Um erro na identificação do grau de risco ou na contagem dos trabalhadores pode mudar completamente o dimensionamento do SESMT. Por isso, consultar apenas a tabela da NR4 não é suficiente.

A Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4) estabelece os parâmetros para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Para dimensionar o serviço corretamente, é preciso identificar a atividade econômica principal, a atividade preponderante, o grau de risco aplicável e o número de trabalhadores que deve entrar na conta antes de consultar o Anexo II.

O que é a NR4 e para que serve?

A NR 4 define os requisitos para constituição e manutenção do SESMT, estrutura especializada destinada a promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores.

A redação-base vigente foi aprovada pela Portaria MTP nº 2.318/2022 e recebeu alteração posterior da Portaria MTP nº 4.219/2022 na alínea “f” do item 4.3.1, que passou a utilizar a nomenclatura Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Na prática, a norma estabelece:

  • Quando a organização deve constituir SESMT;
  • Como deve ser feito o dimensionamento;
  • Quais profissionais integram o serviço;
  • Quais são suas atribuições;
  • Como funciona o SESMT em organizações com vários estabelecimentos;
  • Como o serviço deve ser registrado.

O que mudou na NR4?

A NR4 passou por mudanças relevantes. Isso exige cuidado com planilhas, procedimentos internos e conteúdos ainda baseados em redações antigas.

Ponto Regra ou referência antiga Regra vigente
Grau de risco Era utilizada uma lógica baseada na atividade principal e, em determinadas situações, na concentração de empregados em atividade de maior risco. O dimensionamento considera o maior grau de risco entre a atividade econômica principal e a atividade econômica preponderante no estabelecimento.
Vários estabelecimentos A redação anterior permitia, em determinadas situações, centralizar o SESMT quando a distância entre o local onde estava o serviço e os demais estabelecimentos não ultrapassasse 5.000 metros. A norma trabalha com SESMT individual, regionalizado e estadual, além da possibilidade de SESMT compartilhado nas condições previstas.
Carga horária A redação antiga utilizava referências de jornada diária. A redação vigente estabelece cargas horárias semanais.
Avaliação semestral A redação anterior previa avaliação semestral por comissão para o SESMT comum e para o SESMT organizado pela contratante para atender trabalhadores das contratadas. Essa exigência não integra a redação vigente.
SESMT comum A redação anterior previa diferentes hipóteses de SESMT comum. A Portaria MTP nº 2.318/2022 determinou que os SESMT comuns em funcionamento constituídos com base no antigo item 4.14.3, para organizações da mesma atividade econômica situadas no mesmo município ou em municípios limítrofes, passassem a ser denominados SESMT compartilhados.

O que é SESMT e quais são suas atribuições?

O SESMT atua diretamente na prevenção e no gerenciamento dos riscos ocupacionais. Seu papel não se limita à fiscalização de comportamentos ou ao preenchimento de documentos.

Entre as competências previstas na NR4 estão:

  • Elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
  • Acompanhar a implementação do plano de ação do PGR;
  • Implementar medidas de prevenção;
  • Elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de SST;
  • Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento das NRs aplicáveis;
  • Manter interação permanente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando existente;
  • Promover orientação e conscientização dos trabalhadores;
  • Propor interrupção das atividades e medidas de controle diante de condições associadas a grave e iminente risco;
  • Conduzir ou acompanhar investigações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Compartilhar informações relevantes para prevenção com outros SESMT da mesma organização e com a CIPA, quando esta solicitar;
  • Acompanhar e participar das ações do PCMSO.

Por isso, o SESMT deve estar integrado à gestão de SST, ao GRO e PGR, à CIPA e ao PCMSO.

Quais profissionais compõem o SESMT?

A composição depende do grau de risco e do número de trabalhadores considerados no dimensionamento.

Profissional Carga horária
Técnico de Segurança do Trabalho 44 horas semanais
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho 44 horas semanais
Engenheiro de Segurança do Trabalho Mínimo de 15 horas semanais em tempo parcial ou 30 horas em tempo integral
Médico do Trabalho Mínimo de 15 horas semanais em tempo parcial ou 30 horas em tempo integral
Enfermeiro do Trabalho Mínimo de 15 horas semanais em tempo parcial ou 30 horas em tempo integral

A NR 4 determina que esses profissionais possuam formação e registro de acordo com a regulamentação da respectiva profissão e com os instrumentos normativos do conselho profissional, quando existente.

O SESMT deve ser coordenado por um de seus integrantes. Quando houver médicos no serviço, a organização deve indicar entre eles o responsável pelo PCMSO.

A partir de quantos trabalhadores o SESMT é obrigatório?

Não existe um único limite válido para todos os estabelecimentos. A quantidade depende do grau de risco.

No SESMT individual, o Anexo II começa a exigir profissionais nas seguintes faixas:

  • Grau de risco 1: a partir de 501 trabalhadores no estabelecimento;
  • Grau de risco 2: a partir de 501 trabalhadores no estabelecimento;
  • Grau de risco 3: a partir de 101 trabalhadores no estabelecimento;
  • Grau de risco 4: a partir de 50 trabalhadores no estabelecimento.

Nessas primeiras faixas, o profissional exigido é o Técnico de Segurança do Trabalho.

A soma de trabalhadores de estabelecimentos diferentes não gera obrigação de SESMT individual. Nesses casos, o somatório é aplicado nas modalidades regionalizada ou estadual, conforme os critérios da NR4.

Como fazer o dimensionamento do SESMT?

O dimensionamento começa antes do Anexo II. O processo pode ser dividido em cinco etapas.

1. Identifique a atividade econômica principal

A atividade econômica principal é aquela constante no CNPJ.

2. Identifique a atividade econômica preponderante

A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores no estabelecimento.

Se atividades distintas ocuparem o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada preponderante aquela com maior grau de risco.

3. Compare os graus de risco

Consulte o Anexo I e verifique o grau de risco da atividade principal e da atividade preponderante.

O dimensionamento deve utilizar o maior grau de risco entre as duas.

4. Defina quantos trabalhadores entram na conta

Quando uma empresa prestadora de serviços a terceiros realiza trabalho de forma não eventual nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado em contrato, o SESMT da contratante deve considerar o número de seus empregados e os trabalhadores das contratadas.

São excluídos dessa base os trabalhadores das contratadas que já sejam atendidos pelo SESMT da própria contratada.

5. Consulte o Anexo II

Depois de definir o grau de risco e o número de trabalhadores, consulte a tabela de dimensionamento do SESMT, correspondente ao Anexo II da NR4, também procurado como quadro do SESMT ou antigo Quadro II.

Tabela de dimensionamento do SESMT

Grau de risco Profissional 50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 3.500 3.501 a 5.000 Acima de 5.000*
1 Técnico de Segurança do Trabalho — — — 1 1 1 2 1
1 Engenheiro de Segurança do Trabalho — — — — — 1 parcial 1 1 parcial
1 Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho — — — — — 1** 1 1
1 Enfermeiro do Trabalho — — — — — — 1 parcial —
1 Médico do Trabalho — — — — 1 parcial 1 parcial 1 1 parcial
2 Técnico de Segurança do Trabalho — — — 1 1 2 5 1
2 Engenheiro de Segurança do Trabalho — — — — 1 parcial 1 1 1 parcial
2 Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho — — — — 1** 1** 1 1
2 Enfermeiro do Trabalho — — — — — — 1 —
2 Médico do Trabalho — — — — 1 parcial 1 1 1
3 Técnico de Segurança do Trabalho — 1 2 3 4 6 8 3
3 Engenheiro de Segurança do Trabalho — — — 1 parcial 1 1 2 1
3 Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho — — — — 1** 1 1 1
3 Enfermeiro do Trabalho — — — — — 1 1 —
3 Médico do Trabalho — — — 1 parcial 1 1 2 1
4 Técnico de Segurança do Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3
4 Engenheiro de Segurança do Trabalho — 1 parcial 1 parcial 1 1 2 3 1
4 Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho — — — 1** 1** 1 1 1
4 Enfermeiro do Trabalho — — — — — 1 1 —
4 Médico do Trabalho — 1 parcial 1 parcial 1 1 2 3 1

* Acima de 5.000 trabalhadores: o dimensionamento considera a faixa de 3.501 a 5.000 acrescida do dimensionamento previsto para cada grupo de 4.000 trabalhadores ou fração acima de 2.000.

** Auxiliar/Técnico de Enfermagem: nas posições indicadas, o empregador pode optar pela contratação de um Enfermeiro do Trabalho em tempo parcial.

Para Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho, a NR4 estabelece no mínimo 15 horas semanais para tempo parcial e 30 horas para tempo integral.

Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 trabalhadores devem contratar Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.

Exemplo de dimensionamento: 280 trabalhadores

Imagine um estabelecimento com 280 empregados. A atividade econômica principal possui grau de risco 2, mas a atividade econômica preponderante possui grau de risco 3.

O dimensionamento deve utilizar o grau 3, porque a NR4 determina a adoção do maior grau de risco entre a atividade principal e a preponderante.

Na faixa de 251 a 500 trabalhadores, o grau de risco 3 exige:

  • 2 Técnicos de Segurança do Trabalho.

Se fosse utilizado apenas o grau 2 da atividade principal, seria possível concluir incorretamente que não há profissional exigido nessa faixa.

Exemplo de dimensionamento: atividade de grau de risco 4

Considere um estabelecimento com 80 empregados cuja atividade principal seja o CNAE 46.85-1, Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção, classificado como grau de risco 3.

Suponha que a atividade econômica preponderante seja o CNAE 25.39-0, serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, classificado como grau de risco 4.

Nesse caso, deve ser utilizado o grau de risco 4.

Na faixa de 50 a 100 trabalhadores, o Anexo II exige:

  • 1 Técnico de Segurança do Trabalho.

O exemplo também mostra que a simples existência de uma tarefa de soldagem não torna automaticamente uma organização grau de risco 4. É necessário verificar o enquadramento da atividade econômica conforme a NR 4.

Para conhecer os riscos e as medidas de proteção aplicáveis aos processos de soldagem, consulte o guia de EPIs para soldador.

O que é grau de risco 4?

O grau de risco 4 corresponde ao nível mais elevado previsto no Anexo I atualmente vigente.

No SESMT individual, a exigência começa a partir de 50 trabalhadores no estabelecimento. Na faixa de 50 a 100 trabalhadores, é exigido 1 Técnico de Segurança do Trabalho.

Entre os exemplos de atividades industriais atualmente enquadradas no grau 4 estão:

  • CNAE 24.51-2: fundição de ferro e aço;
  • CNAE 24.52-1: fundição de metais não ferrosos e suas ligas;
  • CNAE 25.11-0: fabricação de estruturas metálicas;
  • CNAE 25.39-0: serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.

O Anexo I da NR4 está em revisão?

Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego está revisando a tabela que relaciona os CNAEs aos respectivos graus de risco.

A consulta pública mais recente ocorreu entre 1º de junho e 15 de julho de 2026. Em outubro de 2026, o processo seguia em fase de análise das contribuições. Até a publicação de um novo texto no Diário Oficial, deve ser utilizado o Anexo I vigente.

Trabalhadores de empresas contratadas entram no dimensionamento?

Podem entrar.

Quando o trabalho da contratada é realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado em contrato, o SESMT da contratante deve considerar seus empregados e os trabalhadores das contratadas.

Para a NR 4, trabalho eventual é aquele decorrente de evento futuro e incerto.

Os trabalhadores da contratada que já sejam atendidos pelo SESMT da própria contratada são excluídos dessa base.

E os trabalhadores contratados por prazo determinado?

Quando a organização já possui SESMT e a contratação de trabalhadores por prazo determinado provoca aumento no dimensionamento, o serviço deve ser complementado durante o período em que esse aumento existir.

Como funciona o SESMT em empresas com vários estabelecimentos?

SESMT individual

A organização deve constituir SESMT individual quando possuir estabelecimento enquadrado no Anexo II.

SESMT regionalizado

Deve ser constituído quando a organização possui estabelecimento enquadrado no Anexo II e outro ou outros estabelecimentos que não se enquadram.

O estabelecimento enquadrado estende a assistência de SST aos demais, e o dimensionamento considera o somatório dos trabalhadores atendidos.

SESMT estadual

Deve ser constituído quando nenhum estabelecimento isoladamente se enquadra no Anexo II, mas o somatório dos trabalhadores dos estabelecimentos da mesma unidade da federação alcança os limites previstos.

SESMT compartilhado

Organizações da mesma atividade econômica localizadas no mesmo município ou em municípios limítrofes podem constituir SESMT compartilhado nas condições previstas pela NR 4, inclusive quando estiverem em diferentes unidades da federação.

Com exceção do SESMT compartilhado, o SESMT deve atender estabelecimentos da mesma unidade da federação.

Regra para ME e EPP

No dimensionamento do SESMT regionalizado ou estadual, os estabelecimentos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificados nos graus de risco 1 e 2 possuem regra específica: considera-se metade do número de trabalhadores desses estabelecimentos no somatório previsto pela norma.

Como funciona a NR4 em canteiros de obras?

Canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de 1.000 trabalhadores situados na mesma unidade da federação não são considerados estabelecimentos para fins de dimensionamento, mas integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar o SESMT.

Nessa situação:

  • Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho e Enfermeiros do Trabalho podem ficar centralizados;
  • Técnicos de Segurança do Trabalho e Auxiliares/Técnicos de Enfermagem do Trabalho devem ser dimensionados por canteiro ou frente de trabalho;
  • A organização deve garantir que o SESMT atenda todos os canteiros e frentes de trabalho abrangidos.

Como funciona a cobertura dos turnos?

Quando o SESMT individual possui mais de um Técnico de Segurança do Trabalho, as escalas devem garantir pelo menos um técnico em cada turno que alcançar:

  • 101 ou mais trabalhadores: para atividade de grau de risco 3;
  • 50 ou mais trabalhadores: para atividade de grau de risco 4.

Essa regra não aumenta automaticamente o número total de profissionais previsto pelo Anexo II.

O profissional do SESMT pode exercer outras funções?

Durante o horário destinado ao SESMT, a NR 4 veda o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas para o serviço nas Normas Regulamentadoras.

A organização também deve garantir os meios e recursos necessários para o funcionamento do SESMT e assegurar a isenção técnica e o exercício profissional de seus integrantes.

Isso dá ao profissional de SST uma base objetiva para discutir recursos, autonomia técnica e prioridades com a gestão.

Como registrar o SESMT?

O SESMT deve ser registrado eletronicamente.

Entre as informações do registro estão:

  • CPF dos profissionais integrantes;
  • Qualificação e número de registro profissional;
  • Grau de risco;
  • Número de trabalhadores atendidos por estabelecimento;
  • Horário de trabalho dos profissionais.

Os dados devem ser atualizados sempre que houver alteração.

Qual é a relação entre SESMT e EPI?

O SESMT participa do gerenciamento dos riscos e das medidas de prevenção. Quando a proteção individual é necessária, a seleção do equipamento deve seguir a NR 6.

Quando existe SESMT, ele participa da seleção do EPI. Os trabalhadores usuários também devem ser ouvidos, assim como a CIPA ou o nomeado, conforme aplicável, e a seleção deve ser registrada.

Por isso, a escolha de um EPI deve partir dos riscos identificados e das condições reais de trabalho, e não apenas do preço ou do catálogo disponível.

Erros comuns no dimensionamento do SESMT

  • Usar apenas o CNAE principal: a atividade preponderante também precisa ser analisada.
  • Confundir tarefa com grau de risco: executar uma atividade de risco não determina isoladamente o enquadramento da empresa.
  • Ignorar trabalhadores de contratadas: eles podem entrar no dimensionamento em determinadas condições.
  • Aplicar regras antigas: critérios de distância, jornadas e formas antigas de dimensionamento ainda aparecem em conteúdos desatualizados.
  • Desviar profissionais do SESMT: a norma limita suas atividades durante o horário destinado ao serviço.
  • Não garantir recursos e isenção técnica: dimensionar corretamente não basta se o SESMT não tiver condições de funcionar.
  • Não acompanhar mudanças regulatórias: uma futura alteração do Anexo I pode exigir revisão do enquadramento e do dimensionamento.

Também é importante compreender como o descumprimento das Normas Regulamentadoras é tratado na fiscalização. Veja o guia da Zanel sobre a NR 28, fiscalização, penalidades e tabela de multas.

Perguntas frequentes sobre NR4 e SESMT

Qual é a diferença entre SESMT e CIPA?

O SESMT é um serviço especializado composto pelos profissionais previstos na NR 4 conforme o dimensionamento aplicável. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), regulamentada pela NR 5, possui constituição e atribuições próprias. A NR 4 determina que o SESMT mantenha permanente interação com a CIPA, quando existente.

SESMT e SESTR podem funcionar como um único serviço?

Sim, na situação prevista pela própria NR 4. A organização que estiver obrigada simultaneamente a constituir SESMT e Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), nos termos da NR 31, pode optar por constituir apenas um dos serviços, considerando o somatório dos trabalhadores das duas atividades.

O que é trabalho eventual para a NR4?

Para fins da NR 4, trabalho eventual é aquele decorrente de evento futuro e incerto. Essa definição é importante porque a regra de inclusão de trabalhadores de empresas contratadas no dimensionamento do SESMT da contratante se aplica quando o trabalho é realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado em contrato.

Quem coordena o SESMT?

A NR 4 determina que o SESMT seja coordenado por um dos profissionais integrantes do próprio serviço.

NR4: dimensionar corretamente é uma decisão de gestão

Um erro no dimensionamento do SESMT não é apenas um erro de tabela. Ele pode significar profissionais insuficientes, cobertura inadequada da operação, exposição em uma fiscalização e, principalmente, uma estrutura de prevenção menor do que a realidade da empresa exige.

É por isso que o ponto mais importante da NR 4 acontece antes do Anexo II. Identificar corretamente a atividade principal, a atividade preponderante, o grau de risco, os trabalhadores que entram no cálculo e a modalidade de SESMT transforma o dimensionamento em uma decisão técnica defensável, e não em uma simples consulta de números.

Quando essa base está correta, o SESMT também ganha melhores condições para cumprir seu verdadeiro papel: participar do gerenciamento dos riscos, orientar tecnicamente a organização, atuar com isenção e integrar PGR, PCMSO, CIPA e demais ações de prevenção.

Na sua empresa, qual parte do dimensionamento da NR 4 costuma gerar mais dúvida: definir a atividade preponderante, calcular os trabalhadores que entram na conta ou escolher a modalidade correta de SESMT? Conte nos comentários. Essa experiência pode ajudar outros profissionais de SST que enfrentam o mesmo desafio.

E, se o dimensionamento revelar que a estrutura precisa ser revista, o próximo passo não é apenas “cumprir a tabela”. É garantir que o SESMT tenha pessoas, recursos e espaço técnico para transformar essa estrutura em prevenção de verdade.

Estamos por aqui, à disposição.

Abraço.