NR 36: saúde e segurança dos trabalhadores nas indústrias de abate

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A NR 36 trata da segurança e saúde dos trabalhadores na indústria de abate e processamento de carnes, bem como dos derivados destinados ao consumo humano. Essa NR não anula ou muda as disposições das demais, as quais empregados e empregadores devem adotar.

A NR 36 é extensiva e aborda assuntos ligados ao desenvolvimento laboral seguro em relação a mobiliário e postos de trabalho, manuseio de produtos, levantamento e transporte de produtos e cargas, recepção e descarga de animais, maquinários e tantos outros.

Neste post damos continuidade à nossa série de explanação sobre as NRs. Já que o assunto desta NR é amplo, vamos elencar os pontos relativos aos EPIs e ao gerenciamento de riscos.

EPIs para indústrias de abate

Os Equipamentos de Proteção Individual destinados aos trabalhadores das indústrias de abate devem ser escolhidos para fornecer eficácia contra riscos e oferecer conforto, de acordo com os critérios estabelecidos na NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual) e na NR 09 (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA).

Uso simultâneo de equipamentos

Quando for necessário usar simultaneamente EPIs como Óculos de Segurança, Mangotes e Protetores Auriculares, por exemplo, esses devem ser compatíveis, confortáveis e não gerar nenhum risco.

Trabalhos em ambientes frios

Os trabalhadores que se expõe ao frio devem usar meias limpas e higienizadas.

Uso de luvas

Atividades em que há exigência do uso de luvas devem ser exercidas com as que são adequadas às tarefas, além de proteger as mãos do trabalhador devem conservar as condições ambientais.

A substituição desse equipamento deve ser feita com regularidade a fim de que a eficácia não seja comprometida.

Atividades onde as mãos fiquem molhadas, impedindo o uso de luvas devido a riscos adicionais, o trabalhador deve fazer rodízio de tarefas.

Vestimentas para execução do trabalho

O empregador deve fornecer:

  • mais de uma peça de vestimenta para que o trabalhador utilize sobreposta, caso queira ou de acordo com a atividade e da temperatura do ambiente, a fim de atender as características higiênico-sanitárias legais e de conforto térmico;
  • ter extremidades compatíveis com o local de trabalho e a atividade;
  • serem substituídas sempre que necessário para não comprometer a sua eficácia;
  • trocar as vestimentas diariamente, devendo higienizá-las.

Gerenciamento de riscos

É responsabilidade do empregador o planejamento estruturado e global da prevenção, devendo gerenciar fatores de risco em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), para tanto deve utilizar-se de todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos a fim de garantir o bem-estar dos trabalhadores, sua segurança e saúde nos ambientes dando-lhes condições de trabalho.

Segurança e Saúde no trabalho: estratégia de prevenção

As ações de prevenção devem ser integradas às atividades de gestão e à dinâmica da produção. Considera-se a competência e experiência dos operários e de um representante indicado pelo sindicato da categoria para que o aperfeiçoamento dos níveis de proteção e desempenho sejam contínuos.

A prevenção deve ser integrada às atividades de capacitação e treinamento nos níveis operacionais e gerenciais.

Ao planejar a prevenção é necessário definir métodos, técnicas e ferramentas adequadas para a avaliação de riscos, incluindo parâmetros e critérios necessários para tomada de decisão.

O objetivo da avaliação dos riscos é a introdução de medidas a fim de eliminar ou reduzi-los, bem como avaliar se as medidas previstas ou as existentes são adequadas para rarear o impacto desses riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.

As ações de avaliação, controle e monitoração dos riscos devem:

  • ser processos contínuos e interativos;
  • unir todos os programas de prevenção e controle existentes nas demais NRs;
  • compreender consulta e comunicação das partes envolvidas, com a participação dos trabalhadores.

As ações em SST devem cercar todos os riscos à segurança e saúde e abordar, no mínimo, os riscos:

  • gerados por máquinas, eletricidade, incêndios, entre outros;
  • causados pelo ambiente de trabalho, os decorrentes da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme definição da NR 09;
  • de natureza ergonômica e outros gerados pelo trabalho.

Ordem de prioridade das medidas preventivas e de proteção:

  • eliminar os fatores de risco;
  • minimizar e controlar os fatores de risco, com a adoção de medidas coletivas – técnicas, administrativas e organizacionais;
  • usar Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Finalizando

A segurança e saúde dos trabalhadores na indústria de abate e processamento de carnes para ser alcançada é necessário obedecer normas específicas e próprias como essa, que regulam vários requisitos para que o trabalho seja realizado de maneira segura, proporcionando saúde e qualidade de vida. Para tanto, existem obrigações cujo cumprimento depende de empregadores e empregados para funcionar.

O fornecimento de EPI é responsabilidade do empregador, já os meios de conservação e uso adequado é dever do empregado. Usar EPIs é extremamente necessário para o desenvolvimento das atividades laborais com segurança, mas é preciso observar e usar aqueles que sejam adequados a cada tipo de atividade. Sempre que utilizar um EPI verifique se ele é próprio para a atividade em questão.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de informações complementares, fale conosco.

Até breve,
Fernando Zanelli

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