Devolução de EPI na demissão

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Os empregadores devem fornecer EPIs aos seus colaboradores, porém quando o funcionário é demitido, pede demissão ou se o contrato por tempo determinado se encerra, é preciso devolver o EPI ao empregador?

A Norma Regulamentadora 6, que dispõe a respeito de EPI, não cita que seja necessário devolver o equipamento ao término do vínculo empregatício. Contudo, empresas que realizam o controle de entrega e devolução continuarão mantendo a sua organização e, por isso, pode ser necessário realizar a devolução. Continue lendo este blogpost para saber mais.

Há regulamentação para devolução de EPI na demissão?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona em nenhum de seus artigos alguma referência a respeito de entrega de EPIs, nem mesmo a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.  Apesar disso, qualquer que seja a norma adotada pela empresa, é preciso que seja combinado entre empregador e empregado.

Incluir uma cláusula de “devolução de propriedade do empregador” nos contratos de trabalho, incluindo referência específica à devolução de certos EPIs ou uniformes, cria um acordo entre empresa e profissional.

Algumas empresas podem requerer a devolução do EPI para que o trabalhador não coloque sua segurança em risco, utilizando o equipamento sem supervisão de um Técnico de Segurança do Trabalho ou com validade vencida.

É importante destacar que EPIs descartáveis com durabilidade muito curta como máscaras e luvas descartáveis não são devolvidos, devem ser descartadas em local apropriado imediatamente após o uso. Nos referimos aqui a um EPI cuja durabilidade é maior como, por exemplo, Luva de Raspa, Blusão de Raspa, entre outros.

Já a OSHA (Departamento de Trabalho dos Estados Unidos) observa que caso o empregador mantenha a propriedade do EPI, então pode exigir que o empregado o devolva após a rescisão do contrato de trabalho. Se o empregado não devolver o equipamento do empregador, é justo que o empregador exija que o funcionário pague por ele ou tome medidas razoáveis ​​para recuperar o EPI de uma maneira que não entre em conflito com as leis federais, estaduais ou locais sobre tais ações.

Atenção

Em relação a uniforme, é comum que a empresa solicite a devolução ao fim do contrato de trabalho para que a marca da instituição não seja usada em locais que não sejam apropriados.

O uniforme é uma identificação do colaborador enquanto está trabalhando a serviço da empresa, pois o trabalhador representa a corporação para o qual atua. Portanto, não há motivos para que o trabalhador permaneça com um componente que não faz sentido usar fora do ambiente de trabalho.

A mesma situação do logotipo nos uniformes também pode acontecer com os EPIs e motivar a empresa a solicitar a devolução.

Seja qual for a opção adotada pela empresa, o colaborador deverá cuidar do seu equipamento para que ele não perca a funcionalidade e coloque em risco a sua segurança.

Cobrança pelo EPI não devolvido

A empresa pode cobrar pelo EPI que não for devolvido, se o colaborador tiver assinado recibo de devolução no momento da entrega ou quando firmou o contrato de trabalho.

O recibo pode ser um instrumento usado também para troca de EPI, durante o exercício do seu trabalho. A troca de equipamento gasto por um novo acontece com frequência. Por isso, o recibo também é usado para troca.

A confirmação da troca por meio de emissão de recibo é uma forma de controle, além de servir como comprovante de cumprimento com a segurança do trabalhador perante agentes fiscalizadores. Não só por motivos de fiscalização, mas também para controlar o uso efetivo e correto de EPIs, que se faz necessário devolvê-los. Ou seja, toda devolução não é uma exigência para controle financeiro dos custos e investimentos, mas para assegurar que o profissional trabalhando para a empresa ou o que encerrou o vínculo mantenha a segurança.

Quem pensa que pedir a devolução do EPI seja uma mera exigência por questão financeira, se engana! Existem várias razões para que o colaborador mantenha-se seguro durante o trabalho, e após ele, não se acidente.

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Um grande abraço e até a próxima,
Fernando Zanelli

 

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