Norma Regulamentadora 22: A NR específica para trabalhos em mineração

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A Norma Regulamentadora 22 (NR 22) trata da segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores de mineradoras subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. A NR é extensa e possui determinações variadas desde equipamentos a serem utilizados, iluminação, instalação elétrica a vias e saídas de emergência. Por isso, não será possível comentá-la na íntegra apenas neste blog post, evidenciaremos os pontos principais, embora não seja possível determinar quais itens são essenciais, pois toda a NR é importante para a realização dos trabalhos em áreas de mineração. Está preparado para começar a leitura? Então, vamos lá.

Quais são as responsabilidades da empresa e do permissionário de lavra garimpeira?

Cabe-lhes a obrigação de zelar pelo cumprimento da NR 22, bem como informar os responsáveis das empresas contratadas que também devem seguir as normas.

É necessário que os empregadores implementem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7; e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Responsabilidades e direitos dos trabalhadores

Não são apenas os empregadores que devem cumprir as normas e leis, os trabalhadores necessitam acautelar-se pela própria segurança e saúde. Zelar pela proteção de terceiros, quando suas ações ou omissões interferirem outras pessoas.

Quando notar risco iminente, é direito do trabalhador comunicar o superior hierárquico, assim como pode interromper suas tarefas. Outro direito é conhecer os riscos que podem afetar sua saúde e segurança.

Organização dos locais de trabalho

Em todos os locais de trabalho, os riscos devem ser eliminados, quando não for possível, precisam ser minimizados. Trabalhos que apresentem maior periculosidade devem ser desempenhados em dupla, e, ainda, a ergonomia não pode ser esquecida.

Circulação e transporte de pessoas e materiais

Toda mina deve possuir plano de trânsito, com regras de preferência de movimentação e distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos, todos compatíveis com a segurança e velocidades permitidas, de acordo com as condições das pistas de rolamento. As placas contendo capacidade e velocidade máxima devem estar em local visível.

Apenas trabalhador qualificado pode operar os meios de transporte. Sendo que todos os equipamentos de transporte de materiais ou pessoas devem estar em bom estado de conservação e ter acessórios como buzina, faróis, retrovisores etc funcionando perfeitamente. É necessário existir dispositivo de bloqueio para impedir que pessoas não autorizadas não usem os equipamentos.

Existem regras específicas para transporte em minas a céu aberto, bem como o transporte de trabalhadores.

Em operações de transportadores contínuos através de correia devem ser obedecidos além desta NR, controles especificados nas análises de riscos constantes do Programa de Gerenciamento de Riscos e as normas técnicas da ABNT, com especial atenção para as NBR 6.177, NBR 13.742 e NBR 13.862.

Superfícies de trabalho

Os locais de trabalho devem ter plataformas com piso antiderrapante, rodapé de vinte centímetros de altura e guarda-corpo. Nenhuma máquina ou equipamento deve ser usado como plataforma, exceto se forem projetados para esse fim e a autorização de funcionamento emitida por um profissional competente.

Quando houver passarela com inclinação superior a quinze graus e altura superior a dois metros, o rodapé deve ser de vinte centímetros e guarda-corpo com tela em toda a sua extensão até a altura de quarenta centímetros acima do rodapé. Trabalhos em superfícies inclinadas requerem uso de cinto de segurança.

Quando o acesso ao local de trabalho tiver inclinação maior que vinte graus e menor que cinquenta com a horizontal há a necessidade de instalação de um sistema de escadas fixas, que proporcionem segurança. Se a inclinação for superior a cinquenta graus com a horizontal, deverá ser disponibilizada uma escada de mão, com requisitos específicos.

A NR 22 regulamenta ainda métodos de segurança dos trabalhadores em relação a máquinas, ferramentas, instalações, equipamentos de guindar, cabos correntes e polias, estabilidade dos maciços, aberturas subterrâneas, proteção contra poeira mineral, sistemas de comunicação, instalações elétricas entre muitos outros.

Considerações

Como falamos, o assunto é extenso e não foi possível comentar cada item da NR 22 por aqui. Porém, é importante ter conhecimento de que a segurança dos trabalhadores nunca deve ser mantida em segundo plano.

O trabalho em mineradoras é muito arriscado, as consequências da falta de observância às normas pode levar os trabalhadores à morte ou ao convívio com vários problemas de saúde.

Em breve, teremos outros post sobre a NR 22, ok?

Abraço,
Fernando Zanelli

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