NR4: Desmistificando a NR do SESMT para Você

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Toda empresa que mantiver um quadro de funcionários que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão por obrigação estabelecer Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) trata especificamente deste assunto. Neste post, vamos desmistificá-lo para você.

Qual é o objetivo da NR 4?

O principal objetivo da NR 4 é garantir que todas as empresas que possuem funcionários CLT em seus quadros, sejam públicas ou privadas, estabeleçam medidas preventivas para promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, como a utilização de EPIs obrigatórios (NR 6), tais como o Avental de Raspa e Luvas de Raspa.

Dimensionamento estabelecido pela NR 4

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho está vinculado ao grau de risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. A NR 4 estabelece que, para o Técnico de Segurança do Trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho.

Empresas que tiverem mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade que tenha grau de risco superior ao da atividade principal, deverá dimensionar o SESMT em função do grau de risco mais elevado.

O SESMT e as filiais da empresa

Em caso de empresas que possuam um conjunto de estabelecimentos, é possível estabelecer um SESMT centralizado. Mas a distância percorrida entre as diferentes unidades não pode ser maior que 5 mil metros.

Equipe de trabalho do SESMT

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser feitos por uma equipe multidisciplinar. Esses profissionais devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o que estiver estabelecido na regulamentação da profissão.

Todos esses profissionais devem fazer parte do quadro de funcionários da empresa. Entre os principais responsáveis pelo SESMT, destacam-se:

  • Engenheiro de segurança do trabalho: engenheiro ou arquiteto que tenha o certificado de conclusão do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós graduação.
  • Médico do trabalho: médico que tenha certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou detentor do certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador.
  • Enfermeiro do trabalho: enfermeiro que tenha o certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.
  • Auxiliar de enfermagem do trabalho: também chamado de técnico de enfermagem, deve portar o certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por alguma instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
  • Técnico de segurança do trabalho: técnico que tenha comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

Em caso de contratação de terceiros, o serviços prestados pelo SESMT também devem atender as necessidades desses profissionais que prestam serviços à empresa. Esses trabalhadores também entram na conta para o dimensionamento estabelecido pelo SESMT.

O SESMT deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por comissão que seja formada por representantes da empresa contratante, do sindicato dos trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho. Também pode ser feito de acordo com o previsto na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Tempo de atividade de profissionais do SESMT

O SESMT deve ser chefiado por profissional qualificado e ele deve garantir que profissionais de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem deverão dedicar 8 horas por dia para suas atividades.

Já no caso de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, eles devem exercer suas respectivas atividades durante, pelo menos, 3 horas diárias e, no máximo, 6 horas diárias.

Funções de profissionais do SESMT

Cabe aos profissionais que fazem parte do SESMT realizar as seguintes atividades:

  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e todos os seus componentes.
  • Determinar, quando esgotados, todos os meios conhecidos para eliminação de riscos.
  • Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa.
  • Manter relacionamento permanente com a CIPA.
  • Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

A importância do cuidado com a saúde no ambiente de trabalho

Toda a empresa que se dispõe a ter funcionários em seu quadro, prestando serviços diariamente, deve garantir que eles façam suas atividades de forma segura e íntegra. Isso garante melhores resultados e demonstra a preocupação dos empregadores com seus funcionários, além de garantir o cumprimento da lei.

O que achou do conteúdo apresentado? Tem algo a acrescentar? Deixa suas impressões no comentário abaixo, vamos adorar seguir essa conversa.

Até breve!
Fernando Zanelli

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Comentários

4 respostas

  1. Bom dia!
    Ótimo post.
    Uma duvida, o que vem sendo aplicado para empresas de administração publica que são regidos por lei geral como por exemplos prefeituras?
    No caso de empresas subcontratadas é sabido que o SESMT da contratante pode cobrir estas empresas, porém como fica a questão de amparo legal destas subcontratadas, já que os profissionais do SESMT não fazem parte de seu quadro de efetivo e, poderão ter que comprovar futuramente os controles aplicados bem como o cumprimento da NR 04?

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