurar o motivo do descumprimento e propor solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com exigências legais.

Penalidades

As penalidades para as infrações decorrentes da inobservância da NR 28 incluem multas que aumentam de acordo com a irregularidade. Em caso de repetição ou resistência à fiscalização, tentativa de fraude à lei o valor das multas aumenta muito.

Relembrando

A NR 28 normatiza as regras a serem seguidas e as punições que acarretam às empresas por não garantirem dispositivos de segurança e saúde a seus colaboradores. A norma faz parte de um conjunto de leis e normativas que abrangem uma série de recomendações, orientações e penalidades.

O Decreto nº 4552/2002 aprova a inspeção do trabalho em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho, públicos ou privados, além de incluir profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos. Desta forma, nenhuma instituição que emprega funcionários está isenta de fiscalização, que é realizada por um auditor do trabalho, responsável por averiguar as instalações das empresas a fim de verificar se existem irregularidades.

O auditor ou agente do trabalho realiza a verificação e expede a notificação ao empregador com prazo para que os problemas sejam resolvidos. Os processos que decorrem da visita do auditor devem conter provas que confirmem as infrações.

A empresa infratora sofre sanções como multas e até a interdição ou embargo dos locais irregulares ou da empresa por completo, quando for o caso.

Fique atento às leis e normativas que regulam a prevenção e cuidado com a saúde de seus trabalhadores. Caso necessite de outras informações ou tenha algo a sugerir, comente aqui.

Até breve,
Fernando Zanelli

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Comentários

2 respostas

  1. Bom o artigo, mais como a referencia do titulo é sobre as penalodades estabwlecidas pela NR28 penso que poderiam ter abordado melhor como correlacionar as infrações encontradas e adequadamemte tipificadas pela Norma Regulamentadora e como fazer os calculos com base nesta NR, por exemplo que existem infrações de Medicina e infrações de Segurança, que existem até 4 Graus de Infrações em cada uma dos grupos acima, que o aumemto sunstancial das multas (ditas pelos senhores) estão atreladas tbm ao número de trabalhadores expostos e que se utiliza a UFIR como base de calcálculo (incluindo nesta última informação qual o valor de referencia da UFIR).

    Mais gostei da matéria.
    Abraços.

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