A NR 26 estabelece medidas de sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho. Sua redação vigente foi aprovada pela Portaria MTP nº 2.770/2022 e está organizada em três frentes principais: sinalização por cores, identificação de produtos químicos e informação e treinamento dos trabalhadores.

Um ponto importante é que a NR 26 vigente não apresenta uma tabela dizendo qual é o significado de cada cor. Ela determina o uso das cores e remete os padrões às normas técnicas oficiais.

Entender essa diferença evita um erro comum: aplicar tabelas antigas como se elas ainda fizessem parte do texto atual da norma.

O que é a NR26 e o que ela exige?

A NR26 tem como objetivo estabelecer medidas relativas à sinalização e à identificação de segurança em estabelecimentos e locais de trabalho. Ela é classificada como uma Norma Regulamentadora Especial.

Na prática, suas exigências estão concentradas em três áreas:

  • Sinalização por cor: uso de cores para comunicar e advertir sobre perigos e riscos;
  • Produtos químicos: classificação, rotulagem preventiva e Ficha com Dados de Segurança (FDS);
  • Informação e treinamento: acesso dos trabalhadores às FDS dos produtos químicos e treinamento sobre rótulos, fichas, perigos e procedimentos de emergência.

Por isso, reduzir a NR 26 à antiga ideia de uma “norma das cores” deixa de fora uma parte importante das responsabilidades atuais relacionadas à comunicação dos perigos químicos.

A NR 26 define as cores de segurança?

Não. A NR 26 determina que sejam adotadas cores para indicar e advertir sobre perigos e riscos, mas estabelece que os padrões utilizados para equipamentos de segurança, delimitação de áreas, tubulações e outras advertências atendam às normas técnicas oficiais.

A norma também deixa dois cuidados claros: a cor não substitui outras medidas de prevenção e seu uso deve ser o mais reduzido possível para evitar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

A origem de muitas tabelas ainda chamadas de “cores da NR 26” fica mais clara quando observamos a evolução da norma:

Ano O que aconteceu
1978 A redação original detalhava diversas cores e suas aplicações.
2011 O detalhamento das cores saiu da NR, passaram a ser consideradas as normas técnicas oficiais e foram incorporadas exigências relacionadas ao GHS e à ficha de segurança de produtos químicos.
2015 Foi incluída regra específica relacionada à rotulagem de saneantes registrados ou notificados na Anvisa.
2022 A norma recebeu nova organização, numeração e ajustes de redação, sem uma mudança ampla de mérito.

Hoje, portanto, é necessário separar o que a NR exige daquilo que as normas técnicas detalham:

Tema Referência principal
Cores para segurança ABNT NBR 7195:2018
Identificação de tubulações industriais ABNT NBR 6493:2019
Placas e sinais de segurança ABNT NBR ISO 7010:2023
Proteção e sinalização relacionada a incêndio NR 23, legislação estadual e normas técnicas aplicáveis
Classificação, rotulagem e FDS de produtos químicos ABNT NBR 14725:2023 Versão Corrigida 2:2025

Cores de segurança segundo a NBR 7195

A ABNT NBR 7195:2018 define sete cores de segurança: vermelha, laranja, amarela, verde, azul, violeta e branca, além das cores de contraste usadas para realçá-las. Alguns usos ajudam a evitar erros frequentes: o vermelho identifica equipamentos de combate a incêndio e não deve ser usado para indicar perigo, papel que cabe ao laranja; o verde caracteriza condição segura; e o amarelo marca as faixas de circulação compartilhada entre pessoas e veículos de transporte de cargas.

Para as demais aplicações, especificações e tonalidades, consulte a edição vigente da norma.

Cores para identificação de tubulações

As tubulações industriais possuem uma referência específica, a ABNT NBR 6493:2019. Entre os exemplos mais comuns estão:

Cor Identificação
Verde-emblema Água, exceto para combate a incêndio.
Vermelho-segurança Água destinada ao combate a incêndio.
Azul-segurança Ar comprimido.
Amarelo-segurança Gases não liquefeitos.
Laranja-segurança Produtos químicos não gasosos.
Branco Vapor.

A norma técnica prevê outras identificações. Por isso, a tabela não deve ser usada isoladamente para definir todo o padrão de uma instalação industrial.

Como a NR 26 trata os produtos químicos?

A identificação dos perigos químicos é uma das partes centrais da NR 26 atual. Os produtos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos conforme os critérios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, o GHS.

Essa classificação não fica isolada da gestão de SST. Ela fornece informações importantes para reconhecer perigos, avaliar exposições e alimentar o gerenciamento dos riscos ocupacionais. Esse processo está diretamente relacionado ao GRO e ao PGR.

O que deve constar no rótulo de um produto químico perigoso?

Para produtos classificados como perigosos, a rotulagem preventiva deve apresentar:

  • Identificação e composição: informações que permitam reconhecer o produto;
  • Pictograma de perigo: comunicação visual do tipo de perigo;
  • Palavra de advertência: indicação da gravidade do perigo;
  • Frases de perigo: descrição dos perigos associados;
  • Frases de precaução: orientações para prevenção, resposta, armazenamento e descarte;
  • Informações suplementares: quando aplicáveis.

No sistema GHS, as palavras de advertência utilizadas são “Perigo” e “Atenção”. Expressões como “extremamente inflamável” fazem parte da comunicação do perigo, mas não constituem uma terceira palavra de advertência.

Produtos não perigosos e saneantes

Mesmo um produto que não seja classificado como perigoso deve possuir rotulagem preventiva simplificada, com identificação, indicação de que não é classificado como perigoso e recomendações de precaução.

Há também uma regra específica para produtos registrados ou notificados como saneantes na Anvisa. A dispensa prevista pela NR 26 alcança determinados subitens relacionados à rotulagem preventiva. Isso não significa que todo saneante esteja genericamente dispensado das demais obrigações da norma, nem representa dispensa automática da FDS.

FDS: o que mudou em relação à FISPQ?

Outro ponto que merece atenção é a mudança de FISPQ para FDS. A antiga Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos passou a ser denominada Ficha com Dados de Segurança (FDS) no padrão atual da ABNT NBR 14725.

O período de transição terminou oficialmente em 3 de julho de 2025. Desde então, a FDS passou a ser o documento utilizado no padrão vigente.

A referência atual é a ABNT NBR 14725:2023 Versão Corrigida 2:2025. A versão vigente pode ser localizada no convênio oficial entre ABNT e Abiquim.

Segundo a NR 26, a ficha deve ser elaborada pelo fabricante ou, em caso de importação, pelo fornecedor do produto no mercado nacional.

A obrigação não se limita necessariamente aos produtos classificados como perigosos. Se um produto não receber essa classificação, mas seu uso previsto ou recomendado puder gerar riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, também deve haver ficha com as informações correspondentes.

Nas misturas, a ficha também precisa apresentar informações sobre determinadas substâncias perigosas presentes acima dos critérios aplicáveis e sobre substâncias que possuam limite de exposição ocupacional.

A FDS possui 16 seções. Para o profissional de SST, uma das mais importantes é a Seção 8, que trata de controle de exposição e proteção individual.

Isso cria uma sequência importante na tomada de decisão: primeiro são compreendidos o produto, os perigos e a exposição; depois são definidas as medidas de prevenção e, quando necessário, selecionado o EPI adequado conforme a NR 6.

A proteção contra agentes químicos não deve ser escolhida apenas pelo material aparente de uma luva ou vestimenta. A especificação precisa considerar o risco identificado, as informações da FDS e o Certificado de Aprovação aplicável ao agente contra o qual se pretende proteger.

Acesso à FDS e treinamento

Manter a ficha arquivada não é suficiente. A NR 26 determina que a organização garanta aos trabalhadores acesso às FDS dos produtos químicos utilizados no local de trabalho.

Os trabalhadores também devem receber treinamento para compreender a rotulagem preventiva e a ficha, além de conhecer os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos a serem adotados em situações de emergência.

A NR 26 não estabelece carga horária mínima nem uma periodicidade específica para esse treinamento. Criar uma duração fixa e apresentá-la como exigência da norma seria acrescentar uma obrigação que não está expressamente prevista em seu texto.

Checklist de conformidade com a NR 26

Uma forma prática de revisar a aplicação da norma é verificar se comunicação, documentação e treinamento contam a mesma história sobre os riscos existentes.

Verificação Evidência Erro comum
Padrão de cores Norma técnica utilizada pela organização Usar a antiga lista de cores como se ainda estivesse na NR 26
Tubulações Identificação conforme a norma técnica aplicável Aplicar cores sem considerar a NBR específica
Produtos químicos Inventário de produtos com rótulos e FDS correspondentes Documentação incompleta ou desatualizada
Rotulagem Rótulos compatíveis com a classificação do produto Falta de pictogramas, advertências ou precauções necessárias
FDS Fichas vigentes e disponíveis Manter apenas documentos antigos identificados como FISPQ
Treinamento Registros e conteúdo ministrado Treinamento genérico ou criação de carga horária inexistente na NR 26
Medidas de prevenção Avaliação do risco, FDS e controles adotados Escolher proteção apenas pelo produto ou pelo catálogo

Quando a dúvida estiver relacionada às consequências de uma não conformidade em fiscalização, o tema deve ser analisado em conjunto com a NR 28, que trata de fiscalização e penalidades.

NR 26: informação correta também é prevenção

Aplicar a NR 26 corretamente não significa decorar uma tabela de cores ou acumular fichas de produtos químicos. O ponto central é garantir que a informação usada para sinalizar riscos, orientar trabalhadores e definir medidas de prevenção esteja atualizada, venha da fonte correta e faça sentido para a realidade da operação.

Para quem responde pela SST, esse cuidado evita um problema recorrente: tomar decisões com base em referências antigas, documentos desatualizados ou interpretações que parecem corretas, mas já não correspondem ao que a norma exige. É justamente aí que surgem retrabalho, dúvidas em auditorias e vulnerabilidades que poderiam ter sido evitadas.

Quando NR 26, normas técnicas, rotulagem, FDS e treinamento estão alinhados, a empresa ganha mais do que conformidade. Ganha critérios mais claros para avaliar riscos, orientar as equipes e sustentar tecnicamente as decisões de prevenção.

Se você trabalha diretamente com a aplicação da NR 26, conte nos comentários qual desses pontos mais gera dúvida ou dificuldade na sua rotina. A experiência de quem lida com a norma na prática também ajuda a ampliar essa discussão.

Aguardo sua interação.

Abraço e até o próximo conteúdo.