A (NR24) Norma Regulamentadora 24 trata do conforto e higiene nos locais de trabalho e das instalações. Conheça melhor esta Norma.
Higiene e conforto nas refeições
Empresas urbanas, rurais ou órgãos governamentais cujo contrato de trabalho obedece à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem oferecer a seus empregados e servidores conforto e higiene para realizarem suas refeições no intervalo do trabalho.
Se o trabalhador levar sua refeição, a empresa deve garantir condições de conservação, higiene e meios para aquecê-la.
Nos locais de trabalho deve existir 1/4 de litro água potável por hora/homem, o bebedouro deve ser 1 para cada 50 trabalhadores.
O local de armazenamento de água não-potável deve conter aviso sobre a impotabilidade.
Sanitários
Devem ter 1m² cada, separados por sexo, estarem higienizados e sem odores, e manter as seguintes normas:
- Sanitários masculinos: mictório de porcelana ou equivalente, com descarga manual ou automática;
- Piso: impermeável, lavável, acabamento liso, inclinado para os ralos de escoamento;
- Paredes: construídas com tijolos, revestidas por material lavável e impermeável;
- Cobertura: telhas de barro ou fibrocimento apoiadas em estrutura metálica ou de madeira;
- Janelas: caixilhos fixos, a parte inferior deve ter 1,50m de altura a partir do piso;
- Vidros: incolores e translúcidos, correspondentes a 1/8 da área do piso;
- Vasos sanitários: instalados em compartimentos individuais e ventilados;
- Lavatórios: de calhas impermeáveis e laváveis, torneira de metal, uma para cada 20 trabalhadores. Deve haver material individual para limpeza e secagem das mãos. Nas atividades insalubres, em exposição a substâncias tóxicas, sujeira etc, as instalações devem contar com um lavatório e um chuveiro para cada 10 colaboradores;
- Banheiros: chuveiros providos de água quente e portas.
O esgoto não pode ter ligação com o trabalho, tampouco com os locais destinados às refeições.
Nas indústrias alimentícias, os vasos sanitários devem permanecer isolados para não contaminarem os locais de trabalho.
Estabelecimentos bancários, escritórios etc, de acordo com a autoridade competente, podem não ter mictórios e chuveiros, ou tê-los em quantidade reduzida.
Vestiários
Em estabelecimentos industriais ou que exijam troca de roupas, são imprescindíveis vestiários separados por sexo, 1,50m² para cada trabalhador, considerando:
- Paredes: de alvenaria, revestidas de material impermeável e lavável;
- Piso: impermeável, lavável e de acabamento liso;
- Cobertura: de estrutura metálica ou madeira, com telhas translúcidas;
- Janelas: têm caixilhos fixos, com vidros incolores e translúcidos, cujo total corresponda a 1/8 da área do piso;
- Iluminação: lâmpadas incandescentes de 100 W/8m² de área com pé-direito de 3m;
- Armários: individuais, pintados com tintas laváveis, ou revestidos de fórmica.
Refeitórios
Empresas com mais de 300 funcionários devem dispor de refeitório, de 1m² por usuário, abrigando 1/3 do total de empregados por turno. A circulação principal deve ter largura de 75cm, entre bancos e paredes 55cm de largura. Também deve existir:
- Iluminação: lâmpadas incandescentes de 150 W/6m² de área com pé direito de 3m;
- Piso: impermeável e lavável, revestido de cerâmica ou outro material lavável;
- Paredes: revestimento liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,50m;
- Mesas e assentos: suficientes ao número de usuários;
- Aquecimento do alimentos: estufa, fogão ou similar;
- Limpeza, arejamento e boa iluminação são imprescindíveis.
Se a quantidade de trabalhadores for inferior a 30, as condições de conforto devem ser mantidas, segundo as normas de autoridade competente em Segurança e Medicina do Trabalho (SMT).
Os estabelecimentos dispensados das exigências desta NR24 são:
- Comerciais, bancários e afins que interrompam suas atividades por 2 horas;
- Indústrias localizadas em cidades do interior, que mantenham vila operária, ou se for permitido realizar a alimentação em suas residências;
- 30 ou menos trabalhadores, a critério da autoridade de SMT poderão ser permitidas as refeições nos locais de trabalho, interrompendo as atividades laborais.
Cozinha
Deve estar próxima aos refeitórios e ligada a eles por meio de aberturas por onde servem-se as refeições. A estrutura deve ter:
- Paredes: de alvenaria de tijolo comum, em concreto ou madeira, com revestimento de material liso, resistente, impermeável e lavável em toda sua extensão;
- Piso: semelhante ao do refeitório;
- Portas: metálicas ou de madeira de 1m por 2,10m;
- Janelas: de madeira ou ferro, pintadas a tinta a óleo, se forem de ferro; com tinta especial que retarde a ação do fogo, se forem de madeira;
- Ventilação: aberturas suficientes para aeração, protegidas por telas;
- Lâmpadas: incandescentes de 150 W/4m² com pé direito de 3m.
É indispensável que os funcionários da cozinha disponham de sanitário e vestiário próprios.
Alojamento
Cada dormitório deve abrigar até 100 operários. As áreas são dimensionadas de acordo com as camas (apenas duas na mesma vertical) e armários. Devem ter:
- Um pavimento ou dois, no máximo;
- Área de circulação interna de 1m. Pé direito com dimensões de 2,6m para camas simples e 3m para duplas;
- Paredes: alvenaria, concreto ou madeira;
- Piso: impermeável, lavável, de acabamento áspero;
- Cobertura: estrutura metálica ou de madeira, as telhas podem ser de barro ou fibrocimento;
- Portas: metálicas ou de madeira, abertura para fora, medindo 1m x 2,10m a cada 100 operários;
- Janelas: madeira ou ferro de 60cm x 60cm;
- Iluminação: lâmpadas incandescentes de 100W/8m² de área com pé direito de 3m:
- Fiação: protegida por eletrodutos;
- Pintura: paredes, portas, janelas e móveis pintados com tinta de base plástica, se forem de alvenaria; de ferro: tinta a óleo; de madeira: tinta especial retardante à ação do fogo;
- Camas: metálicas ou de madeira;
- Armários: uso individual, de aço ou madeira, 60cm de frente x 45cm de fundo x 90cm de altura.
- Corredores de alojamentos com mais de 10 metros de comprimento: vãos para o exterior com área não inferior a 1/8 do respectivo piso.
Neste post foram apresentadas as principais partes da (NR24) Norma Regulamentadora 24, esperamos que ele possa ter ajudado você!
E você, tem algum comentário para enriquecer este Blog Post? Lembrando que se você tiver alguma dúvida ou sugestão, nós contamos com a sua colaboração. Escreva para nós! Sua opinião é sempre importante para nos ajudar a melhorar ainda mais o Mercado Brasileiro de EPIs.
Se este Post foi útil para você, temos certeza de que você gostará deste outro conteúdo: “NR6: Desmistificando a Norma Regulamentadora dos EPIs”.
Até breve!