O assédio no trabalho é uma questão grave que pode afetar a saúde mental e física dos trabalhadores, além de comprometer o ambiente organizacional.
A Norma Regulamentadora 5 (NR 5), que trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), possui diretrizes essenciais para a identificação e prevenção de situações de assédio no ambiente de trabalho.
Por exemplo, em uma grande empresa do setor de construção civil, a implementação de treinamentos específicos sobre assédio e a criação de um canal de denúncias anônimas pela CIPA podem resultar em uma redução significativa de queixas de assédio e melhoria no clima organizacional.
Neste artigo, explicaremos o que a NR 5 determina sobre o tema e apresentaremos estratégias eficazes para evitar o assédio no trabalho, garantindo um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Continue a leitura e confira!
O que é assédio no ambiente de trabalho?
O assédio tem impacto significativo na saúde mental no trabalho. Isso porque ele representa uma ação que promove consequências muito negativas na vida dos trabalhadores dentro do ambiente laboral.
Vale destacar que o assédio no ambiente de trabalho é qualquer conduta que cause constrangimento, humilhação ou ofensa a um trabalhador, seja por palavras, gestos, atitudes ou até mesmo pela omissão de alguém com poder hierárquico.
Essa prática viola a dignidade e os direitos do trabalhador, criando um ambiente hostil e prejudicial à saúde física e mental. Portanto, ele traz prejuízos para todos os envolvidos na situação, inclusive a empresa.
O que diz a NR 5 sobre assédio no trabalho?
A NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), passou por atualizações que destacam a importância de prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho.
Essa nova abordagem demonstra a preocupação do Ministério do Trabalho e Emprego em garantir não apenas a segurança física, mas também a saúde mental dos trabalhadores. Nesse sentido, as empresas precisam promover ações efetivas para evitar que situações de assédio aconteçam dentro dos seus ambientes.
Para tanto, a NR indica que deve ser incluída na realização de treinamentos e palestras da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT) temas relacionados ao assédio, como o que é, como ele é caracterizado, como evitá-lo no ambiente de trabalho, o que fazer em caso de assédio, etc.
Assim como enfatiza que a CIPA deve estar preparada para investigar casos de assédio, garantindo que as denúncias sejam tratadas com seriedade e sigilo. Por exemplo, pode-se criar canais de denúncia seguros e acessíveis para que os trabalhadores possam denunciar casos de assédio sem medo de retaliações.
Quais são os tipos de assédio no local de trabalho?
É importante que o profissional de SST conheça os tipos de assédio que podem existir dentro do ambiente de trabalho, pois ajudará a identificar as possíveis situações que possam estar acontecendo no dia a dia da empresa.
Veja abaixo os principais tipos de assédio no trabalho:
Tipo | Descrição | Exemplo |
Assédio moral | Ações que visam desgastar psicologicamente o trabalhador, como críticas constantes, humilhações públicas, isolamento social, atribuição de tarefas excessivas ou impossíveis, entre outras. | Críticas constantes e humilhações públicas de um gerente para com um funcionário. |
Assédio sexual | Conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. | Um colega de trabalho que faz comentários sexualmente sugestivos ou toca em outro funcionário sem consentimento. |
Assédio por discriminação | Atitudes que discriminam o trabalhador por motivos como raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, religião, deficiência, origem ou condição social. | Negar uma promoção a uma funcionária qualificada por ser mulher. |
Resumo dos tipos de assédio.
Podemos destacar que o assédio moral pode ser subdividido em outros tipos de acordo com os atores e suas respectivas ações. Confira abaixo!
Tipos | Descrição | Exemplo |
Assédio moral vertical ascendente | Prática de assédio moral por um subordinado contra um superior hierárquico. | Um funcionário que constantemente interrompe e desrespeita seu superior durante as reuniões. |
Assédio moral vertical descendente | Prática de assédio moral por um superior hierárquico contra um subordinado. | Um chefe que atribui tarefas impossíveis a um funcionário com o objetivo de prejudicá-lo. |
Assédio moral horizontal | Prática de assédio moral entre colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico. | Um grupo de colegas que exclui intencionalmente um novo funcionário das atividades sociais. |
Assédio moral misto | Combinação de diferentes tipos de assédio, envolvendo diversos atores e dinâmicas. | Um grupo de colegas, com o apoio de um superior, isola e humilha um funcionário. |
Assédio moral institucional | Prática de assédio moral por parte da organização, ou seja, da pessoa jurídica. | Acontece quando a própria empresa incentiva ou tolera atos de assédio. |
Resumo dos tipos de assédio moral.
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Quais as consequências do assédio para o trabalhador?
O assédio no trabalho causa uma série de danos à saúde física e mental do trabalhador, além de impactar negativamente sua vida pessoal e profissional. Lembre-se de que as consequências podem variar de pessoa para pessoa, bem como podem depender da gravidade e da duração da situação.
Veja abaixo as principais consequências:
Consequências | Descrição |
Saúde mental | Ansiedade, depressão, estresse pós-traumático, baixa autoestima, sentimento de culpa, isolamento social, dificuldade de concentração, insônia, alterações no apetite. |
Saúde física | Doenças psicossomáticas como dores de cabeça, problemas gastrointestinais, distúrbios do sono, alterações no sistema imunológico, aumento da pressão arterial. |
Vida profissional | Diminuição da produtividade, dificuldade de relacionamento com colegas, afastamentos do trabalho, perda do emprego, dificuldade em encontrar um novo emprego. |
Vida pessoal | Dificuldades nos relacionamentos interpessoais, afastamento da família e amigos, alterações no comportamento, dificuldade em realizar atividades do dia a dia. |
Financeira | Gastos com tratamentos médicos, perda de renda por afastamento do trabalho, custos com processos judiciais. |
Jurídica | Possibilidade de buscar indenização por danos morais e materiais, mas o processo judicial pode ser longo e desgastante. |
Resumo das consequências do assédio.
Não podemos deixar de mencionar também as consequências para as empresas que convivem com o assédio no seu dia a dia. Isso porque essa situação pode trazer muitos prejuízos, que em alguns casos pode até ser irreversível.
Por exemplo, situações frequentes de assédio podem impactar no clima organizacional, ou seja, pode causar a diminuição da satisfação dos funcionários e, consequentemente, aumentar os conflitos e a hostilidade no ambiente de trabalho.
Também é possível verificar impactos na redução da produtividade individual e da equipe, no aumento do absenteísmo e rotatividade de pessoal. Assim como podem ocorrer danos à imagem e reputação da empresa, causando perda de clientes e dificuldades para atrair novos talentos.
Sem contar os gastos com processos trabalhistas, indenizações, afastamentos remunerados e programas de prevenção. Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas para prevenir e combater o assédio, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus trabalhadores.
Como identificar situações de assédio?
O assédio no trabalho é uma prática nociva que pode afetar a saúde mental e física de qualquer profissional. É essencial saber identificar os sinais para que as empresas possam ajudar as vítimas, bem como tomar medidas para prevenir e combater essa prática.
Diante disso, veja abaixo os principais sinais de alerta de assédio que podem ser identificados por meio de canais de denúncias e monitoramento das lideranças, por exemplo. Confira!
Sinais de assédio | Descrição |
Mudanças de comportamento na vítima | Isolamento social, dificuldade de concentração, mudanças bruscas de humor, aumento da ansiedade ou depressão, afastamentos frequentes do trabalho, baixa autoestima, desinteresse pelas atividades. |
Comentários e atitudes ofensivas | Críticas constantes e injustificadas, apelidos pejorativos, piadas ofensivas sobre características pessoais, assédio sexual, discriminação por motivos como raça, gênero, orientação sexual, idade ou deficiência. |
Isolamento social | Exclusão de atividades sociais, ignorar a presença da vítima, impedir a interação com outros colegas, atribuir tarefas isoladas. |
Sobrecarga de trabalho | Atribuição de tarefas excessivas ou impossíveis de serem realizadas no prazo, com o objetivo de sobrecarregar e desgastar o funcionário. |
Controle excessivo | Monitoramento constante das atividades, restrição de acesso a informações, controle do tempo de descanso e uso do banheiro. |
Ameaças e intimidação | Ameaças de demissão, perda de benefícios ou outras represálias, criação de um ambiente de medo e insegurança. |
Criação de um ambiente hostil | Disseminação de rumores maldosos, propagação de boatos, criação de um ambiente de competição excessiva e desleal. |
Abuso de poder | Uso da posição hierárquica para humilhar, inferiorizar ou punir o funcionário. |
Resumo dos sinais de assédio.
Vale destacar que os sinais de assédio devem ser analisados com muito cuidado para evitar constranger ainda mais a vítima ou penalizar pessoas erradas. Também é importante mencionar o que não é classificado como assédio moral.
Nesse caso, o aumento do volume de trabalho dentro dos limites do trabalhador, o uso de ferramentas de gerenciamento de entregas, as condições do ambiente de trabalho, como cadeiras, mesas, computadores, etc., as exigências profissionais, como pontualidade, assiduidade, etc. não são consideradas sinais de assédio na empresa.
Isso porque essas situações fazem parte do dia a dia de uma organização, desde que não extrapolam os limites da normalidade. Por exemplo, aumentar o volume de trabalho é um ato normal dentro da empresa, porém se esse aumento for prejudicial a saúde do trabalhador pode ser considerado assédio, sim.
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O que fazer em caso de assédio no trabalho?
Não basta saber quais são os sinais de assédio no ambiente de trabalho, também é necessário entender o que fazer caso essa situação aconteça no dia a dia dos trabalhadores dentro da empresa.
Assim, é possível tratar esse problema de maneira respeitosa com as vítimas e determinar as consequências para os agressores. Confira abaixo as principais ações que as empresas podem tomar para resolver problemas de assédio.
Ação | Descrição | Objetivo |
Recebimento da denúncia | Ouvir atentamente a vítima, garantindo um ambiente seguro e confidencial. | Demonstrar empatia e compromisso em resolver a situação. |
Investigação preliminar | Realizar uma investigação inicial para coletar informações e identificar possíveis testemunhas. | Verificar a veracidade da denúncia e coletar evidências. |
Investigação formal | Conduzir uma investigação completa e imparcial, seguindo os procedimentos estabelecidos na política da empresa. | Apurar os fatos e identificar os responsáveis. |
Preservação de evidências | Coletar e preservar todas as evidências, como e-mails, mensagens, testemunhos, etc. | Garantir a integridade das provas para futuras ações. |
Proteção à vítima | Oferecer suporte psicológico, jurídico e acompanhamento durante o processo. | Garantir a segurança e o bem-estar da vítima. |
Afastamento do agressor | Se necessário, afastar o agressor das atividades enquanto a investigação ocorre. | Prevenir novas ocorrências e garantir a segurança dos demais colaboradores. |
Aplicação de medidas disciplinares | Aplicar as medidas disciplinares previstas na política da empresa, de acordo com a gravidade da infração. | Punir o agressor e servir como exemplo para outros colaboradores. |
Comunicação aos envolvidos | Comunicar aos envolvidos o resultado da investigação e as medidas tomadas. | Garantir a transparência do processo e evitar a disseminação de rumores. |
Prevenção de novas ocorrências | Implementar medidas para prevenir novas ocorrências, como treinamentos adicionais e revisão da política de combate ao assédio. | Criar um ambiente de trabalho seguro e saudável. |
Acompanhamento da vítima | Acompanhar a vítima após o término do processo para garantir sua reinserção no ambiente de trabalho. | Oferecer suporte contínuo e monitorar a situação. |
Resumo das ações da empresa em caso de assédio.
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Como evitar que isso aconteça na sua empresa?
Como vimos, os casos de assédio dentro da empresa podem gerar muitos prejuízos tanto para os trabalhadores quanto para a organização. Por isso, é essencial que os profissionais de SST coloquem em prática as novas diretrizes da NR 5 e pratiquem ações que possam prevenir que essas situações aconteçam no dia a dia das pessoas que desempenham suas funções dentro do ambiente laboral.
Isso porque elas precisam de um local seguro e saudável para conseguir ter a produtividade ideal para garantir o crescimento da empresa perante a concorrência. Pensando nisso, separamos abaixo algumas dicas que podem ajudar você a prevenir o assédio na sua empresa. Confira!
Ação | Descrição | Objetivo |
Criar uma política de combate ao assédio clara e objetiva | Definir o que é considerado assédio, os canais de denúncia, as consequências para os envolvidos e os procedimentos a serem seguidos. | Estabelecer um marco legal e ético para a empresa. |
Divulgar amplamente a política | Comunicar a política a todos os colaboradores de forma clara e acessível, utilizando diferentes meios de comunicação. | Garantir que todos conheçam seus direitos e deveres. |
Oferecer treinamentos regulares | Realizar treinamentos sobre assédio, seus tipos, consequências e como identificá-lo, abrangendo todos os níveis hierárquicos. | Conscientizar os colaboradores sobre o tema e promover uma cultura de respeito. |
Estabelecer canais de denúncia seguros e anônimos | Criar múltiplos canais para que os colaboradores possam denunciar casos de assédio sem medo de retaliações. | Facilitar a denúncia e garantir a proteção das vítimas. |
Investigar todas as denúncias de forma imparcial | Conduzir investigações completas e sigilosas, ouvindo todas as partes envolvidas. | Apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis. |
Aplicar medidas disciplinares | Estabelecer e aplicar medidas disciplinares claras e justas para os casos de assédio comprovados. | Demonstrar que o assédio não será tolerado. |
Oferecer suporte às vítimas | Garantir o apoio psicológico e jurídico às vítimas, além de um ambiente seguro para o retorno ao trabalho. | Minimizar os impactos do assédio e promover a recuperação da vítima. |
Promover uma cultura de respeito | Criar um ambiente de trabalho baseado no respeito mútuo, na diversidade e na inclusão. | Fortalecer os laços entre os colaboradores e prevenir conflitos. |
Valorizar a liderança positiva | Incentivar os líderes a darem o exemplo e a promover um ambiente de trabalho saudável. | Fortalecer a cultura organizacional e prevenir o assédio. |
Realizar pesquisas de clima organizacional | Avaliar periodicamente a percepção dos colaboradores sobre o ambiente de trabalho e identificar possíveis problemas. | Identificar áreas de melhoria e prevenir o surgimento de situações de assédio. |
Resumo das ações de prevenção do assédio.
Conclusão
Prevenir o assédio no trabalho é uma responsabilidade crucial para qualquer organização que preza pelo bem-estar de seus trabalhadores. A NR 5 oferece um guia valioso para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ao estabelecer a importância da CIPA na identificação e combate ao assédio.
Implementar medidas como treinamentos contínuos, canais de denúncia eficientes e uma cultura organizacional que promove o respeito e a inclusão são passos fundamentais para erradicar esse problema.
Ao seguir essas orientações e dar voz aos funcionários, as empresas não só cumprem a legislação, mas também constroem um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
Assim, garantir o cumprimento das diretrizes da NR 5 não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para o sucesso organizacional e a proteção da saúde mental e física dos trabalhadores.
Até o próximo artigo!
Fernando Zanelli
Respostas de 2
Excelente a matéria
Prezado Edglay, bom dia.
Muito obrigado por sua contribuição.
Grande abraço.
Fernando