Trabalho em Altura: Informações para sua segurança

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Você sabia que todo trabalho executado acima de dois metros do nível inferior, que proporcione risco de queda ao indivíduo, é considerado Trabalho em Altura?

Desde o dia 27 de setembro de 2012 vigora no Brasil a NR35 (Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura), que estabelece e explica quais são os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o desenvolvimento do Trabalho em Altura. Essas orientações envolvem o planejamento, a organização e a execução das atividades seguindo as garantias mínimas à Saúde e Segurança do Trabalhador.

A NR35 regulamentou as funções dos trabalhadores capacitados e autorizados a exercer as atividades dessa área, que se estende em diversos campos profissionais, principalmente no segmento da construção civil.

Entre as normas, destacamos a importância e a obrigatoriedade das avaliações em relação ao estado de saúde e as condições físicas e psicológicas do indivíduo. Essa etapa tem como objetivo provar que o operário está apto a executar tais Atividades em Altura.

Além disso, é de suma importância que, o Empregador e o Trabalhador, tenham conhecimento sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a jornada de trabalho.

EPIs NO TRABALHO EM ALTURA

Os EPIs são indispensáveis para a execução do Trabalho em Altura. Segundo a NR06 (Norma Regulamentadora 06), os Equipamentos de Proteção Individual devem assegurar o Trabalhador e evitar que ele sofra quedas. Porém, existem três tipos de ferramentas, uma para cada nível de trabalho:

  • Cinto de Segurança: obrigatório em atividades superiores a 2 metros de altura e que apresentem risco de queda;
  • Cadeira Suspensa: é obrigatória no Trabalho em Altura em que exista necessidade de deslocamento vertical;
  • Trava-queda de Segurança: indispensável em atividades que realizam movimentação vertical em andaimes suspensos. Ela fica acoplada ao cinto de segurança que é ligado ao cabo do equipamento.

CUIDADOS QUE O TRABALHADOR DEVE MANTER

É importante que os trabalhadores em altura respeitem e conheçam todas as normas e riscos antes de exercer tais funções. É indispensável que o operário utilize todas as técnicas necessárias, verificando com cuidado todos os EPIs específicos que garantam a sua proteção diária, assim como o bom estado de conservação desses utensílios.

O QUE OS EPIs DE TRABALHO EM ALTURA PRECISAM CONTER

Os Equipamentos de Proteção Individual são compostos por:

Trava-quedas retrátil, cinto tipo paraquedista, mosquetão de aço oval, cadeira suspensa para subida e descida e talabarte – que é selecionado conforme o tipo de trabalho realizado.

Hoje o mercado oferece diversas opções para cada um desses itens, conforme o grau de risco de cada função.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

Antes de contratar, as empresas precisam programar e garantir as medidas de proteção definidas e estabelecidas pela NR35, assegurando:

  • A realização da Análise de Risco (AR);
  • A emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • O desenvolvimento dos procedimentos operacionais para as atividades em altura;
  • A avaliação prévia das condições no local do Trabalho em Altura;
  • O comprometimento com os estudos das medidas de segurança aplicáveis no local de trabalho;
  • O planejamento de medidas de segurança no local de trabalho;
  • As medidas de segurança do trabalhador;
  • O cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;
  • A apresentação das informações atualizadas sobre todos os riscos e medidas de controle do local de trabalho;
  • A suspensão dos trabalhos caso haja situação de risco ao trabalhador;
  • A autorização para trabalho em altura;
  • A supervisão do trabalho;
  • A organização da documentação do trabalhador previstas na NR35.

OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES

O trabalhador em altura também precisa cumprir algumas regras previstas na NR35. São elas:

  • Comprometer-se a seguir as disposições legais e regulamentadas pela Norma;
  • Cumprir os procedimentos exigidos pela empresa empregadora;
  • Ajudar a empresa na implementação das disposições da NR35;
  • Parar com as atividades exercidas caso haja algum risco à vida;
  • Zelar pela própria saúde e segurança, evitando omissões no local de trabalho.

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Até breve!

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Comentários

10 respostas

  1. Dicas excelentes! Uma pena que muitos não têm o devido cuidado, achando que nunca pode acontecer consigo, colocando assim a vida em risco.

  2. Congratulações pelo material, e parabéns pois ficou sucinto mas ao mesmo completo !

    Saudações prevencionistas

    1. Caro Marcelo, bom dia!
      Agradecemos o elogio!
      Fique conosco e sempre que possível, faça sua contribuição! Precisamos disto! O Mercado de EPIs precisa de profissionais como vc!
      🙂
      Abs

  3. Olá pessoal,

    Parabéns a todos da Zanel.

    Lançar a norma (NR-35 – Trabalho em Altura) já foi um começo. No entanto o que vemos atualmente, 4 anos depois de lançada, é que não existe uma campanha de conscientização permanente. Falta articulação política entre os profissionais da área por melhores condições de Segurança e Saúde no Trabalho. Existe uma deficiência de atuação coletiva, quer por parte do governo, empregado­res e trabalhadores, assim como há profissionais que trabalham a­penas para promoção pessoal e estão pouco interessados na proteção do trabalhador.

    É urgente melhorar a qualificação de todos os profissionais envolvidos.

    1. Caro Rodrigo Santos, boa tarde!
      É complexo, mas acreditamos que estamos no caminho certo! Estamos procurando fazer nossa parte!
      Obrigado por fazer a sua e participar conosco!
      Esperamos por sua contribuição sempre que possível, ok?
      Um grande abraço,
      Equipe Zanel!

    1. Caro Edmael Lourenço!
      Ficamos felizes, porque se vc está aqui, estamos atingindo nossos objetivos! Muito obrigado mesmo!
      Não deixe de comentar e colocar sua posição a respeito de tudo, ok?
      Um grande abraço e até breve!
      Equipe Zanel!

  4. Qual fator de queda abre o abs? o corpo resiste ao impacto? se o fator de queda e uma questão de sobrevivência, por que exigir o uso de abs? precisamos destas avaliações, definições, informações…as informações do abs está em NBR e NBR não é Lei.
    Precisamos de amparo legal e definido porá não chegarmos a ter um trabalhador quebrado com impacto de 2m de altura e o abs não abre…

    1. Caro Rivair, bom dia!
      Nossa expertise é em Produtos de Raspa e Vaqueta, infelizmente não temos capacidade de responder algo tão específico. Sugiro que vc envie um email para empresas focadas em altura, como Athenas Cintos, Hércules, Altiseg entre outras!
      Um grande abraço e até breve!
      Fernando Zaneli

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