As normas regulamentadoras servem para orientar as atividades de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas independente do seu segmento ou tamanho. Em especial, a NR 5 é uma das normas mais aplicadas nas organizações, pois é ela que contém todas as informações para a constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
Essa comissão é muito importante para que os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais sejam prevenidas no ambiente laboral. Isso porque ela é composta tanto por membros escolhidos quanto eleitos que trabalham diariamente para que as normas de segurança sejam aplicadas de verdade. Assim, as empresas conseguem manter um local de trabalho mais seguro.
Pensando na importância dessa norma e da CIPA, continue a leitura e confira tudo que você precisa saber para implementá-las dentro da sua empresa ainda hoje.
O que é a Norma Regulamentadora 5 (NR5)?
A Norma Regulamentadora 5 é muito importante para garantir o bem-estar dos trabalhadores dentro das empresas. Isso porque ela estabelece as diretrizes da implementação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Essa norma já passou por várias atualizações para continuar cumprindo o seu papel de proteger os trabalhadores durante suas atividades. Em dezembro de 2022, o MTP publicou a portaria n.º 4.219, que representa a última atualização que está vigente desde o dia 20 de março de 2023.
Vale destacar que as alterações feitas nessa norma em 2019, 2021 e 2022 implementaram muitas mudanças na composição, funcionamento e manutenção da CIPA, inclusive incluíram no nome da comissão a palavra assédio. Continue lendo para entender todas as novas orientações da NR 5.
O que é a CIPA e quem deve implementá-la?
Mas, afinal, o que é a CIPA? Ela é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio que deve ser implementada dentro das empresas para prevenir os trabalhadores de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais durante a execução das suas atividades no dia a dia. Assim, é possível manter um ambiente laboral mais seguro para que os funcionários possam desempenhar suas tarefas sem preocupação.
Portanto, essa comissão visa a preservação da vida e promoção da saúde de todos os funcionários que estejam dentro do ambiente da organização. Por isso, todas as empresas privadas e órgãos públicos que tenham trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisam constituir a CIPA.
Porém, existem diretrizes que determinam a composição e o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, mas isso e outras informações importantes sobre este assunto você vai entender nos próximos tópicos deste conteúdo.
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O que mudou na CIPA com a última atualização da NR5?
A Norma Regulamentadora 5 foi publicada em 1978 e passou por várias atualizações até o momento, mas as três últimas implementaram muitas mudanças nas suas diretrizes. Por exemplo, o nome da CIPA deixou de ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e agora é nomeada como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Outra mudança foi na carga horária do treinamento que antes era de 20 horas para todos os membros e a partir da atualização passou a ser variável de acordo com o grau de risco da empresa. Já em relação às reuniões, que eram realizadas apenas de maneira presencial, agora podem ser feitas remotamente.
A divulgação dos riscos também passou por alterações, que anteriormente eram publicados apenas através do Mapa de Riscos e, depois da atualização, a CIPA pode adotar outras ferramentas e técnicas para fazer esse processo. Essas são as principais mudanças, porém é importante que você, como profissional de segurança do trabalho, leia a norma na íntegra.
Qual é o dimensionamento e a constituição da CIPA segundo a NR5?
O dimensionamento da CIPA, ou seja, a definição de quantos integrantes efetivos e suplentes devem compor a comissão é determinado pelo cruzamento do grau de risco da empresa e do número de trabalhadores de acordo com o Quadro I da NR 5. Por exemplo, empresas com grau de risco 3 são obrigadas a ter CIPA desde que tenham 20 funcionários ou mais.
Já a constituição da comissão, envolve os representantes dos empregados e empregadores. Nesse caso, a empresa determina quem será o presidente da CIPA, mas os titulares e suplentes que compõem a comissão são eleitos por voto secreto pelos funcionários da empresa em data agendada que serão empossados no primeiro dia útil após finalizar o mandato anterior.
Além disso, o vice-presidente é escolhido pelos membros eleitos e os secretários são indicados em comum acordo entre os representantes da empresa e dos empregados. Vale destacar que o mandato é de um ano e existe a possibilidade de reeleição, porém não há remuneração extra por essas atividades que não podem atrapalhar o desempenho das tarefas diárias dos trabalhadores.
Mas, afinal, como funciona a eleição dos membros da CIPA? A eleição das pessoas que representam os trabalhadores deve ser realizada 60 dias antes do final do mandato atual da CIPA. O processo de votação, publicação e divulgação dos votos pode ser realizado de maneira presencial ou eletrônica. É importante mencionar que o voto é secreto e não pode ser influenciado de maneira nenhuma pela empresa.
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Quais as atribuições e as tarefas dos cipeiros?
Os cipeiros, ou seja, os membros da CIPA têm atribuições específicas determinadas pela NR5. Vale destacar que elas devem ser feitas para que a prevenção das doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e assédio seja colocada em prática. Entenda as principais tarefas dos cipeiros, a seguir.
- Entender e acompanhar a identificação e a avaliação dos riscos no ambiente de trabalho, assim como ajudar na implementação das medidas de prevenção;
- Formalizar os riscos encontrados na empresa no Mapa de Riscos ou em outras ferramentas específicas da área de segurança do trabalho;
- Inspecionar e analisar os ambientes e condições de trabalho para identificar possíveis situações de risco para os trabalhadores;
- Elaborar e acompanhar planos de ação para implementar ações que ajudem na prevenção de doenças, acidentes e assédios dentro da empresa;
- Solicitar a organização dados referentes a segurança do trabalho, bem como um panorama das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT);
- Fazer reuniões ordinárias mensais ou bimestrais para tratar dos assuntos relacionados a saúde e segurança dentro da empresa, bem como fazer encontros extraordinárias quando houver acidentes graves ou fatais;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
Essas são apenas as principais tarefas que os cipeiros precisam cumprir dentro das empresas, por isso é essencial consultar a Norma Regulamentadora 5 antes de orientar os trabalhadores eleitos da CIPA sobre o que eles devem fazer.
Afinal, qual é a função da SIPAT no mandato da CIPA?
A SIPAT, também conhecida como Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho, é uma das questões mais importantes propostas pela NR5. Isso porque ela ajuda a relembrar os trabalhadores de regras que precisam ser seguidas, bem como de ações que podem ser determinantes na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Essa semana trata-se de um período dedicado internamente a palestras, seminários, workshops e demais eventos. Ela deve ser realizada anualmente, como está previsto na Norma Regulamentadora 5. Vale frisar que a SIPAT se torna obrigatória a todas as empresas que possuem CIPA constituída.
Também é interessante dizer que apesar de se tratar de uma semana focada na prevenção, não é necessário organizar atividades todos os dias. Em relação aos temas, deve-se incluir temáticas relacionadas à prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio sexual, entre outras violências no trabalho.
O que acontece se a empresa não seguir a NR5?
Assim como qualquer outra norma regulamentadora, não obedecer pode trazer grandes riscos à saúde dos colaboradores, resultando inclusive em um alto nível de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, se uma NR não é cumprida, a empresa pode sofrer com penalidades administrativas, civis, tributárias, trabalhistas e até criminais.
Em casos extremos e graves pode até ocorrer a interdição do local de trabalho. Mas ainda vamos além: ao não cumprir a NR5, mais especificamente o item 5.2.1, a empresa está sujeita a multas e sanções, cujos valores dependem do grau da infração e da quantidade de funcionários da empresa.
Nesse caso, a não constituição e manutenção da CIPA equivale a uma infração de índice 4, podendo resultar em multas que podem passar de R$ 6 mil. Muitos gestores podem pensar que se trata apenas de uma penalidade, que pode ser paga rapidamente, resolvendo-se o assunto.
Porém, essa multa exerce uma força maior no sistema produtivo da empresa. Ao destinar uma verba para a quitação dessa penalidade, por exemplo, há redução de investimentos em outras áreas da companhia, como a saúde e segurança do trabalho, o operacional, as compras de matéria prima, os treinamentos periódicos, dentre outros.
Como fazer na prática o treinamento dos cipeiros?
A empresa é obrigada a promover o treinamento dos membros da CIPA até 30 dias após a posse deles. Esse evento deve seguir a carga horária e os temas determinados pela NR5. Dentre os assuntos tratados, deve-se incluir a apresentação das medidas de prevenção dos riscos, como os EPIs e EPCs.
Por exemplo, o cipeiro irá aprender que a luva de raspa é utilizada para proteger quem trabalha em atividades com solda e agentes escoriantes. Já a luva de vaqueta, é ideal para aqueles que atuam em tarefas que precisam de tato, como acontece na construção civil e na carga e descarga de materiais.
Por outro lado, em relação ao tempo da capacitação, ele deve durar 8 horas para empresas com grau de risco 1, 12 horas em locais de trabalho com grau de risco 2, 16 horas em estabelecimento com grau de risco 3 e 20 horas quando houver grau de risco 4. Essa quantidade de horas deve ser distribuída dentro de 8 horas diárias.
E agora, como colocar tudo em prática?
Vale destacar que o uso de EPIs, a criação da CIPA e a promoção da SIPAT são três caminhos poderosos que possibilitam a preservação da saúde dos colaboradores, bem como para a prevenção de acidentes, doenças do trabalho e aplicação de penalidades.
Nesse sentido, desvendar todos os pontos propostos pela NR5 e colocá-los em prática faz-se necessário a todos os envolvidos, desde as revendas de EPIs até os técnicos ou engenheiros de segurança do trabalho e demais profissionais do segmento.
Frisamos, ainda, que materiais como este que compartilhamos aqui hoje podem fortalecer seus conhecimentos e lhe ajudar nessa empreitada. Esperamos que tenha gostado do nosso conteúdo.
Então, que tal compartilhá-lo com seus amigos para discutir e refletir sobre a importância da NR5? Aproveite também para enviar suas dúvidas nos comentários aqui embaixo.
Estamos à disposição,
Fernando Zanelli
6 respostas
Um excelente esclarecimento sobre o assunto, as coisas a maioria das vezes , não são realizadas pela ignorância,ignorancia por não saber do que sê tratá!
Verdade Dirceu!
Obrigado pela participação!
Fique conosco!
Abs
Fernando
Bom dia… tudo bem? Queria tirar uma dúvida…estava lendo a NR 5 no item 5.4.1 sobre dimensionamento da CIPA… e usa o dobro do cipeiros da tabela…mas não deixa claro isso… diz que tem que ter representantes da empresa e votados… teriam alguma orientação? Muito obrigado
Tiago, boa tarde.
Obrigado por estar conosco.
Prezado, desculpe, mas não entendi sua colocação. Pode reformulá-la e colocá-la novamente?
Aguardamos.
Obrigado.
Fernando
Bom dia fiquei 2 anos na CIPA esse ano não pude vim
Estou sendo transferido posso
Ou não
Ou ainda tenho a estabilidade de permanência
Silvio, não consigo entender o que você quis dizer.
Faça a pergunta novamente.
Abraço.
Fernando