O que é CA e sua importância para Revendas de EPIs, Empresas e Trabalhadores

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De acordo com a Portaria n° 25, de outubro de 2001, que altera itens da Norma Regulamentadora – NR6 – sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Certificado de Aprovação – CA – é concedido para fins de comercialização de EPIs. Na NR6 são reconhecidos como EPIs, os equipamentos que protegem as seguintes partes do corpo dos trabalhadores: aparelho auditivo, aparelho respiratório, cabeça, olhos e face, tronco, membros superiores e inferiores, corpo inteiro e contra quedas com diferença de nível. Isto significa que todos esses protetores devem ter CA. Entenda melhor como funciona a certificação e porque é tão importante para as Revendas e Distribuidoras de EPIs.

O que é Certificado de Aprovação

É um certificado em forma de numeração, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de atestar a qualidade e a funcionalidade dos EPIs. A numeração é uma forma de confirmar que o equipamento oferece a proteção a que se destina.

Importância do CA para Revendas e Distribuidoras

Certificado de Aprovação – CA – é importante para Fabricantes, Revendedores, Distribuidoras, Empregadores e Trabalhadores, pois garante que o EPI foi testado por laboratório competente e aprovado segundos as normas de segurança e saúde do país.

O fabricante deve assegurar e comprovar que o EPI tenha sido fabricado em conformidade com as exigências do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST). A concepção deve propiciar o nível mais alto de proteção, promover conforto e facilidade de uso. Por isso, o Revendedor fica tranquilo em relação à comercialização do produto, assim como empregadores e trabalhadores terão um EPI totalmente confiável quanto à sua qualidade.

Órgãos competentes pelo CA

Quanto à certificação dos EPIS, no Brasil, os principais órgãos responsáveis pela aprovação da qualidade dos produtos são o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Assim, a NR6 instrui que os CAs têm prazo de cinco anos de validade, se não foram avaliados pelo SINMETRO (é um sistema brasileiro, constituído por entidades públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade). Os que tiveram o prazo vinculado à avaliação da conformidade pelo SINMETRO têm dois anos para EPIs desenvolvidos até a publicação da NR6, desde que não haja normas técnicas nacionais ou internacionais, reconhecidas oficialmente. Também são dois anos, podendo ser renovados por período igual para os que foram desenvolvidos após a data da publicação da NR6.

Funções dos órgãos competentes pelo CA

Segundo a NR6, os EPIs devem ter visíveis e que não possam ser eliminadas as seguintes informações, nome comercial da empresa fabricante, lote de fabricação e o número do CA, caso seja importado é preciso conter o nome do importador e o lote de fabricação, bem como o número do CA.

A função do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho é:

  1. Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
  2. Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
  3. Restabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
  4. Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
  5. Fiscalizar a qualidade do EPI;
  6. Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
  7. Cancelar o CA.

Cabe ao órgão regional do MTE:

  1. Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
  2. Escolher amostras de EPI; e,
  3. Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR6.

Gostou desse post, elucidamos suas dúvidas, gostaria de acrescentar alguma informação?

A partir do que falamos aqui, gostaríamos de sugerir o post “NR6: Desmistificando a Norma Regulamentadora dos EPIs”.

Até breve!

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Comentários

8 respostas

  1. MATERIAL RICO EM INFORMAÇÕES VOCÊS ESTAÕ DE PARABENS! GOSTARIA DE ESTAR SEMPRE RECEBENDO NOVIDADES.OBRIGADO

    1. Caro Gilberto, boa tarde!
      Agradecemos imensamente sua contribuição e seu depoimento!
      Já colocamos vc em nosso mailing… Vc não perderá nada!
      E por favor, não deixe de sempre participar com comentários etc.!
      Um grande abraço!
      Fernando Zanelli!

  2. Fernando, boa tarde!

    Primeiramente parabéns pela postagem!

    Em segundo tenho uma dúvida, se um EPI alcança a data de vencimento do CA ele deixa e poder ser utilizado, ou apenas não pode mais ser comercializado?

    Att,
    José Roberto

    1. Caro Sr. José Roberto, bom dia!
      Obrigado por participar do nosso Blog, sentimo-nos honrado com sua contribuição!
      Em relação a sua pergunta, posso afirmar que apesar do vencimento do C.A. não influenciar no desempenho do produto, para ser considerado um EPI o ideal e ter Certificado de Aprovação do M.T.E. com data válida.
      Espero ter ajudado! Porém, caso haja outro questionamento, estou à disposição!
      Um grande abraço!
      Fernando Zanelli

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