A NR 9 dispõe a respeito da obrigatoriedade das empresas implementarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores. A antecipação dos riscos é a melhor maneira de controlar possíveis acidentes que possam acontecer, ou saber como agir quando um acidente não puder ser evitado. A ação rápida diante das adversidades promove resultados satisfatórios. Para agir com rapidez quando um acidente acontece deve existir um programa de gestão de risco, que conte com o diagnóstico e controle, considerando o ambiente.
É sobre esse programa de prevenção que o post de hoje discorrerá. Saiba como manter a diligência entre os seus colaboradores.
O que é o PPRA?
O PPRA é um programa de prevenção da saúde dos trabalhadores, por meio da antecipação dos riscos e agentes ambientais nocivos. Diferentemente de outras normas, não está condicionada à quantidade de trabalhadores de uma companhia ou ao grau de risco de determinado trabalho, ou seja, as empresas de qualquer tamanho devem ter PPRA, independentemente de haver um ou mil funcionários.
A implementação de um PPRA deve ser conduzida pela empresa para cada um de seus estabelecimentos, respeitando suas diferenças e adaptando-a à realidade do local. Por exemplo, se uma indústria possui um estabelecimento de produção de peças que seja necessário que seus colaboradores usem Luva de Raspa o estabelecimento administrativo não possui tal necessidade, sendo necessário outro EPI.
Quem está habilitado a implementar o PPRA?
Você já parou para pensar qual é o colaborador ou área responsável pela implementação do PPRA?
A NR 9 sugere que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Entretanto, é possível que a empresa atribua a qualquer pessoa ou equipe de pessoas desenvolvê-lo.
O PPRA não é um documento que estabelece procedimentos padrões para as organizações de diferentes atuações seguirem, tampouco diz que só um engenheiro ou segurança do trabalho tem capacidade para fazê-lo. Trata-se de um levantamento de riscos e soluções que conta com a participação dos colaboradores e daqueles que possuem conhecimento técnico.
Estrutura do PPRA
O PPRA é um programa de prevenção, por isso, não se trata de um documento impresso para ficar guardado. Ele é descrito para facilitar a execução das atividades. Ele é um programa de ação que requer continuidade e pode ser ampliado mediante negociação coletiva de trabalho.
A periodicidade de análise global do PPRA pode ser anual a fim de incluir as alterações necessárias. Todas as ações são registradas em um arquivo chamado documento-base.
Veja sugestão de tópicos básicos a serem levantados para que sua empresa organize o documento-base do PPRA:
- Informações pré-textuais: capa, índice, abordagem;
- Textuais: introdução, apresentação da empresa, objetivo, estratégia e metodologia de ação, contribuição/levantamentos realizados pela CIPA, apresentação, responsabilidades, consideração dos riscos, prioridades, medidas de controle, monitoramento, cronograma, planejamento, estratégia, formas de registro, treinamento e desenvolvimento, manutenção e divulgação dos dados, periodicidade; e
- Pós-textuais: conclusão, observações e anexos.
Direito de informação dos colaboradores
A NR 9 determina que os trabalhadores que tenham interesse podem apresentar propostas, assim como receber orientações sobre os riscos apontados no PRRA.
É dever do empregador informar seus trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos que possam surgir nos ambientes de trabalho e quais são os meios de prevenção, de limitá-los e protegerem-se. O empregador deve incluir também os dados registrados no Mapa de Riscos.
Inclusão de segurança contra vibrações
A Portaria nº 1297/2014 do Ministério do Trabalho inseriu à NR 9 capítulo específico sobre agentes físicos relativos à vibração. A Portaria determina que: “os empregadores devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis.
Finalizando
A elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatória para os empregadores, não importando o tamanho da empresa ou a área de atuação. Para tanto, eles devem incluir seus trabalhadores nas discussões dos riscos e nas ações de contingência, bem como informá-los sobre as ameaças e as formas de combatê-las ou minimizá-las, quando não houver tecnologia suficiente que proporcione o combate.
O PPRA não é um documento para ser guardado, trata-se de um programa de ações de combate aos riscos e prevenção da saúde e integridade dos colaboradores, levando-se em consideração os perigos que o ambiente de trabalho oferece.
Para ter uma visão geral sobre todos os itens do PPRA e complementar o entendimento, leia também o post Guia Básico de PPRA.
Se tiver dúvidas ou sugestões, fale conosco.
Até breve!
Até a próxima!
Fernando Zanelli
4 respostas
obrigada pelas informações
Nós que agradecemos Carla!
Fique sempre conosco!
Estamos à disposição,
Abraços,
Fernando
Boa Parte dos PPRA’s, são CtrlA+ CtrlC+ CtrlV,
Um PPRA assim é somente Papel e nada mais ; não é um Documento Técnico de SST.
Feito somente para atender um Cliente que não quer saber de Segurança do Trabalho (*).
(*) Isto tem ocorrido, porque até então não existe Fiscalização.
Quem o faz direito tem um custo maior e com isso esta sendo prejudicado.
Porem de vez em quando aparece um Auditor Fiscal,que fiscaliza mesmo, pega esses PPRA’s, e o joga no lixo, e pede para ser feito outro ,como aconteceu recentemente aqui em Mogi das Cruzes numa empresa da Agroindústria. Um PPRA (Papel) não tinha nem um Cronograma de Ações,
PPRA mal feito compromete tudo a mais, tipo : PCMSO, PPP, etc…
Olá Hamilton, bom dia!
Obrigado por sua participação, ficamos honrados!
Sua colocação é verdadeira!
Esperamos de alguma maneira ajudar o mercado!
Conte sempre conosco,
Um grande abraço,
Fernando Zanelli