Para quem atua diretamente com Segurança do Trabalho, as Normas Regulamentadoras – conhecidas popularmente como NRs – têm um peso grande na execução de toda e qualquer ação. Junto ao uso de EPIs, seguir os protocolos propostos por tais normais garante a saúde, segurança e bem-estar de todos os envolvidos nos processos laborais da empresa.
Já trouxemos conteúdos bem interessantes que desmistificam o que são as NRs, além de outros mais específicos, como o que trata especialmente da NR 34. Sugerimos que você confira ambos os posts e amplie seus conhecimentos!
O assunto do nosso blog post de hoje é a NR 2. Acompanhe as informações a seguir, entenda o que dizem os tópicos da NR 2, tenha acesso às principais atualizações da norma e saiba qual sua real importância no cenário da Saúde e Segurança do Trabalho. Boa leitura!
O que é a NR 2?
A NR 2 versa sobre a Inspeção Prévia no que tange a liberação do funcionamento de novos estabelecimentos. Ela diz, exatamente, que antes de iniciar suas atividades, o estabelecimento deve solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A principal finalidade da inspeção prévia é garantir que o novo estabelecimento atenda aos principais requisitos de saúde e segurança, adotando o uso de EPIS e oferecendo uma estrutura segura aos colaboradores. Neste cenário, os riscos de acidentes ou demais doenças laborais são reduzidos consideravelmente.
Ao contrário das demais Normas Regulamentadoras, a NR 2 não recebeu grandes atualizações ao longo dos anos. Sua publicação foi realizada em junho de 1978, com atualizações apenas em março e dezembro de 1983.
Como é feita a liberação do estabelecimento?
Cabe à empresa enviar ao MTE uma declaração especificando todos os pormenores das novas instalações. O órgão, por sua vez, avaliará a possibilidade de acatar ou não o pedido, mas sempre quando não for possível realizar uma inspeção prévia antes do início das atividades laborais.
Se a declaração atender aos requisitos de segurança, o MTE emitirá o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações) – documento que aprova as condições do ambiente, liberando-o para funcionamento. Caso haja recusa na avaliação da declaração, a empresa é impedida de funcionar, como dispõe o artigo 160 da CLT.
O CAI deve ser apresentado no modelo padrão proposto pelo MTE, além de trazer informações como:
- Dados da empresa, como razação social, atividade principal, entre outros.
- Número de colaboradores, incluindo homens e mulheres maiores de idade, bem como os menores de idade.
- Descrição das instalações e dos equipamentos.
- Nome e assinatura do representante legal da empresa.
- Nome e assinatura do Engenheiro de Segurança, bem como seus registros no MTE e no SSMT.
Devemos salientar que sempre que surgirem novos projetos de construção e reforma no estabelecimento, que alterem o ambiente ou equipamentos, e exijam novas avaliações acerca da saúde e segurança, uma nova declaração deve ser enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Existem punições para empresas que não cumprem a NR 2?
Apesar do impeditivo de funcionamento imposto às empresas que não possuem seus CAIs ou inspeções prévias aprovados pelo MTE, não existem ementas oficializando possíveis autuações monetárias.
No entanto, assim como há a obrigatoriedade do uso de EPIs, por exemplo, espera-se que a empresa acate todas as instruções de segurança, visando o bem-estar de seus colaboradores.
É interessante dizer que se o CAI não for prontamente emitido, ou o estabelecimento reprovado na inspeção, as atividades permanecerão suspensas até a regularização dos pontos indicados pelo órgão fiscalizador.
Concluindo
Muitos empresários não dão a devida importância à NR 2, justamente pelos fatores punitórios não serem tão impactantes, financeiramente falando. Mas lembre-se que caso o seu estabelecimento não seja liberado para funcionamento, permanecerá fechado e com a produção estagnada – o que gerará, certamente, muito prejuízo!
Manter o seu negócio dentro da legalidade não significa apenas cumprir as normas a fim de evitar multas e autuações. É preciso se preocupar, primeiramente, com o bem-estar, saúde e segurança de todos os envolvidos nas atividades laborais. Tal cuidado evita afastamentos por doença, possíveis ações indenizatórias e, é claro, garante o pleno funcionamento da empresa.
E então, gostou do nosso blog post? Agora que você conheceu um pouco mais sobre a NR 2, que tal compartilhar os conhecimentos adquiridos? Reflita sobre o tema e promova uma discussão saudável entre empresários e colaboradores.
Continue acompanhando nossas publicações, traremos outros conteúdos dedicados especialmente às Normas Regulamentadoras!
Nos vemos na semana que vem.
Abraços,
Fernando Zanelli
2 respostas
Excelente matéria, muito bem abordada!
Obrigado pela gentileza Ramon!
Fique conosco sempre!
Abs
Fernando