Uma empresa pode manter seus documentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) organizados e, ainda assim, apresentar irregularidades durante uma fiscalização. Um equipamento sem proteção adequada, um EPI incompatível com o risco ou uma obrigação legal não cumprida podem resultar em autuação e outras medidas administrativas.
Para o profissional de SST, o desafio é identificar essas situações antes que comprometam a segurança dos trabalhadores e demonstrar à direção quais medidas precisam ser implementadas.
É nesse contexto que entra a NR 28, Norma Regulamentadora que trata de Fiscalização e Penalidades.
Ela estabelece procedimentos relacionados à fiscalização do cumprimento das exigências legais e regulamentares de SST e apresenta os critérios utilizados para classificar infrações e graduar multas.
Neste blogpost, você vai entender o que estabelece a NR-28 atualizada, como funciona a fiscalização, quais são as penalidades previstas e como consultar suas tabelas. Também verá um exemplo prático de enquadramento de uma infração relacionada ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O que é a NR 28 e para que serve?
A NR-28, intitulada Fiscalização e Penalidades, é uma Norma Regulamentadora de caráter geral que estabelece procedimentos para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho.
Ela também define critérios para a aplicação de penalidades quando são constatadas infrações às exigências aplicáveis.
Originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, a NR-28 passou por diferentes alterações ao longo dos anos, especialmente em seu Anexo II, que reúne os enquadramentos das infrações relacionadas às Normas Regulamentadoras.
Na prática, a NR-28 permite compreender:
- Como ocorre a fiscalização das exigências de SST;
- Em quais condições pode ser lavrado um auto de infração;
- Como funcionam as notificações para correção de irregularidades;
- Quais critérios são utilizados para classificar infrações e graduar multas;
- Quando uma situação pode resultar em embargo ou interdição.
É importante compreender que a NR-28 não reúne, sozinha, todas as obrigações de segurança de uma organização. Essas exigências estão distribuídas entre as demais Normas Regulamentadoras e outras disposições legais aplicáveis.
A NR-6, por exemplo, estabelece requisitos relacionados aos EPIs. Já a NR-28 apresenta os enquadramentos de infrações associadas ao descumprimento dessas obrigações.
Para consultar a fonte normativa, acesse a página oficial da NR-28 no Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 28 atualizada: o que mudou em 2026?
Na consulta realizada em 23 de setembro de 2026, a última modificação indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a NR-28 é a Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2026 e retificada em 19 de fevereiro de 2026.
A atualização alterou dispositivos relacionados à fiscalização, introduziu regras sobre penalidades e modificou enquadramentos de infrações no Anexo II.
Alterações nos procedimentos de fiscalização
A Portaria atualizou os itens 28.1.1 e 28.1.3, relativos à fiscalização do cumprimento das exigências de SST e à lavratura de autos de infração.
O item 28.1.3 estabelece que o agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o auto de infração diante do descumprimento das exigências legais ou regulamentares, considerando o critério da dupla visita previsto na legislação aplicável.
Isso não significa que toda irregularidade garanta à empresa uma primeira visita sem autuação. A aplicação do critério depende das hipóteses estabelecidas pela legislação.
Regra específica para determinadas atividades rurais
A Portaria incluiu o item 28.3.2, que estabelece um critério específico de cálculo das penalidades para as atividades rurais abrangidas pelo dispositivo.
A regra alcança atividades relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, além daquelas previstas nos itens 31.2.2 e 31.2.2.1 da NR-31.
Para as infrações abrangidas pelo item 28.3.2, relativas aos autos lavrados a partir da vigência da disposição, deve ser observado o critério de cálculo do artigo 18, caput, da Lei nº 5.889/1973.
Esse dispositivo estabelece um critério de multa por empregado em situação irregular. Portanto, o procedimento geral de consulta à tabela de gradação não deve ser aplicado automaticamente a essas atividades.
O valor monetário aplicável também deve ser verificado conforme a regulamentação e os parâmetros vigentes no período da autuação.
Reajuste anual dos valores das multas
Outra alteração foi a inclusão do item 28.3.3, que determina o reajuste anual dos valores das multas previstas na NR-28, conforme o artigo 634, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a regulamentação aplicável.
Isso exige atenção ao consultar valores: os números históricos apresentados nas tabelas da NR-28 não devem ser tratados automaticamente como valores atuais em reais.
Além dessas mudanças, a Portaria atualizou enquadramentos do Anexo II. Sua retificação, publicada em 19 de fevereiro de 2026, também alterou os quadros da NR-4 e da NR-5 apresentados no ato.
Por isso, é necessário consultar a versão consolidada da norma, e não apenas tabelas reproduzidas em conteúdos antigos.
Confira a NR-28 consolidada em 2026, disponibilizada pelo MTE.
Como funciona a fiscalização prevista na NR-28?
A fiscalização do cumprimento das exigências legais e regulamentares de SST é realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, observadas as competências e os procedimentos previstos na legislação.
Durante a ação fiscal, o Auditor-Fiscal do Trabalho pode examinar documentos, equipamentos, instalações, procedimentos e condições reais de execução das atividades.
Entre os aspectos que podem ser verificados, conforme o objeto da fiscalização, estão:
- Documentos e registros obrigatórios de SST;
- Identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais;
- Implementação e eficácia das medidas de prevenção;
- Condições de máquinas, equipamentos e instalações;
- Seleção, fornecimento, registro e utilização de EPIs;
- Orientação e treinamento dos trabalhadores;
- Cumprimento das demais exigências aplicáveis à atividade fiscalizada.
O item 28.1.2 da NR-28 permite a utilização de documentos e outros meios necessários à comprovação das infrações, inclusive recursos audiovisuais.
Por isso, não basta manter documentos organizados. As informações registradas precisam corresponder às condições reais de trabalho.
Uma empresa pode possuir comprovantes de entrega de EPIs e, ainda assim, apresentar irregularidades se os equipamentos forem inadequados aos riscos ou se outras obrigações aplicáveis não forem cumpridas.
Toda fiscalização resulta em multa?
Não. Uma fiscalização não resulta automaticamente em multa.
A atuação fiscal deve observar as disposições legais aplicáveis, incluindo os critérios relacionados à lavratura de autos de infração, à dupla visita e à notificação para correção de irregularidades.
Entretanto, a empresa não deve presumir que terá direito a uma primeira fiscalização exclusivamente orientadora em qualquer situação.
O procedimento depende das condições estabelecidas pela legislação e das irregularidades efetivamente constatadas.
O que é o critério da dupla visita?
O critério da dupla visita estabelece hipóteses em que a fiscalização deve observar uma atuação inicialmente orientadora, conforme as disposições legais pertinentes.
Sua aplicação não é automática para todas as organizações ou irregularidades.
O item 28.1.3 da NR-28 determina que a lavratura do auto de infração observe esse critério, previsto no Regulamento da Inspeção do Trabalho, na CLT e na Lei nº 7.855/1989.
A dupla visita não deve ser interpretada como autorização para manter condições inseguras até uma fiscalização posterior.
Situações de grave e iminente risco, por exemplo, exigem tratamento próprio e podem justificar a adoção de medidas urgentes.
Qual é o prazo para corrigir irregularidades apontadas na fiscalização?
O item 28.1.4 da NR-28 estabelece que o agente da inspeção do trabalho poderá notificar os empregadores, com base em critérios técnicos, concedendo prazo para a correção das irregularidades encontradas.
O prazo inicial previsto no item 28.1.4.1 é de, no máximo, 60 dias.
Entretanto, esse não é necessariamente o limite absoluto em todas as situações. A norma prevê procedimentos para solicitação de prorrogação.
Conforme o item 28.1.4.2, a autoridade regional competente poderá prorrogar o prazo para 120 dias, contados da data do Termo de Notificação, mediante solicitação escrita acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação.
O item 28.1.4.4 também estabelece que a empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado em até 10 dias contados da data de emissão da notificação.
Como os dispositivos utilizam marcos de contagem distintos, a organização deve verificar imediatamente a data de emissão, a data de recebimento e o procedimento aplicável ao documento recebido, sem presumir que o prazo começa sempre no dia em que tomou conhecimento da notificação.
A concessão de prazo superior a 120 dias está condicionada às exigências específicas do item 28.1.4.3, incluindo negociação prévia entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
A prorrogação não é automática. A empresa deve observar os requisitos aplicáveis, o conteúdo da notificação e a decisão da autoridade competente.
Também é importante não confundir notificação com auto de infração:
- Notificação: pode estabelecer medidas e prazos para a correção de irregularidades.
- Auto de infração: registra formalmente uma infração constatada pela fiscalização e dá origem ao procedimento administrativo correspondente.
Quais são as penalidades previstas na NR 28?
O descumprimento das exigências legais e regulamentares de SST pode resultar em multas administrativas, conforme a infração constatada e os critérios previstos na legislação.
A NR-28 estabelece a classificação das infrações e os critérios de gradação utilizados para determinar as penalidades.
Não existe um único valor de multa aplicável a qualquer descumprimento de uma Norma Regulamentadora.
O enquadramento depende da obrigação descumprida, da classificação prevista no Anexo II e dos demais parâmetros aplicáveis.
O que significam as infrações I1, I2, I3 e I4?
Nos enquadramentos gerais da NR-28, as infrações são classificadas em quatro graus, identificados como I1, I2, I3 e I4.
- I1: infração de grau 1;
- I2: infração de grau 2;
- I3: infração de grau 3;
- I4: infração de grau 4.
Essa classificação é utilizada para identificar a faixa de gradação correspondente à infração, considerando os demais critérios normativos.
Uma infração I4 está associada a uma faixa de penalidade superior à de uma infração I1, quando comparadas nas mesmas condições da tabela.
Atenção: o quadro específico da NR-31 incluído no Anexo II após a Portaria MTE nº 104/2026 apresenta os itens e os códigos das infrações sujeitos à regra do item 28.3.2, sem reproduzir as colunas de gradação e tipo dos quadros gerais. Portanto, a classificação I1 a I4 não deve ser apresentada como regra universal para todas as infrações da NR-28.
O grau da infração também não deve ser confundido com a classificação dos riscos ocupacionais utilizada no PGR. São classificações com finalidades diferentes.
Para compreender a gestão e a classificação dos riscos ocupacionais, consulte nosso guia sobre GRO e PGR.
Quando a multa pode ser aplicada no valor máximo?
O item 28.3.1.1 da NR-28 estabelece uma regra específica para situações de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização e emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei.
Nessas hipóteses, a multa será aplicada na forma do artigo 201, parágrafo único, da CLT, conforme os parâmetros monetários aplicáveis.
Essas circunstâncias não devem ser confundidas com qualquer dificuldade operacional ocorrida durante uma fiscalização. Seu enquadramento depende dos fatos constatados e das disposições legais pertinentes.
Como consultar a tabela de multas da NR-28?
Para compreender o enquadramento e a gradação de uma multa, é necessário conhecer os três anexos da NR-28.
Anexo I: gradação das multas
O Anexo I apresenta a tabela de gradação das multas relacionadas à segurança e à medicina do trabalho.
Para localizar a faixa correspondente, devem ser considerados o número de empregados do estabelecimento, o tipo de infração e sua classificação, de I1 a I4.
A tabela apresenta valores mínimos e máximos para cada combinação.
Seu cabeçalho utiliza a referência histórica em BTN (Bônus do Tesouro Nacional). Isso não significa que os números da tabela representem diretamente o valor atualizado da multa em reais.
Anexo IA: multas específicas do trabalho portuário
O Anexo IA apresenta a gradação das multas específicas relacionadas ao trabalho portuário, no âmbito da NR-29.
Possui estrutura própria, com valores expressos em reais no texto da tabela, cuja aplicação deve observar os parâmetros monetários vigentes e as regras pertinentes.
Seus valores não devem ser utilizados automaticamente para calcular penalidades de atividades industriais, comerciais ou de outros setores.
Anexo II: classificação das infrações
O Anexo II reúne os enquadramentos de infrações relacionadas aos dispositivos das Normas Regulamentadoras.
Nos quadros gerais, suas principais colunas são:
- Item ou subitem: identifica o dispositivo normativo relacionado à obrigação fiscalizada;
- Código: identifica a ementa correspondente à infração, isto é, a descrição da conduta irregular;
- Infração: apresenta sua gradação, de 1 a 4;
- Tipo: identifica a classificação S, de segurança do trabalho, ou M, de medicina do trabalho.
O Anexo II é o ponto de partida para identificar a classificação de uma irregularidade específica.
Entretanto, existem enquadramentos sujeitos a regras próprias. O quadro da NR-31 referente às sanções do item 28.3.2, por exemplo, apresenta as colunas de item ou subitem e código, sem as colunas de gradação e tipo utilizadas nos quadros gerais.
Por isso, antes de consultar o Anexo I, é necessário verificar se a infração está sujeita ao procedimento geral de gradação ou a uma regra específica.
Como identificar o enquadramento e estimar a faixa de uma multa da NR-28?
Para analisar uma possível multa, é necessário distinguir duas etapas: identificar o enquadramento e a faixa de gradação e determinar o valor monetário aplicável.
A primeira etapa pode ser demonstrada por meio de consulta aos anexos da NR-28. A segunda exige a verificação dos parâmetros federais atualizados e das condições específicas da autuação.
Veja como realizar a consulta no procedimento geral.
1. Identifique a obrigação descumprida
Comece descrevendo a irregularidade de maneira específica.
Se o problema envolve EPIs, por exemplo, não basta registrar que a empresa apresenta uma deficiência relacionada aos equipamentos de proteção.
É necessário identificar qual obrigação deixou de ser cumprida: aquisição de equipamento aprovado, fornecimento gratuito de EPI adequado ao risco, registro da entrega, exigência de utilização ou outro requisito aplicável.
Essas situações possuem enquadramentos próprios e não devem ser tratadas automaticamente como uma única infração.
2. Localize o dispositivo correspondente na NR aplicável
Depois de identificar a irregularidade, consulte a Norma Regulamentadora que estabelece a obrigação.
Se o problema envolve o fornecimento de EPI, a referência é a NR-6.
Para compreender as responsabilidades relacionadas aos equipamentos, consulte nosso guia atualizado da NR 6.
3. Procure o enquadramento no Anexo II da NR-28
Com o dispositivo normativo identificado, localize sua correspondência no Anexo II da NR-28.
Nos quadros gerais, registre o código da infração, a gradação e o tipo indicado na tabela.
Verifique se a infração está sujeita à regra geral ou a um critério específico, como o previsto no item 28.3.2 para determinadas atividades rurais.
Como o Anexo II pode ser alterado quando outras Normas Regulamentadoras são revisadas, utilize a versão consolidada aplicável à data da infração.
4. Consulte a faixa correspondente no Anexo I, quando aplicável
Para as infrações sujeitas à tabela geral, utilize o número de empregados do estabelecimento fiscalizado, o tipo de infração e sua gradação para localizar a faixa correspondente no Anexo I.
Nesse procedimento, o número de empregados é utilizado como critério de enquadramento na tabela. Isso não significa que o valor encontrado deva ser multiplicado automaticamente pela quantidade de trabalhadores.
Atenção à exceção: nas atividades rurais abrangidas pelo item 28.3.2, deve ser observado o critério do artigo 18, caput, da Lei nº 5.889/1973, que considera os empregados em situação irregular.
5. Verifique os parâmetros monetários vigentes
A consulta ao Anexo I identifica a faixa de gradação, mas não encerra a apuração do valor atualizado da multa.
Para determinar o valor em reais, é necessário considerar o enquadramento da infração, o artigo 201 da CLT, o item 28.3.3 da NR-28 e a regulamentação federal aplicável às multas administrativas trabalhistas.
A Portaria MTP nº 667/2021, na compilação de 8 de julho de 2025, é uma das referências para a consulta dos parâmetros monetários das multas administrativas.
Seu artigo 76 estabelece que as multas com critérios variáveis de cálculo e parâmetros específicos de gradação estão relacionadas no Anexo IV.
Separadamente, o parágrafo único do mesmo artigo determina que, para as multas de segurança e medicina do trabalho previstas no artigo 201 da CLT, sejam aplicados os critérios de gradação da NR-28.
Portanto, o Anexo IV da Portaria nº 667/2021 não substitui a identificação da infração e os critérios de gradação da NR-28.
Para uma estimativa monetária, é necessário verificar a redação aplicável da regulamentação, os valores vigentes na data da autuação, a classificação da infração e as condições específicas do caso.
O artigo 201 da CLT integra esse conjunto normativo de referência, mas sua consulta isolada não determina o valor final de uma multa específica.
Também não é tecnicamente seguro converter os números históricos do Anexo I utilizando apenas o antigo valor da UFIR federal de R$ 1,0641. Essa operação, isoladamente, não demonstra a aplicação dos parâmetros monetários atualizados.
O exemplo a seguir ensina a identificar o enquadramento e a faixa normativa de uma infração. Ele não atribui um valor final em reais sem a validação dos parâmetros monetários pertinentes ao caso.
Exemplo prático: infração por falta de fornecimento de EPI adequado
Considere um estabelecimento industrial com 20 empregados no qual foi constatado, em uma situação hipotética, o descumprimento da obrigação de fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco em uma atividade que exige sua utilização.
O objetivo é identificar o enquadramento correspondente no Anexo II da NR-28 e localizar a faixa de gradação apresentada no Anexo I.
Identificação da obrigação descumprida
O item 6.5.1, alínea “c”, da NR-6 estabelece a obrigação de fornecer gratuitamente ao empregado EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas pela norma, observada a hierarquia das medidas de prevenção.
O Anexo II da NR-28 consolidada em 2026 apresenta o seguinte enquadramento para esse dispositivo:
| Critério | Enquadramento |
|---|---|
| Norma Regulamentadora | NR-6 |
| Item | 6.5.1, alínea “c” |
| Código da infração | 206051-5 |
| Gradação | I4 |
| Tipo | S, segurança do trabalho |
Consulta à faixa de gradação
Como o estabelecimento hipotético possui 20 empregados, a faixa de referência no Anexo I é a de 11 a 25 empregados.
Para uma infração I4 de segurança do trabalho, a tabela apresenta a faixa histórica de 2.793 a 3.334 BTN.
| Critério | Resultado |
|---|---|
| Número de empregados do estabelecimento | 20 |
| Faixa de empregados no Anexo I | 11 a 25 |
| Tipo | Segurança do trabalho |
| Gradação | I4 |
| Faixa histórica apresentada no Anexo I | 2.793 a 3.334 BTN |
O que esse resultado permite concluir?
Foram identificados o dispositivo descumprido, o código da infração, sua gradação e a faixa histórica correspondente na tabela normativa.
Os números 2.793 e 3.334 não representam diretamente uma multa atualizada de R$ 2.793,00 a R$ 3.334,00.
Para obter uma estimativa monetária fundamentada, ainda é necessário verificar os valores federais aplicáveis ao período da autuação e os critérios específicos de apuração.
Também não seria correto multiplicar automaticamente o resultado pelos 20 empregados do estabelecimento, pois este exemplo utiliza a tabela geral do Anexo I, e não a regra específica do item 28.3.2 para determinadas atividades rurais.
Esse exemplo demonstra o procedimento de consulta à NR-28, mas não substitui a apuração da penalidade no processo administrativo competente.
Não fornecer EPI e não exigir seu uso geram a mesma infração?
Não. São obrigações distintas previstas na NR-6.
Uma empresa pode adquirir equipamentos aprovados e fornecê-los aos trabalhadores, mas ainda apresentar irregularidades relacionadas ao registro da entrega, à orientação, ao treinamento ou à exigência de utilização.
O Anexo II da NR-28 consolidada após as alterações da Portaria MTE nº 104/2026 apresenta os seguintes enquadramentos para obrigações relacionadas à NR-6:
| Obrigação | Item da NR-6 | Código | Gradação |
|---|---|---|---|
| Adquirir somente EPI aprovado pelo órgão competente. | 6.5.1, alínea “a” | 206048-5 | I3 |
| Orientar e treinar o empregado. | 6.5.1, alínea “b” | 206049-3 | I4 |
| Fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. | 6.5.1, alínea “c” | 206051-5 | I4 |
| Registrar o fornecimento do EPI. | 6.5.1, alínea “d”, e 6.5.1.1 | 206052-3 | I2 |
| Exigir o uso do EPI. | 6.5.1, alínea “e” | 206053-1 | I4 |
Fonte: Anexo II da NR-28 consolidada em 2026, com os enquadramentos da NR-6 estabelecidos pela Portaria MTE nº 104/2026.
Observe que a obrigação de fornecer gratuitamente EPI adequado e a obrigação de exigir seu uso apresentam, ambas, gradação I4 nos enquadramentos indicados.
Portanto, não é correto afirmar genericamente que deixar de exigir o uso gera uma infração de grau superior à falta de fornecimento.
Também é importante compreender que a existência de Certificado de Aprovação (CA) não significa que determinado equipamento seja adequado para qualquer atividade.
A organização precisa selecionar o EPI conforme os riscos avaliados e os critérios aplicáveis da NR-6.
Para aprofundar as consequências do descumprimento dessas obrigações, consulte nosso blogpost sobre multa por falta de EPI e riscos jurídicos relacionados ao fornecimento e à utilização dos equipamentos.
Uma empresa pode receber mais de uma multa relacionada aos EPIs?
Sim, diferentes irregularidades podem dar origem a autos de infração distintos, conforme os fatos constatados e as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O artigo 9º da Portaria MTP nº 667/2021 estabelece que a constatação de mais de um tipo de irregularidade durante a ação fiscal acarreta a lavratura de autos de infração distintos.
O mesmo artigo prevê regras específicas para infrações continuadas ou permanentes relacionadas ao mesmo tipo legal, observadas as exceções aplicáveis.
Isso significa que não se deve confundir a existência de diferentes obrigações descumpridas com uma multiplicação automática de multas pela quantidade de trabalhadores.
Cada situação exige a identificação dos fatos, do enquadramento e das regras aplicáveis.
O que são embargo e interdição na NR-28?
Embargo e interdição são medidas administrativas preventivas relacionadas à constatação de situações de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
Não são multas. Sua finalidade é impedir a continuidade de condições de trabalho capazes de provocar danos graves.
A NR-28 trata dos procedimentos relacionados a essas medidas em seu item 28.2. Já a NR-3 estabelece diretrizes para a caracterização do grave e iminente risco e requisitos técnicos para a adoção do embargo ou da interdição.
Quando ocorre a interdição?
A interdição implica a paralisação total ou parcial de uma atividade, máquina, equipamento, setor de serviço ou estabelecimento, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Considere uma máquina que apresente uma condição de trabalho capaz de provocar lesão grave.
Se a situação for caracterizada como grave e iminente risco, poderá justificar a adoção de interdição, observados os critérios técnicos e os procedimentos legais aplicáveis.
A interdição não deve ser tratada como uma penalidade que permite à empresa continuar operando mediante o pagamento de determinado valor.
Quando ocorre o embargo?
O embargo implica a paralisação total ou parcial de uma obra, conforme as condições estabelecidas na legislação.
O item 28.2.1 da NR-28 prevê a proposição imediata da medida à autoridade regional competente quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco, com base em critérios técnicos.
Entretanto, a adoção dessas medidas também deve observar as regras de competência e as delegações aplicáveis. Conforme a organização administrativa da Inspeção do Trabalho, a competência para determinar embargo ou interdição pode ser exercida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho devidamente autorizado.
Portanto, não se deve presumir que sempre haverá uma etapa de espera entre a constatação do grave e iminente risco e a paralisação da atividade.
A suspensão da medida depende do procedimento aplicável e da verificação das condições necessárias para eliminar a situação que motivou sua adoção.
Para compreender os critérios específicos, consulte a página oficial da NR-3 sobre embargo e interdição.
Qual é o papel do profissional de SST na fiscalização?
O profissional de SST desempenha um papel importante na identificação de irregularidades, na organização das informações e no acompanhamento das medidas preventivas.
Entretanto, a responsabilidade da organização pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares não deve ser transferida automaticamente ao Técnico de Segurança do Trabalho ou a outro integrante da equipe.
O trabalho preventivo precisa envolver a direção, os responsáveis pelos processos e os trabalhadores, conforme suas atribuições.
Antes da fiscalização: identificar e corrigir irregularidades
O primeiro passo é conhecer as exigências legais aplicáveis às atividades da empresa.
Com base na identificação dos perigos, na avaliação dos riscos ocupacionais e nas condições reais da operação, a equipe de SST pode verificar quais medidas de prevenção precisam ser implementadas ou corrigidas.
Também é importante manter os registros obrigatórios organizados e acompanhar a eficácia dos controles adotados.
Para aprofundar esse processo, consulte nosso conteúdo sobre gestão em SST e organização das medidas de prevenção.
Durante a fiscalização: apresentar informações consistentes
O profissional de SST pode apoiar a apresentação dos documentos solicitados, esclarecer os procedimentos adotados e acompanhar as verificações relacionadas às condições de trabalho, conforme suas atribuições.
As informações apresentadas devem corresponder à realidade da operação.
Um registro de treinamento, por exemplo, não substitui a necessidade de observar se o trabalhador recebeu as orientações necessárias e se as medidas de segurança estão sendo efetivamente aplicadas.
Depois da fiscalização: acompanhar as providências necessárias
Quando forem identificadas irregularidades, a organização deve avaliar as exigências recebidas, observar os prazos aplicáveis e implementar as providências necessárias.
O profissional de SST pode contribuir para definir responsáveis, acompanhar a execução das ações e verificar se as medidas adotadas corrigiram as condições que deram origem à irregularidade.
O objetivo não deve ser apenas encerrar uma pendência documental, mas assegurar que as condições de trabalho atendam às exigências aplicáveis.
Como utilizar a NR-28 para justificar medidas de prevenção à direção?
Uma das dificuldades do profissional de SST é demonstrar à direção por que determinada medida de prevenção precisa receber recursos.
O conhecimento da NR-28 permite acrescentar informações normativas concretas a essa discussão.
Considere uma atividade na qual foi identificada a necessidade de substituir um EPI inadequado ao risco.
Em vez de apresentar apenas uma solicitação de compra, o profissional pode organizar uma justificativa que demonstre:
- Qual perigo foi identificado e quais riscos ocupacionais foram avaliados;
- Por que a medida de prevenção é necessária;
- Qual obrigação legal ou regulamentar deve ser atendida;
- Qual irregularidade existe ou pode ocorrer caso a obrigação não seja cumprida;
- Qual enquadramento corresponde à infração na NR-28;
- Quais recursos são necessários para implementar a medida;
- Como a eficácia da ação será acompanhada.
Quando pertinente, uma estimativa de penalidade tecnicamente fundamentada também pode integrar a apresentação.
Entretanto, o valor de uma multa não deve ser o único critério para decidir se uma medida de prevenção precisa ser implementada.
A proteção dos trabalhadores, a avaliação dos riscos ocupacionais e o cumprimento das exigências legais devem orientar a decisão.
Os argumentos financeiros podem complementar a justificativa técnica, ajudando a direção a compreender as consequências operacionais e econômicas da ausência de medidas adequadas.
Para aprofundar essa abordagem, consulte nosso blogpost sobre SST como investimento: ROI, FAP e economia corporativa.
Como reduzir o risco de autuações relacionadas à SST?
O caminho para reduzir a exposição a autuações começa antes da visita de um Auditor-Fiscal do Trabalho.
Ele depende da identificação das obrigações aplicáveis, do gerenciamento dos riscos ocupacionais e da implementação efetiva das medidas de prevenção.
1. Conheça as exigências aplicáveis à atividade
A organização deve identificar quais Normas Regulamentadoras e demais disposições legais alcançam seus processos, equipamentos, instalações e condições de trabalho.
O cumprimento de uma exigência não elimina automaticamente as demais obrigações aplicáveis.
2. Mantenha a avaliação de riscos conectada à operação
As medidas de prevenção precisam considerar os perigos identificados e os riscos ocupacionais avaliados.
Quando houver alterações nos processos, equipamentos ou condições de trabalho, é necessário verificar seus efeitos sobre os riscos e revisar as medidas, quando aplicável.
3. Verifique se as medidas de prevenção funcionam
Uma medida registrada em um documento não significa, por si só, que o risco foi efetivamente controlado.
A organização precisa acompanhar a implementação e a eficácia das ações adotadas.
4. Organize a gestão dos EPIs
Quando o fornecimento de EPI for necessário, sua seleção deve considerar os riscos avaliados e os critérios previstos na NR-6.
A organização também deve observar as obrigações aplicáveis à aquisição, ao fornecimento, ao registro, à orientação, ao treinamento e à exigência de utilização dos equipamentos.
Para compreender como organizar essas atividades, consulte nosso guia de gestão de EPI, da seleção ao descarte.
5. Acompanhe as demais obrigações de SST
A gestão preventiva também deve considerar as exigências relacionadas à CIPA, aos programas de SST e às demais disposições aplicáveis à organização.
As obrigações previstas na NR-5, por exemplo, possuem enquadramentos próprios no Anexo II da NR-28.
Para aprofundar esse tema, consulte nosso guia da NR 5 sobre CIPA e prevenção de acidentes e assédio.
Perguntas frequentes sobre a NR-28
A empresa sempre recebe uma notificação antes de ser multada?
Não. A fiscalização deve observar as regras aplicáveis à lavratura de autos de infração, ao critério da dupla visita e às hipóteses de notificação. Uma primeira fiscalização não garante, em todas as situações, a concessão de prazo para correção sem autuação.
A multa da NR-28 é multiplicada pelo número de empregados?
Depende do enquadramento. Na tabela geral do Anexo I, o número de empregados do estabelecimento é utilizado para localizar a faixa correspondente à infração. Entretanto, o item 28.3.2 estabelece uma regra específica para determinadas atividades rurais, que considera o número de empregados em situação irregular.
Qual é o prazo para pedir prorrogação de uma notificação da NR-28?
O item 28.1.4.2 prevê solicitação escrita, acompanhada de exposição de motivos relevantes, em até 10 dias do recebimento da notificação. Já o item 28.1.4.4 estabelece o prazo de até 10 dias contados da emissão da notificação para recorrer ou solicitar prorrogação de cada item notificado. A empresa deve verificar as datas e o procedimento aplicável ao documento recebido.
NR 28: a prevenção começa antes da fiscalização
A NR-28 permite compreender como o descumprimento das exigências de Segurança e Saúde no Trabalho pode resultar em autuações e penalidades.
Entretanto, conhecer a tabela de multas não deve ser o único motivo para implementar medidas de prevenção.
O profissional de SST precisa utilizar as informações normativas para identificar obrigações, reconhecer irregularidades e fundamentar decisões que protejam os trabalhadores e atendam às exigências legais.
O exemplo relacionado ao fornecimento de EPI demonstra que a conformidade não se resume à aquisição de um equipamento com Certificado de Aprovação.
Selecionar o modelo adequado, fornecê-lo nas condições exigidas, registrar sua entrega, orientar e treinar o trabalhador e exigir sua utilização são obrigações distintas que precisam ser observadas conforme a NR-6.
Quando a avaliação técnica indicar a necessidade de proteção compatível com EPIs em couro, conheça a linha de luvas de raspa e vaqueta da Zanel e verifique as características e a proteção prevista no CA de cada modelo.
Você já precisou consultar a NR-28 para esclarecer uma dúvida sobre fiscalização, compreender uma autuação ou justificar uma medida de prevenção? Compartilhe sua experiência ou deixe sua dúvida nos comentários.
Grande abraço e até o próximo conteúdo!
Respostas de 2
Vai de uma altura tive múltiplas fraturas. Não tenho nr e equipamentos adquados. Me ajudem
Sentimos muito José!