Imagine a carteira de identidade de uma pessoa, o documento que comprova quem somos e nos dá acesso a direitos e responsabilidades. No universo da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o Certificado de Aprovação, o famoso CA, é exatamente isso: a identidade do Equipamento de Proteção Individual (EPI). É ele que atesta que um EPI passou por testes rigorosos, comprovou sua eficácia e está legalmente apto para proteger a vida do trabalhador.
Para quem atua na linha de frente da SST, saber que um equipamento tem CA válido é a garantia de que a empresa está em conformidade com a lei e, mais importante, de que você está cumprindo seu papel de “guardião da segurança”. Para revendas e distribuidores, o CA é o selo de confiança que podem oferecer, a prova de que não estão comercializando apenas um equipamento, mas uma solução legítima e segura.
Neste guia completo, você vai dominar cada detalhe do Certificado de Aprovação (CA), desde a legislação até as mudanças mais recentes. Juntos, vamos desmistificar o que o CA representa para a segurança de todos e a saúde do negócio.
O que é certificado de aprovação (CA) e para que ele serve?
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que atesta a qualidade e a funcionalidade de um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Ele garante que o EPI foi devidamente testado e está apto para comercialização e uso, além de ser obrigatório para que o equipamento seja vendido e utilizado em ambientes de trabalho no Brasil. Na prática, isso funciona como um “selo de qualidade” que comprova que o equipamento atende aos requisitos de segurança e desempenho exigidos pelas normas.
As consequências práticas de não ter o CA válido
Ignorar a validade do Certificado de Aprovação não é uma opção. Para profissionais de SST e gestores, a falta de um CA válido é um risco real de não conformidade legal, com sérias consequências para a empresa e, principalmente, para a segurança dos trabalhadores. A responsabilidade por essa falha recai tanto sobre o empregador quanto sobre a revenda que comercializa o EPI, criando uma cadeia de responsabilidade que não pode ser quebrada.
Multas e penalidades: o que diz a NR-28
A Norma Regulamentadora 28 (NR 28) estabelece as punições para quem não cumpre as regras de segurança. O uso de um EPI sem o Certificado de Aprovação válido pode gerar multas que chegam a valores expressivos. Embora os valores para uma única infração sejam menores, as multas podem se acumular e chegar a mais de R$ 206.000,00 em casos mais graves, que envolvem um grande número de trabalhadores expostos ao risco ou múltiplas autuações.
Casos reais de autuações
A teoria dos riscos e das multas se torna muito mais real quando olhamos para as consequências práticas no dia a dia. As autuações do MTE são documentadas e servem de alerta para empresas que negligenciam o uso de EPIs e a validação do CA.
- Em uma decisão de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma grande empresa a pagar um adicional de insalubridade, mesmo após ter fornecido EPIs aos seus funcionários. A justificativa foi que os equipamentos não tinham o Certificado de Aprovação (CA), o que, para a justiça, significa que eles não eram eficazes em neutralizar os riscos, como o ruído excessivo, por exemplo.
- A ausência do CA em um EPI pode gerar a presunção legal de que o equipamento não é capaz de proteger o trabalhador, mesmo que ele seja utilizado corretamente. Essa falta pode levar a autuações e, em casos mais graves, a empresas sendo responsabilizadas por acidentes de trabalho.
- As multas são calculadas com base em três parâmetros: o item da Norma Regulamentadora que foi descumprido, o índice da infração (de 1 a 4) e o número de empregados da empresa. Isso significa que a penalidade pode ser agravada se a irregularidade afetar um grande número de trabalhadores.
Esses exemplos mostram que a fiscalização vai além da simples existência do EPI. Ela se aprofunda na sua qualidade, legitimidade e eficácia, comprovadas pelo Certificado de Aprovação.
Por que o CA é essencial na legislação de SST?
O CA é mais do que um documento, é uma exigência legal. A obrigatoriedade do CA é reforçada pela Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que detalha as responsabilidades sobre os EPIs. Ignorar a existência e a validade do certificado é um risco enorme, não só financeiro, mas também para a credibilidade e a segurança da empresa.
O período de transição: por que o CA não foi abolido, e sim reestruturado?
Houve um tempo em que se espalhou o boato de que o CA seria abolido, mas isso nunca foi verdade. O que aconteceu foi uma reestruturação do processo de certificação. A Portaria MTP nº 672/2021 (emitida quando o órgão se chamava Ministério do Trabalho e Previdência) trouxe mudanças significativas, buscando modernizar e tornar mais eficiente a forma como os EPIs são avaliados e aprovados no Brasil. A ideia nunca foi acabar com a segurança, mas sim aprimorar o sistema de garantia dela.
A nova era do CA: Portaria MTP nº 672/2021 e outras mudanças
A Portaria MTP nº 672/2021 marcou uma nova era na certificação de EPIs, trazendo processos mais claros e alinhados com as normas internacionais. Ela estabeleceu novos modelos de certificação e detalhou as regras para a emissão e renovação dos certificados.
Novos modelos de certificação
A nova legislação apresentou três modelos de certificação para diferentes tipos de EPIs. Essa mudança permitiu que a avaliação de cada equipamento fosse mais específica, garantindo que o processo fosse adequado à sua complexidade e risco.
A proibição de cessão do CA
Uma mudança crucial é a proibição de cessão de uso do CA entre fabricantes e importadores, incluindo matriz e filial. Essa regra, estabelecida pela Portaria MTE nº 57/2025, entrou em vigor em 17 de julho de 2025 e garante que o processo de certificação seja mais rigoroso e intransferível, evitando brechas e garantindo a responsabilidade de quem realmente fabricou ou importou o EPI.
Órgãos competentes e funções: quem emite e fiscaliza o CA?
Para entender a dinâmica por trás de um Certificado de Aprovação, é fundamental conhecer os órgãos que o regulamentam.
O papel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O MTE é o órgão responsável por emitir, renovar e fiscalizar o Certificado de Aprovação. É o principal ponto de contato e referência para todas as questões relacionadas à legislação de EPIs no país.
O papel do INMETRO
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) não certifica todos os EPIs, mas atua na avaliação de conformidade de alguns, em conjunto com os Organismos Certificadores de Produto (OCPs). Ele é responsável por estabelecer os requisitos técnicos e realizar os ensaios de conformidade, garantindo que o produto atenda aos padrões de qualidade e segurança.
Entendendo o OCP (Organismo Certificador de Produto)
Os Organismos Certificadores de Produto (OCPs) são entidades credenciadas pelo INMETRO para realizar as avaliações de conformidade dos EPIs. Eles são os responsáveis diretos por conduzir os testes e auditorias que comprovam se um equipamento está apto a receber o CA.
Modelos de certificação detalhados
A Portaria MTP nº 672/2021 estabeleceu uma nova abordagem para a certificação, adotando modelos mais alinhados às práticas internacionais. Para o nosso contexto, os modelos mais relevantes são o 5, o 6 e o 7. A escolha do modelo depende do tipo de EPI e do risco que ele oferece, e essa decisão influencia o prazo de validade do CA.
Modelo de Certificação 5
Este é o modelo mais comum e abrangente para EPIs, como capacetes, luvas isolantes de borracha e cinturões de segurança. Ele combina a avaliação inicial, por meio de ensaios de amostras, com auditorias periódicas no sistema de gestão da qualidade do fabricante ou importador. O objetivo é garantir que a produção em larga escala mantenha o mesmo padrão de qualidade da amostra inicial.
Modelo de Certificação 6
Este modelo é focado em auditorias do sistema de gestão da qualidade do fornecedor. É aplicável, principalmente, para a certificação de processos e serviços, o que demonstra a amplitude da nova regulamentação.
Modelo de Certificação 7
Este modelo é o mais simples e direto, utilizado para a certificação de EPIs que oferecem menor risco. Ele consiste na avaliação inicial por meio de um relatório de ensaio da amostra, sem a necessidade de auditorias de sistema da qualidade, sendo ideal para produtos mais simples.
Como solicitar a renovação do CA?
A renovação do Certificado de Aprovação é um processo crucial para fabricantes e importadores, pois garante que a comercialização dos EPIs continue legalmente. Para evitar que o CA vença, o processo deve ser iniciado com antecedência.
A solicitação é feita via sistema eletrônico, o CAEPI. Para renovar um certificado, o fabricante ou importador deve apresentar uma série de documentos que comprovem a conformidade do equipamento.
Documentação e prazos essenciais
- Antecedência: a renovação deve ser solicitada com até 90 dias de antecedência do vencimento do CA. Se esse prazo for perdido, o fabricante não poderá mais comercializar o EPI com o certificado vencido até a regularização.
- Folha de rosto: o processo começa com a emissão de uma “Folha de Rosto de renovação de CA” no próprio sistema CAEPI.
- Relatórios de ensaio: o fabricante deve apresentar relatórios técnicos que atestem a eficácia do EPI. É crucial que esses relatórios tenham sido emitidos por laboratórios credenciados e que a data de emissão não seja superior a um ano para que a validade do CA seja de 5 anos. Caso o relatório tenha mais de um ano, a validade do CA será atrelada à data de emissão do relatório e não do novo CA.
- Para EPIs com certificação compulsória no âmbito do SINMETRO: a renovação do CA está condicionada à manutenção da certificação do produto junto ao INMETRO.
- Outros documentos: dependendo do tipo de EPI, podem ser solicitadas cópias de atos constitutivos da empresa, certificados de origem, termos de responsabilidade e fotos nítidas do produto e de sua marcação.
O que acontece se o prazo for perdido?
Se o prazo for perdido e o CA vencer, a comercialização do produto fica proibida. No entanto, o equipamento que já foi vendido antes do vencimento continua válido para uso. É por isso que o controle e o registro de validade, que o nosso guia ensina, são tão importantes para o empregador.
Como consultar e verificar a autenticidade de um CA?
Essa é uma das tarefas mais importantes para profissionais de SST e para quem trabalha com a revenda de EPIs. A consulta é o que garante que o EPI é legítimo e o negócio, seguro. O site oficial para essa consulta é o caepi.mte.gov.br, que corresponde ao sistema online CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual). Por meio dele, é possível inserir o número do CA e verificar sua validade e outras informações importantes sobre o EPI.
O sistema CAEPI não serve apenas para consulta, mas também permite que o fabricante acompanhe a tramitação dos processos de emissão e renovação de CAs.
Para revendedores e distribuidores, essa checagem é ainda mais crítica, pois o risco de adquirir um lote de EPIs com CA suspenso ou cancelado é real. É fundamental monitorar o status do CA dos seus fornecedores e da mercadoria em estoque, pois a revenda de um produto sem certificado válido pode gerar prejuízos e problemas legais.
E para que essa checagem se torne um processo simples e rotineiro, preparamos um checklist rápido com o essencial para você não perder nenhum detalhe.
Checklist de conformidade de EPIs
- Verifique se o EPI possui o número do CA visível e legível na embalagem ou no próprio equipamento.
- Consulte o número do CA no site oficial caepi.mte.gov.br para confirmar sua validade e autenticidade.
- Certifique-se de que o EPI está em boas condições de uso, independentemente do prazo de validade do CA.
- Mantenha um registro de todos os EPIs utilizados, com suas respectivas validades, para garantir a conformidade em caso de fiscalização.
Dicas para identificar CAs falsificados
Em um mercado com milhares de EPIs, o risco de encontrar produtos com Certificados de Aprovação adulterados ou falsificados é real. Para Profissionais de SST e revendedores, saber identificar esses indícios é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade do negócio.
Confira algumas dicas essenciais:
- Consulte a fonte oficial: o primeiro e mais importante passo é sempre verificar a autenticidade do CA no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o número não constar na base de dados, é um forte indício de que o certificado é falso.
- Atenção aos detalhes na marcação do EPI: verifique se o número do CA está visível e legível no produto. Um certificado autêntico deve ter o número impresso ou gravado no EPI de forma permanente, sem sinais de adulteração.
- Compare o produto com o CA: o relatório técnico e o próprio CA detalham as características do EPI (modelo, tipo, material, cor). Se o produto em suas mãos não corresponde fielmente à descrição no certificado, desconfie.
- Verifique a validade do fabricante: produtos de fornecedores que estão com o CA suspenso ou cancelado não devem ser comercializados. Mantenha-se atualizado sobre a situação dos seus parceiros.
Validade do CA vs. Prazo de vida útil do EPI: uma diferenciação crucial
Essa é uma das maiores fontes de confusão no mercado. É crucial entender que a validade do CA e o prazo de vida útil do EPI são duas coisas completamente diferentes.
- Validade do CA: este é o prazo legal que o MTE concede para que um fabricante ou importador possa comercializar um determinado modelo de EPI. A validade do CA é de 5 anos para EPIs que não têm certificação compulsória no âmbito do SINMETRO. Para aqueles EPIs que precisam passar pelo SINMETRO, a validade do CA é condicionada à manutenção da certificação pelo INMETRO, ou seja, não tem um prazo fixo de 5 anos. Depois desse prazo, o fabricante precisa solicitar a renovação, mas o equipamento que já foi vendido continua válido para uso até o fim de sua vida útil.
- Prazo de vida útil do EPI: este é o tempo que o equipamento pode ser utilizado pelo trabalhador, desde que ele mantenha suas características de proteção. Varia de acordo com o tipo de EPI, as condições de uso, o armazenamento e a manutenção. É responsabilidade do empregador garantir que o EPI seja substituído quando sua vida útil se encerrar.
Insight para o Revendedor: o cliente vive a tensão entre a segurança e a otimização de orçamento. Use a diferenciação entre a validade do CA e a vida útil do EPI a seu favor com o argumento técnico-financeiro: “A validade do CA garante que você está comprando um produto 100% legal, mas o que realmente protege seu investimento e o trabalhador é a vida útil do EPI. Estamos aqui para te dar o conhecimento para otimizar o seu orçamento e garantir as duas coisas”.
Perguntas frequentes (FAQs) sobre o CA de EPIs
Para facilitar sua consulta, compilamos as dúvidas mais comuns sobre o tema. Aqui estão as perguntas frequentes (FAQs) sobre o Certificado de Aprovação (CA) de EPIs, com respostas diretas e essenciais.
Quem emite o CA de um EPI?
O Certificado de Aprovação é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Qual a importância do certificado de aprovação (CA)?
O CA é essencial porque garante que o EPI é seguro e eficaz contra os riscos aos quais o trabalhador está exposto. Além disso, seu uso é uma exigência legal, conforme a Norma Regulamentadora 6.
O que acontece se o EPI estiver com CA vencido?
Se o CA do EPI estiver vencido, o fabricante não pode mais comercializar o produto com aquele certificado. No entanto, os EPIs que já foram adquiridos antes do vencimento podem ser utilizados pelo trabalhador até o fim de sua vida útil, desde que estejam em boas condições de uso.
Qual a diferença entre CA e INMETRO?
O CA é o Certificado de Aprovação emitido pelo MTE que atesta a segurança do EPI. O INMETRO é o órgão responsável por realizar ensaios e certificações em alguns tipos de EPIs, ou seja, eles trabalham juntos no processo de avaliação.
Quais os EPIs que precisam de CA?
Todo e qualquer Equipamento de Proteção Individual comercializado e utilizado no Brasil deve obrigatoriamente possuir o Certificado de Aprovação.
Qual o valor da multa por usar EPI sem CA?
O uso de EPIs sem CA pode resultar em multas que variam, com valores que podem chegar a mais de R$ 206.000,00 em casos de grande gravidade.
Glossário rápido de termos técnicos
O universo da Segurança e Saúde no Trabalho tem seu próprio vocabulário. Para facilitar a sua leitura e garantir que você não perca nenhum detalhe importante, preparamos um glossário rápido com os termos técnicos mais relevantes.
- CAEPI: Sistema online para consulta do Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual.
- SINMETRO: Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. É um sistema integrado de organizações do setor público e privado que tem como objetivo a formulação de normas e a certificação de produtos.
- RAC: Requisitos de Avaliação da Conformidade. São os documentos que estabelecem os critérios para a certificação de produtos.
- Portaria MTP nº 672/2021: É o principal marco regulatório que reestruturou o processo de certificação de EPIs no Brasil.
Conclusão: o CA como pilar de uma cultura de segurança
Ao longo deste guia, desvendamos cada aspecto do Certificado de Aprovação. Vimos que ele vai muito além de um simples número: é a identidade do EPI, o alicerce da conformidade legal e a ferramenta que diferencia uma empresa verdadeiramente comprometida com a segurança.
Mais do que uma exigência burocrática, o CA é a sua garantia. Para profissionais de SST, é a certeza de que estão cumprindo seu papel de guardiões da vida. Para revendedores, é a prova de que estão construindo um negócio baseado na confiança e na segurança.
A segurança no trabalho é um assunto que exige atenção constante e, com certeza, gera muitas dúvidas. Se você ainda tem alguma pergunta sobre o CA ou se quer compartilhar sua experiência, deixe seu comentário abaixo. Vamos adorar continuar essa conversa!
Um abraço e até a próxima!