Para quem ainda tem dúvida, o eSocial trata-se de uma plataforma unificadora de dados em que os órgãos e entidades do governo federal possuem acesso mais fácil às informações necessárias — na área da segurança, trabalhista e fiscal —, tornando as fiscalizações ainda mais eficientes e precisas, além de realizar o acompanhamento de forma mais constante.
Quem conduz essa unificação?
Cinco órgãos do Governo Federal responsáveis por essa unificação são:
- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
- Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
- Instituto Nacional do Seguro Social.
Eles auxiliarão o eSocial a centralizar os dados declarados pelas empresas acerca dos seus colaboradores.
Dentre as informações que devem ser declaradas, estão:
- Relação Anual das Informações Sociais (RAIS);
- Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Seguro Desemprego (SD);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
Desta forma, essa unificação auxiliará na desburocratização, uma vez que todas essas informações se encontrarão em um único sistema.
Portaria nº 300
Para acabar com boatos e dúvidas sobre o suposto fim do eSocial, o Governo Federal lançou, no dia 13 de junho de 2019, a Portaria 300. Junto a ela, veio a confirmação da manutenção do eSocial e a mudança da gestão para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, além de optar pela saída da Caixa Econômica Federal do Comitê Gestor.
Prorrogação de prazos de obrigatoriedade
Outras novidades também vieram ligadas à Portaria. Ela trouxe a possibilidade de simplificação do eSocial e o adiamento do programa, uma vez que as Normas Regulamentadoras estão sendo revistas pelo Governo.
Segundo a proposta original, as empresas foram classificadas de acordo com o seu faturamento:
- Grupo 1: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões;
- Grupo 2: empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4: administração pública e organizações internacionais.
Pela Portaria, a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho foi prorrogada para todos os grupos, sendo:
- o Grupo 1: janeiro/2020;
- o Grupo 2: julho/2020;
- o Grupo 3: janeiro/2021.
O papel do Técnico de Segurança do Trabalho
Apesar de cada empresa ser livre para definir quem preencherá os eventos dentro do eSocial, a tendência é que as empresas que possuem Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho passem a responsabilidade de envio de dados ao eSocial a esses funcionários.
Entretanto, vale ressaltar que é necessário que o profissional tenha consciência de que qualquer informação lançada erroneamente no sistema tem o mesmo peso que uma informação não lançada. Sendo assim, o Técnico ou Engenheiro devem ser orientados corretamente acerca do programa, pois tais erros podem acarretar em multas online.
Desta forma, o papel do Técnico de Segurança do Trabalho dentro da empresa, mesmo com as atualizações do eSocial, continuará sendo aquela que o empregador definir, sempre levando em consideração a NR 4.
O Mercado de EPI e o eSocial
Hoje, os números de acidentes de trabalho ainda são gritantes no país. Isso se deve, em partes, a falta de uma cultura prevencionista, mas, principalmente, a pouca frequência das fiscalizações. Com a implantação do eSocial, negligenciar o uso de EPI, como o Avental de Raspa ou Avental de Raspa para Soldador, será praticamente impossível.
Dessa forma, o mercado de vendas de EPIs se torna ainda mais interessante a partir desse novo contexto.
Nesse sentido, embora o eSocial seja uma nova plataforma que demandará tempo e um certo esforço por parte dos envolvidos para internalizá-la à sua rotina, não há como negar os ganhos que trará a empregadores, empregados e empreendedores. As facilidades decorrentes do novo sistema resultarão em uma relação mais afunilada e franca entre ambas as partes, beneficiando a todos.
Esse conteúdo surgiu das dúvidas que nossos clientes e leitores nos enviaram sobre o tema. Faça como eles! Se ficou alguma dúvida sobre o eSocial ou qualquer outro assunto relacionado ao mercado de EPIs ou Saúde e Segurança do Trabalho, manda para a gente. Sua pergunta ou sugestão pode ser nosso próximo blog post!
Até a próxima!
Fernando Zanelli