Preservar a integridade física de seus colaboradores deve ser uma preocupação de qualquer empresa. Para tanto, é preciso seguir à risca as ações propostas pelas normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, bem como aliar o uso correto dos EPIs.
Se você ainda não sabe o que são as NRs, vale dar uma conferida neste conteúdo especialmente dedicado ao tema! Ele lhe ajudará a refletir sobre a importância e função das normas regulamentadoras no ambiente laboral.
Nos posts anteriores desta série já desmistificamos a NR 2, NR 9, NR 18 e NR 34. Hoje, nossas atenções serão direcionadas à NR 4, que trata especificamente dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Ao longo de nosso blog post você compreenderá o que é a NR 4 e qual é o trabalho do SESMT, bem como as últimas atualizações que você precisa conhecer. Boa leitura!
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A NR abrange os parâmetros de instalação da equipe de serviços especializados em engenharia e segurança do trabalho.
Visando a redução e prevenção de acidentes em âmbito laboral, bem como o surgimento de doenças de caráter laboral, a NR 4 exige a presença de Médico do trabalho, Engenheiro de segurança do trabalho, Enfermeiro do trabalho, Técnico de segurança do trabalho e de um Auxiliar de enfermagem do trabalho.
O número de profissionais em cada equipe varia de acordo com o grau de risco oferecido pelas operações da respectiva companhia, bem como o número de colaboradores por ela contratado.
A avaliação do risco deve ser realizada pelo gestor, seguindo uma escala de 1 a 4. Quando a empresa oferece riscos em grau 4, por exemplo, deve manter um Técnico de Segurança do Trabalho a cada 50-100 funcionários.
Já entre 101-200 funcionários, há a obrigatoriedade de dois TSTs a disposição para orientar os colaboradores.
Empresas que possuem mais de uma unidade de operação podem manter uma única equipe de SESMT, desde que a distância entre ambos as unidades não ultrapassem os 5 km.
Cabe dizer que a presença das equipes de SESMT também está prevista na CLT, através do artigo 162.
Disposição do quadro profissional da SESMT
- Técnico de Segurança do Trabalho: deve possuir formação técnica em Segurança do Trabalho, além do registro do MTE. Dedica-se 8 horas por dias às atividades de prevenção, saúde e segurança dos trabalhadores.
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: o profissional deve portar o certificado de conclusão em curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho. A carga horária é a mesma dos técnicos de segurança, 8 horas ao dia.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: o profissional deve possuir graduação nos cursos de Engenharia ou Arquitetura + curso de pós-graduação Engenharia de Segurança do Trabalho.
- Médico do Trabalho: o médico da equipe deve ser certificado em pós-graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica, em qualquer área relacionada à saúde do trabalhador.
- Enfermeiro do Trabalho: profissional graduado em Enfermagem, com especialização à nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
Com exceção dos técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, os demais profissionais da equipe podem exercer suas atividades no SESMT por 3 horas diárias – quando em jornadas parciais – ou 6 horas diárias – quando em jornadas integrais.
Podem ser contratados dois profissionais para exercer a função, respeitando-se o período mínimo de 6 horas diárias de atividades.
Como fazer o registro do SESMT?
Atendendo às exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores, o SESMT deve ser cadastrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Não há grande burocracia para o registro, uma vez que o processo é online, através da página do MTE.
Para ter validade legal, o registro deve conter as seguintes informações:
- Dados referentes aos profissionais que compõe o SESMT;
- Número do registro profissional;
- Quantidade de empregados da empresa;
- Grau de risco da atividade exercida pela empresa;
- Informações sobre os turnos de trabalho dos colaboradores;
- Informações sobre os turnos de trabalho dos profissionais do SESMT.
Últimas alterações e atualizações da NR 4
Embora criada junto às demais normas regulamentadoras, ainda no ano de 1977, a NR 4 sofreu grandes atualizações ao longo dos anos.
Listaremos a seguir as últimas alterações, a fim de atualizar seus conhecimentos:
Portaria SST 17/2007 – Prevê a avaliação semestral do funcionamento do SESMT por parte de comissão composta por representantes da empresa, do sindicato dos trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho. A avaliação pode ser substituída pelos apontamentos previstos na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Portaria MTE 590/2014 – Prevê a obrigatoriedade da comprovação dos requisitos técnicos e acadêmicos dos profissionais que compõe a SESMT.
Portaria MTE 590/2014 – Permite a contratação de mais de um colaborador no cargo de médico do trabalho, desde que cada um deles cumpra uma jornada diária mínima de 3 horas, resultando de forma somatória em 6 horas de atividade na equipe de SESMT.
Concluindo
A criação do SESMT dentro de uma empresa é essencial não apenas para manter as atividades dentro da lei e da CLT, como também para garantir a promoção à saúde de seus funcionários, bem como prevenção de acidentes.
Além de orientar os colaboradores sobre o uso correto dos EPIs, como o Blusão de Raspa ou Mangote de Raspa, a equipe de saúde e segurança do trabalho está capacitada para diagnosticar doenças, socorrer empregados em acidentes de trabalho, prescrever medicamentos e tratamentos, gerenciar campanhas internas de imunização, dentre outros.
Preservando a saúde dos funcionários, a empresa mantém sua produção em pleno vapor e, acima de tudo, protege-se de possíveis questões trabalhistas oriundas de acidentes e lesões laborais.
Encerramos nosso blog post de hoje por aqui! Esperamos que as informações façam a diferença no seu dia a dia, possibilitando uma reflexão profunda sobre a importância da NR 4. Compartilhe o post com seus amigos e troque experiências através dos comentários.
Nos vemos na próxima semana!
Abraços,
Fernando Zanelli
Respostas de 2
muito boa as suas postagens na área de segurança do trabalho
Obrigado pela contribuição Francisco!
abs