EPIs: Pontos de vista sobre a importância do uso dos EPIs

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O espírito inquieto do ser humano nos impulsiona a caminhar cada vez mais longe no desenvolvimento de novas tecnologias que nos proporcionem uma vida ainda mais confortável e plena. Do alto da montanha às profundezas do mar, retiramos as matérias-primas de que precisamos, na indústria, agregamos utilidade ao material bruto e no comércio distribuímos a mercadoria para quem precisa.

Nada disso poderia ser feito sem o trabalho organizado de milhões de pessoas e não poderíamos cogitar tamanha força de trabalho sem a garantia de um padrão mínimo de segurança para o trabalhador. Por isso, muitos países criam leis no sentido de obrigar o empregador a promover a segurança coletiva de seus funcionários e oferecer equipamentos de proteção individual (EPIs) proporcionais ao risco de cada tarefa. Saiba mais sobre essa obrigação e qual tipo de empresa precisa desses equipamentos:

O que diz a lei sobre os EPIs?

A CLT estabelece alguns princípios gerais relativos à proteção do trabalhador no exercício de suas funções. Como exemplo, podemos citar a gratuidade no fornecimento dos equipamentos por parte do empregador e a proibição da comercialização de EPIs sem o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O tema é tratado em maiores detalhes nas Normas Regulamentadoras emitidas pelo próprio MTE, em especial a NR 06 e a NR 09.

Quais são os deveres do empregador?

O empregador tem a responsabilidade de fornecer gratuitamente o equipamento sempre que necessário, fiscalizar a sua utilização no dia a dia e treinar os colaboradores para que tenham o conhecimento técnico necessário para manusear o equipamento protetivo. Além disso, a empresa deve cuidar e zelar pela higienização adequada e manutenção periódica das peças.

Quais são os deveres do empregado?

O funcionário se responsabiliza por utilizar o equipamento de acordo com as determinações fornecidas pelo empregador e apenas para a finalidade a que se destinam. Também deve zelar pela guarda e manutenção dos EPIs, comunicando qualquer irregularidade ao empregador.

Quais são os deveres do fabricante?

O fabricante ou importador, por sua vez, deve se cadastrar junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança do trabalho e solicitar a emissão do Certificado de Aprovação para cada um dos equipamentos comercializados, na forma da lei. Por fim, todo EPI colocado à venda no Brasil deve ter manual de instruções em língua portuguesa.

Que passos a empresa deve tomar para garantir a segurança dos colaboradores?

A lei estabelece que a empresa deve fornecer o EPI sempre que não for possível a adoção de medidas para promover a proteção coletiva dos trabalhadores. Isso significa que a obrigatoriedade de utilização do EPI se aplica quando não há outras formas de proteção coletiva igualmente eficientes ou quando as medidas de proteção coletiva estiverem em fase de estudo ou implementação.

Por exemplo, supondo que em determinada fábrica os colaboradores são expostos constantemente a ruídos de grande magnitude. Nesse caso, a empresa deve dar prioridade a reduzir o volume dos ruídos, o que nem sempre é possível, fazendo com que os protetores auriculares devam ser empregados.

Que tipo de empresa está obrigada a fornecer EPI?

São muitas as atividades que criam um risco controlável para o funcionário, de modo que o rol estabelecido pela lei é meramente exemplificativo e não taxativo. Dentre as funções podemos citar aquelas que submetem o trabalhador ao risco de impacto com objetos ou detritos, temperaturas elevadas ou reduzidas ou objetos frios ou quentes, produtos químicos, tóxicos, eletricidade e manuseio de ferramentas cortantes ou pontiagudas.

Ainda tem dúvidas sobre o mercado de EPIs? Deixe um comentário ou entre em contato conosco! E continue acompanhando o nosso blog para mais informações e dicas sobre a área!

Até breve!

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