NR24: Desmistificando as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

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A (NR24) Norma Regulamentadora 24  trata do conforto e higiene nos locais de trabalho e das instalações. Conheça melhor esta Norma.

Higiene e conforto nas refeições

Empresas urbanas, rurais ou órgãos governamentais cujo contrato de trabalho obedece à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem oferecer a seus empregados e servidores conforto e higiene para realizarem suas refeições no intervalo do trabalho.

Se o trabalhador levar sua refeição, a empresa deve garantir condições de conservação, higiene e meios para aquecê-la.

Nos locais de trabalho deve existir 1/4 de litro água potável por hora/homem, o bebedouro deve ser 1 para cada 50 trabalhadores.

O local de armazenamento de água não-potável deve conter aviso sobre a impotabilidade.

Sanitários

Devem ter 1m² cada, separados por sexo, estarem higienizados e sem odores, e manter as seguintes normas:

  1. Sanitários masculinos: mictório de porcelana ou equivalente, com descarga manual ou automática;
  2. Piso: impermeável, lavável, acabamento liso, inclinado para os ralos de escoamento;
  3. Paredes: construídas com tijolos, revestidas por material lavável e impermeável;
  4. Cobertura: telhas de barro ou fibrocimento apoiadas em estrutura metálica ou de madeira;
  5. Janelas: caixilhos fixos, a parte inferior deve ter 1,50m de altura a partir do piso;
  6. Vidros: incolores e translúcidos, correspondentes a 1/8 da área do piso;
  7. Vasos sanitários: instalados em compartimentos individuais e ventilados;
  8. Lavatórios: de calhas impermeáveis e laváveis, torneira de metal, uma para cada 20 trabalhadores. Deve haver material individual para limpeza e secagem das mãos. Nas atividades insalubres,   em exposição a substâncias tóxicas, sujeira etc, as instalações devem contar com um lavatório e um chuveiro para cada 10 colaboradores;
  9. Banheiros: chuveiros providos de água quente e portas.

O esgoto não pode ter ligação com o trabalho, tampouco com os locais destinados às refeições.

Nas indústrias alimentícias, os vasos sanitários devem permanecer isolados para não contaminarem os locais de trabalho.

Estabelecimentos bancários, escritórios etc, de acordo com a autoridade competente, podem não ter mictórios e chuveiros, ou tê-los em quantidade reduzida.

Vestiários

Em estabelecimentos industriais ou que exijam troca de roupas, são imprescindíveis vestiários separados por sexo, 1,50m² para cada trabalhador, considerando:

  1. Paredes: de alvenaria, revestidas de material impermeável e lavável;
  2. Piso: impermeável, lavável e de acabamento liso;
  3. Cobertura: de estrutura metálica ou madeira, com telhas translúcidas;
  4. Janelas: têm caixilhos fixos, com vidros incolores e translúcidos, cujo total corresponda a 1/8 da área do piso;
  5. Iluminação: lâmpadas incandescentes de 100 W/8m² de área com pé-direito de 3m;
  6. Armários: individuais, pintados com tintas laváveis, ou revestidos de fórmica.

Refeitórios

Empresas com mais de 300 funcionários devem dispor de refeitório, de 1m² por usuário, abrigando 1/3 do total de empregados por turno. A circulação principal deve ter largura de 75cm, entre bancos e paredes 55cm de largura. Também deve existir:

  1. Iluminação: lâmpadas incandescentes de 150 W/6m² de área com pé direito de 3m;
  2. Piso: impermeável e lavável, revestido de cerâmica ou outro material lavável;
  3. Paredes: revestimento liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,50m;
  4. Mesas e assentos: suficientes ao número de usuários;
  5. Aquecimento do alimentos: estufa, fogão ou similar;
  6. Limpeza, arejamento e boa iluminação são imprescindíveis.

Se a quantidade de trabalhadores for inferior a 30, as condições de conforto devem ser mantidas, segundo as normas de autoridade competente em Segurança e Medicina do Trabalho (SMT).

Os estabelecimentos dispensados das exigências desta NR24 são:

  1. Comerciais, bancários e afins que interrompam suas atividades por 2 horas;
  2. Indústrias localizadas em cidades do interior, que mantenham vila operária, ou se for permitido realizar a alimentação em suas residências;
  3. 30 ou menos trabalhadores, a critério da autoridade de SMT poderão ser permitidas as refeições nos locais de trabalho, interrompendo as atividades laborais.

Cozinha

Deve estar próxima aos refeitórios e ligada a eles por meio de aberturas por onde servem-se as refeições. A estrutura deve ter:

  1. Paredes: de alvenaria de tijolo comum, em concreto ou madeira, com revestimento de material liso, resistente, impermeável e lavável em toda sua extensão;
  2. Piso: semelhante ao do refeitório;
  3. Portas: metálicas ou de madeira de 1m por 2,10m;
  4. Janelas: de madeira ou ferro, pintadas a tinta a óleo, se forem de ferro; com tinta especial que retarde a ação do fogo, se forem de madeira;
  5. Ventilação: aberturas suficientes para aeração, protegidas por telas;
  6. Lâmpadas: incandescentes de 150 W/4m² com pé direito de 3m.

É indispensável que os funcionários da cozinha disponham de sanitário e vestiário próprios.

Alojamento

Cada dormitório deve abrigar até 100 operários. As áreas são dimensionadas de acordo com as camas (apenas duas na mesma vertical) e armários. Devem ter:

  1. Um pavimento ou dois, no máximo;
  2. Área de circulação interna de 1m. Pé direito com dimensões de 2,6m para camas simples e 3m para duplas;
  3. Paredes: alvenaria, concreto ou madeira;
  4. Piso: impermeável, lavável, de acabamento áspero;
  5. Cobertura: estrutura metálica ou de madeira, as telhas podem ser de barro ou fibrocimento;
  6. Portas: metálicas ou de madeira, abertura para fora, medindo 1m x 2,10m a cada 100 operários;
  7. Janelas: madeira ou ferro de 60cm x 60cm;
  8. Iluminação: lâmpadas incandescentes de 100W/8m² de área com pé direito de 3m:
  9. Fiação: protegida por eletrodutos;
  10. Pintura: paredes, portas, janelas e móveis pintados com tinta de base plástica, se forem de alvenaria; de ferro: tinta a óleo; de madeira: tinta especial retardante à ação do fogo;
  11. Camas: metálicas ou de madeira;
  12. Armários: uso individual, de aço ou madeira, 60cm de frente x 45cm de fundo x 90cm de altura.
  13. Corredores de alojamentos com mais de 10 metros de comprimento: vãos para o exterior com área não inferior a 1/8 do respectivo piso.

Neste post foram apresentadas as principais partes da (NR24) Norma Regulamentadora 24, esperamos que ele possa ter ajudado você!

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Até breve!

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