Uma máquina pode apresentar uma falha antes de provocar um acidente. Uma etapa de produção pode expor o trabalhador a um perigo que ainda não foi identificado. E uma medida de prevenção pode parecer suficiente até que uma condição diferente revele sua limitação.
O desafio do Profissional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é reconhecer essas possibilidades antes que se transformem em lesões, doenças ou interrupções da operação.
A análise FMEA ajuda a organizar esse trabalho. A metodologia permite investigar como um processo, equipamento ou atividade pode falhar, quais consequências essa falha pode provocar, por que ela pode acontecer e quais medidas devem ser avaliadas para preveni-la.
Mais do que preencher uma planilha, aplicar a FMEA na segurança do trabalho significa construir uma justificativa técnica para decisões preventivas. Isso inclui identificar fragilidades nos controles existentes, discutir prioridades com a operação e apresentar à gestão propostas fundamentadas para reduzir riscos.
Neste guia, você vai entender o funcionamento da análise FMEA, aprender a calcular e interpretar o Número de Prioridade de Risco (RPN), acompanhar um exemplo aplicado à rotina industrial e compreender como os resultados da metodologia podem apoiar o GRO e o PGR.
O que é análise FMEA e para que serve?
FMEA é a sigla de Failure Mode and Effects Analysis, expressão que pode ser traduzida como Análise de Modos de Falha e seus Efeitos.
Trata-se de uma metodologia estruturada para identificar falhas potenciais em produtos, sistemas, equipamentos ou processos, investigar suas causas e consequências e orientar ações destinadas a prevenir ou reduzir seus efeitos.
A principal característica da FMEA é seu caráter preventivo: a equipe procura entender o que pode dar errado antes que a falha se concretize.
Na segurança do trabalho, essa abordagem pode ser utilizada para investigar situações como:
- Falha de um dispositivo de proteção de máquina;
- Perda de estabilidade de uma carga durante sua movimentação;
- Ausência de uma etapa de inspeção necessária para identificar uma condição perigosa;
- Falha de um procedimento de trabalho que permita a exposição do trabalhador a determinado perigo;
- Degradação de um equipamento ou de uma medida de prevenção durante a operação.
Em vez de esperar que um acidente revele uma deficiência no processo, a equipe investiga antecipadamente os possíveis modos de falha e avalia quais ações podem impedir sua ocorrência ou reduzir suas consequências.
Isso não significa que a FMEA consiga prever todos os acidentes ou eliminar todos os riscos. Sua utilidade depende da delimitação da análise, da qualidade das informações disponíveis, da participação de quem conhece a operação e da implementação efetiva das medidas propostas.
Para o Profissional de SST, o benefício é transformar percepções e observações de campo em uma análise documentada, que pode apoiar tanto as decisões técnicas quanto a apresentação de necessidades de investimento à gestão.
Como funciona a metodologia FMEA?
A metodologia parte de uma pergunta simples: de que maneira determinada função, etapa ou atividade pode falhar?
Para responder, a equipe delimita o processo analisado e investiga seus possíveis modos de falha, causas, efeitos e controles existentes.
Esses elementos precisam ser diferenciados para evitar análises genéricas que não ajudam a definir medidas de prevenção.
Modo de falha: o que pode dar errado?
O modo de falha descreve como uma função ou etapa do processo pode deixar de ser executada conforme o esperado.
Em uma operação de movimentação de chapas metálicas, por exemplo, um modo de falha pode ser a perda de estabilidade da chapa durante o transporte.
Em uma etapa de preparação de peças, outro modo de falha pode ser a permanência de rebarbas após o acabamento previsto.
O modo de falha deve ser descrito de maneira suficientemente específica para que a equipe consiga investigar suas causas e consequências.
Causa: por que a falha pode acontecer?
A causa representa a condição ou o mecanismo que pode dar origem ao modo de falha.
No exemplo da movimentação de chapas, a perda de estabilidade pode estar associada a um dispositivo de fixação inadequado, à distribuição incorreta da carga ou à ausência de um recurso apropriado para movimentá-la.
A identificação da causa é decisiva porque medidas direcionadas apenas às consequências podem deixar a origem da falha sem tratamento.
Efeito: quais são as possíveis consequências?
O efeito descreve o que pode acontecer caso o modo de falha se concretize.
Na FMEA aplicada à SST, é importante considerar as possíveis consequências para a saúde e a segurança dos trabalhadores, sem deixar de observar os impactos sobre outras etapas do processo.
Uma chapa que perde estabilidade, por exemplo, pode provocar esmagamento ou atingir trabalhadores próximos.
Já uma peça que permanece com rebarbas pode provocar escoriações ou cortes durante o manuseio.
Quando houver diferentes efeitos possíveis, a avaliação precisa considerar adequadamente as consequências mais graves relacionadas à falha analisada.
Controles existentes: o que já é feito para evitar ou detectar a falha?
Os controles existentes são as medidas efetivamente implementadas no processo.
Na FMEA tradicional, é importante distinguir:
- Controles de prevenção: medidas destinadas a evitar que a causa ou o modo de falha ocorra.
- Controles de detecção: medidas capazes de identificar a causa ou a falha antes que seus efeitos se concretizem.
Um dispositivo de fixação dimensionado para a carga pode atuar na prevenção da perda de estabilidade. Uma inspeção funcional realizada antes da operação pode contribuir para detectar determinadas falhas do dispositivo.
Essa distinção evita um erro comum: considerar que qualquer medida de proteção individual é automaticamente um controle capaz de detectar ou impedir a falha do processo.
Uma luva de segurança, por exemplo, pode proteger contra determinados riscos durante o contato com uma superfície, mas não identifica, por si só, uma falha no equipamento ou elimina a condição que a provocou.
O que são severidade, ocorrência e detecção na FMEA?
Na abordagem tradicional da FMEA, os modos de falha são analisados por meio de três critérios: severidade (S), ocorrência (O) e detecção (D).
A equipe atribui uma nota a cada critério, utilizando escalas previamente definidas e coerentes com o processo analisado.
Severidade (S): qual é a gravidade do efeito?
A severidade representa a gravidade da consequência potencial associada ao modo de falha.
Na aplicação voltada à SST, a análise pode considerar desde consequências leves até situações capazes de provocar lesões graves, incapacidades permanentes ou morte.
A nota precisa refletir a consequência analisada, e não apenas a frequência com que a falha acontece.
Uma situação com baixa frequência não deixa de exigir atenção quando seu efeito potencial é grave.
Ocorrência (O): qual é a possibilidade de a causa se manifestar?
A ocorrência expressa a frequência ou a probabilidade estimada de manifestação da causa ou do modo de falha, conforme os critérios adotados pela metodologia.
Para atribuir a nota, a equipe pode considerar o histórico de falhas, as condições reais do processo e a eficácia dos controles preventivos existentes.
Na ausência de dados históricos suficientes, a estimativa precisa ser identificada como tal e fundamentada na análise técnica da equipe.
Detecção (D): os controles conseguem identificar a falha a tempo?
A detecção avalia a capacidade dos controles existentes de identificar a causa ou o modo de falha antes que seus efeitos ocorram.
Nas escalas tradicionais de FMEA, quanto maior a nota de detecção, menor é a capacidade de detectar antecipadamente a falha.
Assim, um controle que identifica uma falha de maneira confiável tende a receber uma nota menor do que uma verificação eventual, subjetiva ou incapaz de reconhecer a condição perigosa antes da exposição.
É importante não confundir detecção com a possibilidade de perceber uma lesão depois que ela aconteceu. O critério procura avaliar a capacidade de identificar a falha em tempo de prevenir seus efeitos.
Como calcular o RPN?
O Número de Prioridade de Risco, conhecido pela sigla RPN (Risk Priority Number), é calculado pela multiplicação das três notas:
RPN = Severidade × Ocorrência × Detecção
Se uma equipe atribuir severidade 5, ocorrência 6 e detecção 6 a determinado modo de falha, o resultado será:
RPN = 5 × 6 × 6 = 180
Em uma escala de 1 a 10 para cada critério, o resultado matemático pode variar de 1 a 1.000.
Entretanto, o número isolado não demonstra se o risco ocupacional é aceitável, se uma medida é legalmente suficiente ou qual ação deve ser executada primeiro.
O RPN precisa ser interpretado juntamente com a severidade, os controles existentes, as condições de exposição e os demais critérios técnicos aplicáveis.
Para aprofundar a diferença entre os indicadores utilizados em uma análise e a avaliação exigida no gerenciamento de riscos ocupacionais, consulte nosso conteúdo sobre avaliação de riscos ocupacionais conforme a NR-1.
Como fazer uma análise FMEA passo a passo?
Uma FMEA útil para a SST começa com a compreensão do trabalho real. Não basta reunir informações de procedimentos escritos sem verificar como a atividade acontece na operação.
O roteiro a seguir apresenta uma aplicação prática da metodologia. Dependendo do modelo de FMEA adotado, da complexidade do processo e das referências técnicas utilizadas, a organização das etapas pode variar.
1. Defina o processo e os limites da análise
Escolha o processo, equipamento ou atividade que será avaliado e delimite o escopo.
Em vez de tentar analisar toda uma metalúrgica em uma única planilha, por exemplo, pode ser mais útil começar pela movimentação manual de chapas entre duas etapas de produção.
Descreva onde a atividade ocorre, quais trabalhadores participam, quais materiais e equipamentos são utilizados e quais condições precisam ser consideradas.
Um escopo bem definido facilita a identificação de falhas específicas e reduz o risco de produzir uma análise superficial.
2. Forme uma equipe que conheça a operação
A análise deve reunir conhecimentos complementares.
Conforme o processo avaliado, podem participar profissionais de SST, operadores, supervisores, manutenção, engenharia de processos e outros trabalhadores que conheçam a atividade.
Quem executa a tarefa pode identificar diferenças entre o procedimento previsto e as condições reais de trabalho. A manutenção pode apontar falhas recorrentes. A engenharia pode avaliar alternativas de modificação do processo.
O Profissional de SST contribui para conectar essas informações aos perigos, riscos ocupacionais e requisitos de prevenção aplicáveis.
3. Identifique os modos de falha, as causas e os efeitos
Divida o processo em etapas e investigue como cada uma pode falhar.
Para cada modo de falha, registre as causas potenciais, os efeitos possíveis e os controles existentes.
Evite descrições vagas, como “falha humana” ou “risco de acidente”, sem explicar a condição concreta que pode provocar a falha e a consequência para o trabalhador.
Uma análise útil precisa permitir que outra pessoa compreenda o cenário investigado e as razões que levaram à recomendação de determinada medida.
4. Defina os critérios e atribua as notas
Estabeleça previamente as escalas de severidade, ocorrência e detecção.
As notas devem representar critérios documentados, e não apenas a percepção individual de quem está preenchendo a planilha.
Utilize dados disponíveis, observações de campo, histórico de falhas e conhecimento técnico da equipe. Quando houver incerteza relevante, registre as limitações da avaliação e a necessidade de obter informações adicionais.
Depois de atribuir as notas, calcule o RPN de cada modo de falha.
5. Defina as medidas de prevenção e o plano de ação
Com os modos de falha analisados, identifique quais medidas podem eliminar a condição perigosa, prevenir a falha, melhorar sua detecção ou reduzir as consequências para os trabalhadores.
Na SST, as propostas devem respeitar os requisitos legais aplicáveis e a hierarquia das medidas de prevenção.
O plano de ação precisa indicar, conforme o caso:
- Medida a ser implementada;
- Problema ou causa que a medida pretende tratar;
- Responsável pela implementação;
- Prazo e recursos necessários;
- Forma de verificar se a medida foi executada;
- Critério para avaliar sua eficácia.
Esse registro também oferece ao Profissional de SST uma base mais concreta para apresentar solicitações à gestão. Em vez de pedir a compra de um equipamento de maneira isolada, ele pode demonstrar qual falha foi identificada, quais consequências estão em avaliação e como a medida proposta contribui para o tratamento do problema.
6. Verifique a implementação e reavalie a análise
A FMEA não termina quando uma ação é aprovada.
Depois da implementação, a equipe precisa verificar se a medida funciona nas condições reais da atividade e se surgiram novos modos de falha.
As notas de ocorrência e detecção podem ser reavaliadas quando houver evidências de que os controles foram efetivamente modificados. A severidade também deve ser reexaminada quando uma mudança no processo alterar, de fato, a consequência potencial analisada.
Não se deve reduzir automaticamente o RPN apenas porque uma medida foi planejada, adquirida ou registrada.
A melhoria precisa existir na operação e ser verificada antes de ser refletida na análise.
Exemplo prático de FMEA aplicada à segurança do trabalho
Imagine uma metalúrgica em que trabalhadores movimentam chapas metálicas entre uma etapa de acabamento e a área de armazenamento.
A atividade envolve peças de diferentes dimensões. Algumas podem apresentar bordas ásperas ou rebarbas, enquanto outras exigem cuidados específicos de movimentação devido ao peso e à possibilidade de perda de estabilidade.
O Profissional de SST decide realizar uma FMEA com operadores, manutenção e engenharia de processos para investigar falhas potenciais nessa movimentação.
O objetivo não é escolher antecipadamente uma luva ou outro EPI. Primeiro, a equipe precisa identificar os modos de falha e avaliar as medidas de prevenção adequadas a cada situação.
Critérios utilizados no exemplo
Para facilitar a compreensão, a equipe adota uma escala ilustrativa de 1 a 10 para os três critérios.
| Critério | Nota 1 | Nota 5 | Nota 10 |
|---|---|---|---|
| Severidade (S) | Consequência leve. | Consequência moderada. | Consequência extremamente grave, como morte ou incapacidade permanente. |
| Ocorrência (O) | Manifestação rara nas condições analisadas. | Manifestação ocasional. | Manifestação muito frequente. |
| Detecção (D) | Controles com elevada capacidade de identificar a falha antes de seus efeitos. | Controles com capacidade parcial de detecção. | Controles com pouca ou nenhuma capacidade de detectar antecipadamente a falha. |
Nota técnica: as escalas, situações, notas e resultados apresentados a seguir são exclusivamente didáticos. Não representam medições realizadas em uma empresa, uma tabela oficial da NR-1 ou critérios universais de FMEA. Em uma aplicação real, todas as gradações e os critérios de atribuição das notas devem ser definidos e documentados conforme a metodologia adotada.
Tabela de FMEA: identificação das falhas e definição das ações
| Modo de falha | Causa potencial | Efeito potencial | Controles existentes | S | O | D | RPN | Ação recomendada |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Permanência de rebarbas na chapa após o acabamento. | Acabamento incompleto e ausência de critérios padronizados para liberação das peças. | Escoriação ou ferimento moderado nas mãos durante o manuseio. | Verificação visual eventual das bordas, sem critério padronizado de liberação. | 5 | 6 | 6 | 180 | Revisar o acabamento; estabelecer verificação das bordas antes da liberação; avaliar dispositivo de manuseio que evite o contato direto; selecionar proteção individual complementar compatível com os riscos remanescentes, quando necessária. |
| Perda de estabilidade da chapa durante sua movimentação. | Forma inadequada de sustentação e movimentação de peças com peso ou dimensões incompatíveis com o método utilizado. | Esmagamento grave das mãos ou de outras partes do corpo. | Procedimento operacional e orientação aos trabalhadores, sem solução técnica suficiente para estabilizar determinadas peças. | 9 | 3 | 3 | 81 | Avaliar e implementar recurso de movimentação e sustentação adequado; definir limites para movimentação manual; estabelecer condições de armazenamento e isolamento da área de risco. |
Na primeira linha, o RPN é 5 × 6 × 6 = 180.
A equipe atribuiu severidade 5 à consequência moderada considerada no cenário, ocorrência 6 à possibilidade de manifestação da falha nas condições hipotéticas descritas e detecção 6 à baixa confiabilidade da verificação visual eventual.
Na segunda linha, o RPN é 9 × 3 × 3 = 81.
Embora o resultado numérico seja menor, a consequência potencial é muito mais grave. O cenário envolve a possibilidade de esmagamento e exige atenção específica, independentemente de ocupar uma posição inferior em uma ordenação baseada apenas no RPN.
Os dois resultados demonstram por que a multiplicação das notas não pode ser utilizada como critério único para decidir quais situações receberão medidas preventivas.
Como definir as medidas de prevenção a partir da análise?
Considere o primeiro modo de falha: uma chapa permanece com rebarbas e pode provocar ferimentos durante o manuseio.
Uma resposta limitada seria fornecer uma luva e considerar a análise concluída.
A abordagem preventiva exige avaliar, inicialmente, como eliminar ou reduzir a condição que gera o contato perigoso.
Nesse cenário, a equipe pode considerar:
- Eliminar a condição perigosa: corrigir a etapa de acabamento para que as chapas sejam liberadas sem rebarbas incompatíveis com o manuseio previsto.
- Adotar medidas técnicas de proteção: avaliar dispositivos de movimentação ou apoio que reduzam a necessidade de contato direto das mãos com as bordas das peças.
- Organizar o processo: estabelecer critérios de inspeção, identificação e segregação de peças que ainda não estejam em condições adequadas para movimentação.
- Selecionar a proteção individual necessária: avaliar o EPI apropriado para os riscos remanescentes, considerando a atividade, a proteção exigida e as limitações do equipamento.
A adoção de EPI deve observar a hierarquia prevista na NR-1, especialmente quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis, insuficientes, estiverem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou quando houver necessidade complementar ou emergencial.
O cenário de perda de estabilidade da chapa exige outra resposta. Uma luva não impede que uma peça pesada caia e não deve ser tratada como solução suficiente para um risco de esmagamento grave.
Nesse caso, o foco deve estar na adequação do método de movimentação, na estabilidade da carga e nas medidas que impeçam a exposição dos trabalhadores à situação perigosa.
Onde a luva de raspa da Zanel entra no plano de ação?
Retomando a primeira situação, considere que, após a avaliação das medidas técnicas e organizacionais, a equipe identifique a necessidade de proteção complementar das mãos contra abrasão e escoriações durante o manuseio das peças.
Uma luva de raspa poderá ser considerada se o modelo específico possuir aprovação para a proteção necessária e for adequado às condições reais da atividade.
A escolha não deve ocorrer apenas porque o equipamento é fabricado em couro ou porque determinada luva já é utilizada em outro setor.
É necessário verificar:
- Quais perigos e riscos permanecem na atividade;
- Quais proteções constam no Certificado de Aprovação (CA) do modelo;
- Se a proteção contemplada no CA corresponde ao risco identificado;
- Quais restrições e limitações de uso são informadas pelo fabricante;
- Se o tamanho e o ajuste permitem executar a tarefa adequadamente;
- Se existe compatibilidade com outros EPIs utilizados simultaneamente;
- Se o uso da luva pode introduzir riscos adicionais relacionados à atividade ou aos equipamentos presentes.
Atenção: a presença de raspa na composição da luva não comprova, por si só, proteção contra todos os tipos de risco mecânico. Se a atividade envolver risco de corte, perfuração ou outro agente específico, a proteção correspondente precisa ser verificada no CA do modelo considerado.
Da mesma forma, o uso de luvas próximo a componentes móveis ou rotativos exige avaliação específica dos riscos de agarramento e aprisionamento. A indicação de uma luva para manuseio de peças não significa que seu uso seja adequado durante qualquer operação com máquinas.
Para entender os critérios de seleção e aplicação desses equipamentos, consulte nosso guia sobre proteção das mãos: da análise de risco à seleção do EPI.
Quando a avaliação técnica indicar a necessidade de proteção compatível com esses produtos, conheça também a linha de luvas de raspa e vaqueta da Zanel e verifique as características e o CA de cada modelo.
Esse é o papel da FMEA na decisão: demonstrar qual falha foi identificada, quais controles foram avaliados, quais riscos permanecem e por que determinado equipamento pode fazer parte de um conjunto de medidas de prevenção.
Como reavaliar a FMEA depois da implementação?
Suponha que a metalúrgica tenha corrigido a etapa de acabamento, implementado uma verificação padronizada das bordas antes da liberação das peças e adotado um dispositivo que reduza o contato direto durante a movimentação.
Após verificar a implementação e a eficácia dessas medidas, a equipe realiza uma nova avaliação do primeiro modo de falha.
| Situação | Severidade | Ocorrência | Detecção | RPN |
|---|---|---|---|---|
| Antes das medidas | 5 | 6 | 6 | 180 |
| Após a implementação e verificação dos novos controles | 5 | 2 | 3 | 30 |
Nesse exemplo ilustrativo, a severidade permanece em 5 porque a consequência potencial considerada para o modo de falha não foi alterada.
A ocorrência passa de 6 para 2 em razão da melhoria hipotética e verificada do acabamento, que reduz a possibilidade de as chapas permanecerem com rebarbas após essa etapa do processo.
A detecção passa de 6 para 3 devido à implementação e verificação de um controle mais confiável para identificar peças que ainda apresentem rebarbas antes de sua liberação.
O novo RPN é 5 × 2 × 3 = 30.
Essa redução numérica somente seria justificável em uma aplicação real se a equipe demonstrasse que os novos controles foram implementados e que existem evidências suficientes para sustentar as notas revisadas.
O fornecimento de uma luva, isoladamente, não comprovaria a redução da ocorrência do modo de falha nem o aumento da capacidade de detectá-lo.
Além disso, o novo RPN não comprova, por si só, que o risco ocupacional residual está adequadamente controlado. Essa conclusão depende da avaliação do risco e da eficácia das medidas de prevenção conforme os critérios aplicáveis ao GRO da organização.
Como interpretar o RPN e definir prioridades de ação?
O RPN ajuda a organizar a discussão sobre os modos de falha, mas apresenta limitações que precisam ser consideradas antes de transformar seus resultados em decisões.
Uma das principais limitações está na própria multiplicação das notas: combinações muito diferentes podem produzir o mesmo número.
Considere dois resultados hipotéticos:
- S = 10, O = 1 e D = 1: RPN igual a 10, com consequência potencial extremamente grave e baixa ocorrência estimada.
- S = 1, O = 10 e D = 1: RPN também igual a 10, mas com consequência leve e ocorrência muito frequente.
Embora o resultado matemático seja idêntico, os cenários apresentam características diferentes e exigem análises específicas.
O primeiro envolve uma consequência potencial extremamente grave, que não pode ser desconsiderada apenas porque a ocorrência estimada é baixa.
O segundo envolve uma falha frequente, com efeitos classificados como leves na escala hipotética utilizada.
O mesmo RPN não significa o mesmo perfil de risco nem determina automaticamente a mesma resposta preventiva.
O que é Prioridade de Ação na FMEA?
Uma alternativa ao uso isolado do RPN é a abordagem de Prioridade de Ação, conhecida pela sigla AP (Action Priority).
O manual AIAG-VDA FMEA, desenvolvido para aplicações no setor automotivo, utiliza uma metodologia de Prioridade de Ação que considera as combinações de severidade, ocorrência e detecção para orientar a necessidade de ações.
Nessa abordagem, a prioridade não é estabelecida simplesmente pela multiplicação das três notas. A metodologia utiliza critérios e tabelas próprios para avaliar as combinações dos fatores.
Isso permite atribuir atenção específica a modos de falha com consequências graves, mesmo quando o produto numérico das notas não é elevado.
Entretanto, a Prioridade de Ação do manual AIAG-VDA não deve ser confundida com uma exigência geral da legislação brasileira de SST, nem aplicada fora de seu contexto sem avaliar a adequação dos critérios utilizados.
Para conhecer a referência técnica, consulte as informações da AIAG sobre a metodologia AIAG-VDA FMEA e a Prioridade de Ação.
O número de trabalhadores possivelmente atingidos influencia a prioridade das ações?
Sim. Na aplicação da FMEA à segurança do trabalho, é necessário distinguir a pontuação do modo de falha dos critérios utilizados para priorizar as medidas de prevenção no PGR.
O item 1.5.5.2.1.1 da NR-1 estabelece que o número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.
Isso significa que, ao organizar o plano de ação, a empresa deve considerar a classificação dos riscos ocupacionais e quantos trabalhadores podem ser afetados pelas situações analisadas.
Imagine que a FMEA identifique uma deficiência no processo de movimentação de chapas metálicas. Se essa condição estiver presente em várias linhas de produção e puder atingir dezenas de trabalhadores, essa abrangência precisa ser considerada na priorização das medidas preventivas.
Um cenário semelhante, restrito a uma única atividade, pode envolver um número menor de trabalhadores possivelmente atingidos. Ainda assim, a diferença na quantidade de pessoas expostas não autoriza desconsiderar riscos graves ou descumprir medidas exigidas pela legislação.
O número de trabalhadores não deve ser acrescentado à fórmula tradicional do RPN. Trata-se de um critério específico de priorização das ações no gerenciamento de riscos ocupacionais, que deve ser considerado na definição das prioridades do plano de ação.
Na prática, o Profissional de SST pode utilizar a FMEA para demonstrar como a falha acontece, quais consequências ela pode provocar e quais controles precisam ser aprimorados. Em seguida, deve considerar a classificação do risco ocupacional e o número de trabalhadores possivelmente atingidos para estabelecer as prioridades das medidas no PGR.
Essa integração oferece uma fundamentação mais completa para apresentar necessidades de intervenção e investimento à gestão.
O RPN substitui a classificação dos riscos ocupacionais?
Não.
A NR-1 estabelece requisitos específicos para a avaliação e a classificação dos riscos ocupacionais.
Na redação vigente, a organização deve indicar o nível de risco ocupacional com base na combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência, observando os demais critérios previstos na norma.
O método de avaliação escolhido precisa ser adequado ao risco ou à circunstância analisada e produzir informações suficientes para a classificação dos riscos e para a definição das medidas de prevenção.
A FMEA tradicional, por sua vez, atribui notas relacionadas à gravidade dos efeitos da falha, à ocorrência da causa ou do modo de falha e à capacidade de detecção pelos controles existentes.
São análises que podem dialogar, mas o RPN não equivale automaticamente ao nível de risco ocupacional exigido pela NR-1.
A organização deve harmonizar os resultados das ferramentas de avaliação utilizadas com os níveis de risco adotados em seu PGR, respeitando os critérios normativos.
Por isso, utilizar uma FMEA não elimina a necessidade de avaliar e classificar os riscos ocupacionais conforme a NR-1.
Também não significa que toda organização precise adotar obrigatoriamente uma matriz de risco específica. A ferramenta deve ser adequada ao risco e atender aos requisitos aplicáveis.
Para aprofundar essa distinção, consulte nosso blogpost sobre como realizar a avaliação de riscos ocupacionais conforme a NR-1.
Qual é a relação entre FMEA, GRO e PGR?
A FMEA pode contribuir para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), mas é importante esclarecer sua posição em relação à legislação brasileira.
A NR-1 não estabelece a FMEA como metodologia obrigatória para todas as organizações.
A norma exige que a organização identifique perigos, avalie e classifique os riscos ocupacionais, estabeleça medidas de prevenção e acompanhe sua implementação e eficácia, observadas as disposições aplicáveis.
A FMEA pode ser utilizada como ferramenta complementar para aprofundar a investigação de falhas potenciais relacionadas aos processos, equipamentos e atividades de trabalho.
Seus resultados podem oferecer informações úteis para a avaliação de riscos e para a definição de medidas preventivas, desde que sejam integrados aos critérios e procedimentos adotados no GRO.
Para compreender a estrutura mais ampla desse processo, consulte nosso guia de gestão em SST.
Como a FMEA pode contribuir para o inventário de riscos ocupacionais?
O inventário de riscos ocupacionais deve consolidar as informações da identificação de perigos e das avaliações de riscos realizadas pela organização.
Uma FMEA aplicada a determinado processo pode fornecer informações sobre:
- Etapas e condições de trabalho analisadas;
- Falhas potenciais relacionadas às atividades ou aos equipamentos;
- Causas e circunstâncias que podem gerar situações perigosas;
- Possíveis consequências para os trabalhadores;
- Medidas de prevenção existentes e suas limitações;
- Necessidade de avaliações complementares e de novos controles.
Esses resultados podem apoiar a identificação de perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais, mas precisam ser traduzidos para a estrutura e os critérios exigidos no inventário.
Não basta transferir uma tabela de RPN para o PGR e considerar concluída a avaliação prevista na NR-1.
O inventário precisa atender aos requisitos normativos próprios, incluindo a caracterização dos processos, ambientes e atividades, a descrição dos perigos e dos possíveis agravos, a indicação dos trabalhadores sujeitos aos riscos, as medidas implementadas e a avaliação dos riscos conforme os critérios adotados pela organização.
Como utilizar a FMEA no plano de ação do PGR?
O plano de ação do PGR estabelece as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
A FMEA pode ajudar a fundamentar essas decisões ao demonstrar quais falhas foram identificadas, quais controles se mostraram insuficientes e quais ações precisam ser avaliadas.
Considere o exemplo da movimentação de chapas metálicas.
Se a FMEA identificar falhas recorrentes no acabamento das peças, o plano de ação poderá contemplar a revisão do processo, a implementação de critérios de inspeção e outras medidas necessárias para controlar o risco.
Se a análise identificar possibilidade de perda de estabilidade durante a movimentação, poderá fundamentar a avaliação de um recurso técnico adequado para transporte e sustentação das peças.
Essas propostas devem ser acompanhadas de responsáveis, cronograma, formas de acompanhamento e critérios para verificar os resultados, conforme os requisitos aplicáveis da NR-1.
Na definição das prioridades, o número de trabalhadores possivelmente atingidos também deve ser considerado para aumentar a prioridade de ação, conforme determina o item 1.5.5.2.1.1 da NR-1.
Assim, quando uma falha potencial puder afetar diversos trabalhadores, essa abrangência deve ser incorporada ao planejamento preventivo, sem substituir a avaliação da gravidade, da probabilidade e dos demais critérios aplicáveis ao risco ocupacional.
Na prática, a metodologia pode fortalecer a apresentação técnica de uma necessidade de investimento à direção. Em vez de justificar uma compra apenas com a afirmação de que determinado equipamento é importante, o Profissional de SST pode apresentar a falha identificada, sua consequência potencial, as limitações dos controles atuais, a quantidade de trabalhadores possivelmente atingidos e a função preventiva da solução proposta.
Isso não garante a aprovação de um orçamento nem permite calcular automaticamente o retorno financeiro da medida. Contudo, cria uma base documentada para discutir prioridades, recursos e resultados esperados.
Para entender a relação entre prevenção, custos e decisões gerenciais, consulte também nosso conteúdo sobre SST como investimento: ROI, FAP e economia corporativa.
Para aprofundar os requisitos do programa e sua conexão com a avaliação de riscos, acesse nosso guia completo sobre GRO e PGR.
Quando a avaliação de riscos ocupacionais precisa ser revista?
A análise FMEA pode ser atualizada sempre que mudanças no processo, nos equipamentos ou nos controles existentes alterarem os modos de falha e suas possíveis consequências.
Entretanto, é importante diferenciar a atualização dessa ferramenta dos prazos estabelecidos pela NR-1 para a revisão da avaliação de riscos ocupacionais.
O item 1.5.4.4.6 da NR-1 determina que a avaliação de riscos ocupacionais seja um processo contínuo, com revisão periódica a cada dois anos.
Para organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, o item 1.5.4.4.6.1 permite que esse prazo periódico seja de até três anos.
Esses prazos, porém, não autorizam a organização a aguardar dois ou três anos quando ocorrerem situações que exijam uma revisão antecipada.
A NR-1 prevê a revisão da avaliação de riscos ocupacionais nas seguintes situações:
- Após a implementação de medidas de prevenção, para avaliação dos riscos residuais;
- Após inovações ou modificações em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos ou organização do trabalho que impliquem novos riscos ou modifiquem os existentes;
- Quando forem identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção;
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis;
- Após solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver.
Na prática, considere uma metalúrgica que utilizou a FMEA para analisar a movimentação de chapas e, posteriormente, instalou um novo sistema de transporte.
Se essa modificação alterar as condições de trabalho, os modos de falha ou os riscos existentes, a organização precisa avaliar as mudanças e revisar a avaliação de riscos ocupacionais conforme os critérios da NR-1. A FMEA também deverá ser atualizada na extensão necessária para refletir as novas condições do processo.
O mesmo raciocínio se aplica quando uma medida de prevenção demonstra ser insuficiente ou quando a ocorrência de um acidente revela uma condição não considerada anteriormente.
A periodicidade de dois ou três anos se refere à revisão da avaliação de riscos ocupacionais, não a um prazo universal de validade de toda FMEA.
A metodologia deve ser reavaliada sempre que necessário para continuar representando as condições reais do processo e fornecer informações adequadas ao gerenciamento de riscos da organização.
Para consultar diretamente os requisitos normativos, acesse a página oficial da NR-1 no Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são os erros mais comuns na aplicação da FMEA?
Uma análise FMEA pode apresentar tabelas completas e, ainda assim, ter pouca utilidade para a prevenção.
Isso acontece quando o preenchimento do documento se torna mais importante do que a compreensão das falhas e a execução das medidas necessárias.
Alguns erros merecem atenção especial.
Realizar a análise sem ouvir quem executa o trabalho
Uma FMEA construída apenas com base em procedimentos escritos pode deixar de identificar falhas que aparecem na rotina operacional.
A participação dos trabalhadores ajuda a reconhecer variações do processo, dificuldades de execução, condições de uso dos equipamentos e controles que não funcionam como previsto.
Confundir perigo, modo de falha, causa e efeito
Descrever todos esses elementos como “risco de acidente” dificulta a investigação.
É necessário distinguir a fonte ou circunstância perigosa, a maneira pela qual o processo pode falhar, a causa dessa falha e a consequência potencial para o trabalhador.
Se a equipe não identifica adequadamente a causa, pode recomendar uma medida que não trata o problema principal.
Para aprofundar os conceitos utilizados na análise, consulte nosso conteúdo sobre diferença entre perigo e risco ocupacional.
Tratar o maior RPN como prioridade automática
Uma decisão baseada exclusivamente no resultado da multiplicação pode deixar situações de consequências graves em segundo plano.
As notas precisam ser analisadas individualmente e em conjunto, considerando a gravidade das consequências e os demais critérios técnicos e legais aplicáveis.
Na priorização das medidas do PGR, também é necessário considerar o número de trabalhadores possivelmente atingidos, conforme estabelece a NR-1.
Atribuir notas sem critérios definidos
Se uma pessoa considera ocorrência 5 uma situação rara e outra atribui a mesma nota a uma falha frequente, os resultados deixam de ser comparáveis.
As escalas precisam ter critérios claros, conhecidos pela equipe e adequados ao processo analisado.
Quando os dados forem insuficientes, a análise deve registrar as incertezas em vez de apresentar a pontuação como uma medição exata.
Considerar o fornecimento de EPI como solução para qualquer falha
Um EPI pode integrar as medidas de prevenção, mas não necessariamente elimina a causa da falha, impede sua ocorrência ou permite detectá-la antecipadamente.
A escolha deve decorrer da avaliação dos riscos e respeitar a hierarquia das medidas de prevenção.
Quando um EPI for necessário, sua seleção também precisa observar os critérios da NR-6. Para aprofundar esse ponto, consulte nosso guia atualizado da NR 6 sobre seleção, uso e gestão de EPIs.
Reduzir as notas antes de verificar a eficácia das medidas
Uma ação aprovada ainda não é uma ação implementada. E uma ação implementada ainda precisa demonstrar que funciona adequadamente nas condições reais de trabalho.
A reavaliação da FMEA deve considerar evidências dos controles efetivamente disponíveis e de seu desempenho.
Não acompanhar as ações recomendadas
Uma planilha com medidas propostas, mas sem responsáveis, prazos e acompanhamento, não assegura mudanças na operação.
A utilidade da análise depende da execução das ações e da verificação de seus resultados.
Na SST, a FMEA deve orientar decisões e melhorias reais, não apenas produzir um documento para arquivamento.
Perguntas frequentes sobre análise FMEA
O que significa a sigla FMEA?
FMEA significa Failure Mode and Effects Analysis, ou Análise de Modos de Falha e seus Efeitos. É uma metodologia utilizada para identificar falhas potenciais, investigar suas causas e consequências e orientar ações preventivas em produtos, equipamentos, sistemas e processos.
Quem deve participar da elaboração da FMEA?
A composição da equipe depende do processo analisado. Na SST, é importante reunir profissionais que conheçam a atividade e seus riscos, incluindo, conforme o caso, trabalhadores da operação, profissionais de segurança do trabalho, supervisores, manutenção e engenharia. A participação de diferentes áreas ajuda a identificar falhas que poderiam passar despercebidas em uma análise individual.
A FMEA substitui a Análise Preliminar de Risco (APR)?
Não automaticamente. A FMEA investiga modos de falha, causas, efeitos e controles relacionados a determinado processo, sistema ou atividade. A APR é utilizada para identificar e analisar perigos e riscos de maneira preliminar, conforme seu escopo e a metodologia adotada. As ferramentas podem ser complementares, mas a escolha depende do objetivo da avaliação, das características do trabalho e dos requisitos aplicáveis. Nenhuma delas dispensa o atendimento às exigências de avaliação e classificação dos riscos ocupacionais previstas na NR-1.
Da identificação das falhas à prevenção efetiva
A análise FMEA oferece ao Profissional de SST uma forma estruturada de investigar falhas potenciais, compreender suas consequências e organizar propostas de prevenção.
Seu valor, porém, não está apenas na identificação de modos de falha ou no cálculo do RPN.
A metodologia se torna útil quando as conclusões ajudam a definir medidas tecnicamente adequadas, orientar a implementação dessas medidas e verificar se os controles realmente funcionam.
O exemplo da movimentação de chapas demonstra essa lógica. A identificação de rebarbas pode levar à revisão do acabamento e dos métodos de manuseio. A possibilidade de perda de estabilidade pode exigir mudanças no sistema de movimentação. E a necessidade de proteção complementar das mãos pode fundamentar a seleção de um EPI compatível com os riscos remanescentes.
São situações diferentes, que exigem decisões diferentes.
Para apresentar essas propostas à gestão, o Profissional de SST pode utilizar a FMEA como parte da fundamentação técnica, demonstrando o problema identificado, as consequências potenciais, as limitações dos controles existentes, o número de trabalhadores possivelmente atingidos e os resultados esperados com as ações recomendadas.
Quando a avaliação indicar a necessidade de equipamentos de proteção individual em couro, a Zanel oferece diferentes modelos de luvas e outros EPIs que podem ser considerados na especificação, observadas as características da atividade e a proteção prevista no CA de cada produto.
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A análise FMEA não termina quando o risco recebe uma nota. Ela precisa contribuir para decisões preventivas que sejam implementadas, acompanhadas e verificadas na prática.
Você já utilizou a FMEA para investigar uma falha potencial ou justificar uma medida de prevenção na sua empresa? Compartilhe sua experiência ou deixe sua dúvida nos comentários.
Aguardo sua interação.
Abraço e até o próximo conteúdo!
Respostas de 2
Este alerta tem sido uma medida de prevenção de acidentes ,recorrente.
As informações transmitidas é de grande valia para o segmento de Epis.
Fernando, parabéns pela iniciativa.
Protevan Represenções Ltda.
Vandick Xavier.
( 031) 9 9954- 9012.
Obrigado pelo incentivo Vandick!
Fique conosco!
Grande abraço!
Fernando