Você sabia que todo trabalho executado acima de dois metros do nível inferior, que proporcione risco de queda ao indivíduo, é considerado Trabalho em Altura?
Desde o dia 27 de setembro de 2012 vigora no Brasil a NR35 (Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura), que estabelece e explica quais são os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o desenvolvimento do Trabalho em Altura. Essas orientações envolvem o planejamento, a organização e a execução das atividades seguindo as garantias mínimas à Saúde e Segurança do Trabalhador.
A NR35 regulamentou as funções dos trabalhadores capacitados e autorizados a exercer as atividades dessa área, que se estende em diversos campos profissionais, principalmente no segmento da construção civil.
Entre as normas, destacamos a importância e a obrigatoriedade das avaliações em relação ao estado de saúde e as condições físicas e psicológicas do indivíduo. Essa etapa tem como objetivo provar que o operário está apto a executar tais Atividades em Altura.
Além disso, é de suma importância que, o Empregador e o Trabalhador, tenham conhecimento sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a jornada de trabalho.
EPIs NO TRABALHO EM ALTURA
Os EPIs são indispensáveis para a execução do Trabalho em Altura. Segundo a NR06 (Norma Regulamentadora 06), os Equipamentos de Proteção Individual devem assegurar o Trabalhador e evitar que ele sofra quedas. Porém, existem três tipos de ferramentas, uma para cada nível de trabalho:
- Cinto de Segurança: obrigatório em atividades superiores a 2 metros de altura e que apresentem risco de queda;
- Cadeira Suspensa: é obrigatória no Trabalho em Altura em que exista necessidade de deslocamento vertical;
- Trava-queda de Segurança: indispensável em atividades que realizam movimentação vertical em andaimes suspensos. Ela fica acoplada ao cinto de segurança que é ligado ao cabo do equipamento.
CUIDADOS QUE O TRABALHADOR DEVE MANTER
É importante que os trabalhadores em altura respeitem e conheçam todas as normas e riscos antes de exercer tais funções. É indispensável que o operário utilize todas as técnicas necessárias, verificando com cuidado todos os EPIs específicos que garantam a sua proteção diária, assim como o bom estado de conservação desses utensílios.
O QUE OS EPIs DE TRABALHO EM ALTURA PRECISAM CONTER
Os Equipamentos de Proteção Individual são compostos por:
Trava-quedas retrátil, cinto tipo paraquedista, mosquetão de aço oval, cadeira suspensa para subida e descida e talabarte – que é selecionado conforme o tipo de trabalho realizado.
Hoje o mercado oferece diversas opções para cada um desses itens, conforme o grau de risco de cada função.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Antes de contratar, as empresas precisam programar e garantir as medidas de proteção definidas e estabelecidas pela NR35, assegurando:
- A realização da Análise de Risco (AR);
- A emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- O desenvolvimento dos procedimentos operacionais para as atividades em altura;
- A avaliação prévia das condições no local do Trabalho em Altura;
- O comprometimento com os estudos das medidas de segurança aplicáveis no local de trabalho;
- O planejamento de medidas de segurança no local de trabalho;
- As medidas de segurança do trabalhador;
- O cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;
- A apresentação das informações atualizadas sobre todos os riscos e medidas de controle do local de trabalho;
- A suspensão dos trabalhos caso haja situação de risco ao trabalhador;
- A autorização para trabalho em altura;
- A supervisão do trabalho;
- A organização da documentação do trabalhador previstas na NR35.
OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES
O trabalhador em altura também precisa cumprir algumas regras previstas na NR35. São elas:
- Comprometer-se a seguir as disposições legais e regulamentadas pela Norma;
- Cumprir os procedimentos exigidos pela empresa empregadora;
- Ajudar a empresa na implementação das disposições da NR35;
- Parar com as atividades exercidas caso haja algum risco à vida;
- Zelar pela própria saúde e segurança, evitando omissões no local de trabalho.
Gostou deste texto? Então confira também: “CIPA: Construa sua CIPA 5 vezes mais forte!”. Se você já segue as nossas dicas ou possui alguma informação ou sugestão importante, compartilhe conosco nos comentários. Sua colaboração é muito valiosa para que o nosso trabalho continue sendo feito com qualidade e excelência!
Até breve!
10 respostas
Dicas excelentes! Uma pena que muitos não têm o devido cuidado, achando que nunca pode acontecer consigo, colocando assim a vida em risco.
Cara Daniele, bom dia!
Obrigado por sua participação!
Realmente é uma pena que muitos trabalhadores sofram por falta de prudência!
Até a próxima!
Abs,
Congratulações pelo material, e parabéns pois ficou sucinto mas ao mesmo completo !
Saudações prevencionistas
Caro Marcelo, bom dia!
Agradecemos o elogio!
Fique conosco e sempre que possível, faça sua contribuição! Precisamos disto! O Mercado de EPIs precisa de profissionais como vc!
🙂
Abs
Olá pessoal,
Parabéns a todos da Zanel.
Lançar a norma (NR-35 – Trabalho em Altura) já foi um começo. No entanto o que vemos atualmente, 4 anos depois de lançada, é que não existe uma campanha de conscientização permanente. Falta articulação política entre os profissionais da área por melhores condições de Segurança e Saúde no Trabalho. Existe uma deficiência de atuação coletiva, quer por parte do governo, empregadores e trabalhadores, assim como há profissionais que trabalham apenas para promoção pessoal e estão pouco interessados na proteção do trabalhador.
É urgente melhorar a qualificação de todos os profissionais envolvidos.
Caro Rodrigo Santos, boa tarde!
É complexo, mas acreditamos que estamos no caminho certo! Estamos procurando fazer nossa parte!
Obrigado por fazer a sua e participar conosco!
Esperamos por sua contribuição sempre que possível, ok?
Um grande abraço,
Equipe Zanel!
Bom dia Prezados
Excelente dicas, muito bom o envolvimento da Zanel referente a divulgação da Cultura da Prevenção e a Promoção a Saúde do colaborador.
Abs!!!
Caro Edmael Lourenço!
Ficamos felizes, porque se vc está aqui, estamos atingindo nossos objetivos! Muito obrigado mesmo!
Não deixe de comentar e colocar sua posição a respeito de tudo, ok?
Um grande abraço e até breve!
Equipe Zanel!
Qual fator de queda abre o abs? o corpo resiste ao impacto? se o fator de queda e uma questão de sobrevivência, por que exigir o uso de abs? precisamos destas avaliações, definições, informações…as informações do abs está em NBR e NBR não é Lei.
Precisamos de amparo legal e definido porá não chegarmos a ter um trabalhador quebrado com impacto de 2m de altura e o abs não abre…
Caro Rivair, bom dia!
Nossa expertise é em Produtos de Raspa e Vaqueta, infelizmente não temos capacidade de responder algo tão específico. Sugiro que vc envie um email para empresas focadas em altura, como Athenas Cintos, Hércules, Altiseg entre outras!
Um grande abraço e até breve!
Fernando Zaneli