Entenda a NR 18, uma das principais NRs para a Construção Civil

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Nos blogposts anteriores desta série você já compreendeu o que são as normas regulamentadoras, bem como sua importância para a saúde e segurança do trabalho. Além disso, já desvendou algumas NRs importantes, como a NR 34 e a NR 2. Tratam-se de informações altamente relevantes para colaboradores, donos de empresa e empresários da área de EPIs.

Dando prosseguimento às nossas conversas focadas neste tema, hoje é dia de conversar sobre a NR 18, considerada uma das – senão a mais importante – normas seguidas pelo setor da construção civil.

A seguir, você desmistificará o que é a NR 18, sobre o que ela versa, suas atualizações, e como cumpri-la com êxito. Acompanhe e tire suas dúvidas. Boa leitura!

O que é a NR 18?

Publicada em junho de 1978 (e trazendo mais de 20 atualizações que você conhecerá ao longo do conteúdo), a NR 18 mantém como objetivos principais o estabelecimento de alguns pareceres e diretrizes destinados ao planejamento, organização e demais questões de ordem administrativa. A norma discute e promove uma ampla reflexão sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

Ao seguir os protocolos dispostos por esta NR, todos os colaboradores e demais envolvidos na indústria da construção estarão garantidos quanto a prevenção de acidentes – o que resulta em um ambiente especialmente preparado, de qualidade e dentro do que espera a lei.

A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – possui  27 tópicos, os quais destacam atividades relativas a:

  • Estruturas metálicas.
  • Demolição.
  • Escavações, fundações e desmonte de rochas.
  • Operações de soldagem e corte a quente.
  • Medidas de proteção contra quedas de altura.
  • Movimentação e transporte de materiais pessoas.
  • Andaimes e plataformas de trabalho.
  • Instalações elétricas.
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Transporte de trabalhadores em veículos automotores.
  • Proteção contra episódios de incêndio.
  • Treinamento.
  • Estruturas de concreto.

Processo de cumprimento e implantação da NR 18

Cumprir minuciosamente todos os pontos exigidos pela NR 18 só traz benefícios para o projeto.

Além de garantir a plena segurança de todos os colaboradores envolvidos – desde que sejam utilizados os EPIs pertinentes a cada cenário, possíveis multas e autuações oriundas dos órgãos competentes também são distanciadas. Em suma, você obtém muito mais segurança e liberdade para dar sequência a obra e cumprir com os cronogramas previamente estipulados.

Veja a seguir alguns dos processos que você deve realizar para garantir total cumprimento da norma regulamentadora:

  1. Antes de iniciar a construção do próprio canteiro de obras, o projeto e início das atividades devem ser comunicados a Delegacia Regional do Trabalho, ou órgão local competente para tal. Devem estar incluídas no documento informações como endereço da obra, endereço e qualificação do contratante, tipo de construção, número de colaboradores contratados para o projetos e datas previstas para início e término da construção.
  2. Se a obra contar com mais de 20 colaboradores, faz-se necessária a criação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). O documento deve ser assinado por um profissional da área de Segurança do Trabalho, devidamente habilitado. Este documento também deve ser disponibilizado ao MTE, sempre que solicitado para fins de fiscalização.
  3. A NR 18 também exige a criação de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). As condições de criação se alteram de acordo com o número de colaboradores e período de duração da obra:
  • Canteiros de obras que funcionarão por menos de 180 dias necessitam apenas de uma comissão provisória de acidentes.
  • Canteiros com menos de 70 funcionários podem possuir uma comissão centralizada.
  • Grandes empresas, com colaboradores distribuídos em vários estabelecimentos, também devem criar comissões centralizadas em cada unidade (desde que cada uma delas possua ao menos 70 colaboradores ou, ainda, 1 representante para cada 50 funcionários).

Após atender todas as exigências propostas pela NR 18, é possível utilizar um checklist específico para verificação de todas as ações. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego oferece um modelo de checklist!

Algumas atualizações da NR 18 que você deve conhecer

Como comentamos no início do artigo, desde a sua publicação original a NR 18 sofreu inúmeras alterações, adequando-se às exigências e novas condições desenvolvidas ano a ano. Entre as alterações mais importantes da norma regulamentadora, temos:

Portaria MTE 644/2013

  • Inclui a necessidade de autorização e liberação, por parte do engenheiro responsável pela fundação, de toda e qualquer escavação no canteiro (em atenção a NBR 6122:2010).
  • Altera a opção pelo escoramento (encamisamento) em obras com tubulões a céu aberto, tornando-a de responsabilidade do engenheiro especialista em fundações ou solo.
  • Inclui a necessidade de um sistema de segurança com travamento nos equipamentos de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizado na execução de tubulões a céu aberto.
  • Inclui a necessidade de uma sondagem ou estudo geotécnico local para o início das atividades de escavação em projetos de tubulões a céu aberto.

Portaria SIT 296/2011

  • Altera a responsabilidade sobre a elaboração do PCMAT, informando que o documento deve ser criado por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
  • Adiciona como documentos necessários ao PCMAT o cronograma de implantação das medidas preventivas definidas em conformidade com as etapas de execução da obra e o layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho.

Portaria MTE 597/2015

  • Proíbe a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações com mais de 13 pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente, a partir de 10/5/2015.
  • Proíbe a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações, a partir de 10/5/2017.
  • Permite o funcionamento dos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais, sem limitação de altura, desde que tenham sido instalados até 10/5/2015.
  • Permite o funcionamento dos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais, desde que tenham sido instalados até 10/5/2017, para edificações com até 13 pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente.

Concluindo

Como você conferiu neste e em outros blogposts desta série, cumprir a risca todos os protocolos das normas regulamentadoras é uma necessidade real de qualquer empresa. Mais especificamente na NR 18, buscar soluções para todas as exigências garante a saúde e segurança dos canteiros de obras, os quais exigem uma atenção especial devido ao alto número de acidentes de trabalho.

Apostando nas dicas trazidas pelo nosso blog post de hoje, você garante mais segurança para os colaboradores, direcionando suas preocupações para outras questões do projeto, que não sejam processos burocráticos relacionados a readequações devido às fiscalizações ou, até mesmo, acidentes de funcionários.

Esperamos que você aproveite ao máximo as informações discutidas. Aproveite e compartilhe o assunto com empresários e funcionários da área. Ficaremos felizes com seu comentário, a fim de fortalecer o debate.

Nos vemos na próxima semana!

Abraços,
Fernando Zanelli

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[Nota de atualização: Conteúdo revisado e atualizado em 2024, de acordo com as diretrizes atuais...

Comentários

4 respostas

  1. Bom dia!

    Importante relatar que a NR 18 é uma ‘NR’ da industria da construção: Serviço de engenharia que tem inicio e fim, ou seja não abrange somente a construção civil, mas contempla também montagens mecânicas, eletricas, reformas em geral.

    Att Hélio

  2. Bom dia a todos,

    Temos que ressaltar também a questão do cumprimento de todos os tópicos descritos nesta importante norma regulamentadora, dando atenção ao item 18.4 – Área de Vivência, que por muitas vezes não é levada a sério, por não estar diretamente relacionada a produção o que faz com que alguns empresários não deem valor ao seu maior patrimônio, que são os seus colaboradores. Lembrando que quando sitamos área de vivência, estamos falando de alojamentos, refeitórios, instalações sanitárias em geral, o que está completamente relacionado ao bem estar dos colaboradores.

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