NRs: o que significam, quais são e para que servem as NRs?

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Quando o assunto é segurança e prevenção de acidentes no ambiente do trabalho, existem algumas áreas de atuação que demandam muito mais cautela do que outras. Dominar o uso consciente de EPIs aliando-o ao cumprimento das Normas Regulamentadoras é de extrema importância para profissionais e demais envolvidos na área de Segurança do Trabalho, de TSTs a Revendas de EPIs.

Mas afinal, você conhece as NRs? Elas são o ponto de partida inicial para manter a segurança das atividades laborais, garantindo a excelência dos serviços e reduzindo ao máximo reflexos negativos na saúde dos colaboradores. Tratam-se de orientações, direcionamentos e procedimentos obrigatórios às empresas públicas e privadas que possuem funcionários contratados sob regimento da CLT.

A partir de hoje e ao longo dos próximos posts faremos uma curadoria especial sobre as NRs, desmistificando cada uma delas, suas finalidades e importância para a área de saúde e segurança do trabalho. Acompanhe nosso primeiro blogpost dessa série e boa leitura!

Por que as empresas devem seguir as Normas Regulamentadoras?

O ponto principal das NRs é a prevenção de acidentes e proteção do colaborador. Em contrapartida, também são de extrema importância para o empregador, uma vez que previne as consequências que acompanham os episódios acidentais.

Ao seguir fielmente os requisitos e procedimentos propostos pelas normas regulamentadoras – que também estão condicionadas ao uso de EPIs de Raspa e Vaqueta, é possível controlar questões como:

  • Proposição de ações trabalhistas propostas por colaboradores demitidos.
  • Licenças e afastamentos médicos ocasionados por acidentes de trabalho.
  • Contratação de novos colaboradores para substituição de profissionais acidentados e afastados.
  • Instabilidade no ambiente laboral, causada principalmente pela insegurança e vulnerabilidade dos funcionários.
  • Comprometimento da imagem pública e confiabilidade da empresa.

Algumas NRs que você precisa conhecer

Como comentamos no início do post, a lista de Normas Regulamentadoras é extensa. Hoje, são 36 NRs ativas na legislação trabalhista, que direcionam o trabalho de inúmeras empresas, tanto em âmbito público e privado.

As NRs foram regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, através da Portaria nº 3.214, em 1978. Na ocasião, foram aprovadas 28 NRs. Atualmente, temos 36 normas em vigor. Todas foram desenvolvidas por comissões experientes, formadas por membros ligados ao Governo Federal, Empregados e Empregadores.

Todas as Normas são importantes. No entanto, cada uma delas se direciona com mais ênfase em determinadas áreas de atuação. Em caráter introdutório, hoje selecionamos algumas NRs que precisam ser compreendidas e dominadas por você. Veja só!

NR 1 – Disposições Gerais: trata-se de uma Norma Regulamentadora Geral. Ela define o campo de atuação de todas as NRs existentes, listando de forma clara as obrigações e deveres de todos os envolvidos na relação: Governo Federal, empresas e empregados.

NR 2 – Inspeção Prévia: a NR de inspeção disserta sobre a necessidade de submeter os ambientes de trabalho a uma inspeção prévia, antes mesmo do início das atividades laborais. Tal vistoria deve ser realizada pelo Ministério do Trabalho.

NR 4 – SESMT: em conformidade com essa Norma Regulamentadora, toda e qualquer empresa deve manter, em caráter obrigatório, uma equipe de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O serviço é responsável por preservar a integridade dos funcionários através do expediente em ambientes seguros e saudáveis.

NR 5 – CIPA: entende-se por CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) o grupo de colaboradores responsável por promover a saúde a segurança dentro do ambiente laboral. Em acordo com a NR 5, todas as empresas devem organizar – além de manter ativas – suas comissões internas.

NR 6 – EPIs: a NR propõe que todos os colaboradores da empresa devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) em funções que apresentam risco de incidentes – alguns exemplos são Luva de Raspa, Luva de Vaqueta e Avental de Raspa. Além disso, todos os equipamentos devem ser fornecidos pelo empregador.

NR 7 – PCMSO: Segundo a NR 7, todas as empresas devem manter um Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO). Tal programa direciona as atenções à avaliação e diagnóstico antecipados de possíveis riscos aos colaboradores, em função de suas atividades laborais.

NR 9 – PPRA: As empresas também devem, obrigatoriamente, elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). A NR em questão prevê a elaboração de um documento que demonstra quais são os agentes físicos, biológicos e químicos existentes em cada cenário laboral.

Não há como fugir dessa máxima: a qualidade dos serviços e nível de segurança dos colaboradores de qualquer empresa, principalmente daquelas cujas ações oferecem mais risco à saúde, estão atrelados ao uso de EPIs e cumprimento das Normas Regulamentadoras.

Portanto, manter seus conhecimentos atualizados nesse assunto é tarefa primordial em sua rotina. Esperamos que nosso conteúdo tenha sanado suas dúvidas e contribuído com a sua reflexão.

A partir de agora, aproveite e discuta com seus amigos e parceiros de negócio sobre a importância de seguir fielmente as Normas Regulamentadoras, além de apostar em EPIs, como a Luva de Vaqueta, Avental de Raspa, dentre outros.

Gostou do nosso blogpost? Acredito que sim! Que tal compartilhar com seus colegas todas essas informações valiosas que trouxemos hoje?

Até breve!
Fernando Zanelli

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