Sempre que falamos sobre Segurança e Saúde do Trabalho, estamos também nos referindo às leis, isso porque elas definem os parâmetros para as garantias referentes ao assunto, inclusive, especificando os diferentes temas e seus itens. Da mesma forma, quando há legislação envolvida, é necessário que também haja a verificação sobre o seu cumprimento.
Para definir, então, de que forma se realiza esse trabalho de monitoramento e regularização na área de SST, foi criada a NR-28 – Fiscalização e Penalidades, integrando a Portaria 3214/78, que promulgava as Normas Regulamentadoras, a principal base para as atividades dos profissionais da área. Quer entender mais sobre a NR-28? Então continue lendo!
O que é a NR-28 – Fiscalização e Penalidades?
A NR-28 – Fiscalização e Penalidades é a Norma Regulamentadora que trata exclusivamente sobre os procedimentos para fiscalizar o cumprimento da legislação sobre segurança e saúde do trabalho e as penalidades cabíveis, caso ocorram irregularidades.
Ela existe desde a promulgação da Portaria 3214, em 08 de junho de 1978, passando por inúmeras alterações, sendo as principais em 1983 (sobre o conteúdo e redação e uma segunda sobre o conceito de reincidência), em 1985 (instituiu o modelo do Termo de Notificação), em 1992 (revisão de todo o texto) e 2012 (inserção do Anexo IA). Há outras relacionadas às atualizações do Anexo II.
Como se divide a NR – 28?
A NR-28 – Fiscalização e Penalidades está dividida em duas partes, sendo a primeira com o texto que define os procedimentos para fiscalização, embargo e interdição, e a segunda com as disposições sobre infrações e penalidades, incluindo as tabelas com os dados para cálculos das multas.
Quais são as principais disposições da primeira parte da NR – 28?
Na primeira parte da NR – 28 há a regulamentação dos procedimentos para a fiscalização, embargo ou interdição, definindo parâmetros como a apresentação das comprovações da infração pelos agentes de inspeção (aceitando até as audiovisuais) e o critério da dupla visita (orientação na primeira e penalização a partir da segunda visita).
Também são citados os prazos para a solução das irregularidades (de até 60 dias) e possiblidade de extensão para até 120 dias (com solicitação e comprovação do motivo pela empresa), além das determinações – em caso de risco grave e iminente ao trabalhador – do embargo da obra ou interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, entre outras disposições.
Quais são as principais disposições da segunda parte da NR – 28?
A NR-28 – Fiscalização e Penalidades estabelece o valor a partir da gradação das multas, de acordo com as infrações detectadas e número de funcionários. Para isso apresenta três quadros, sendo:
- Anexo I – gradação das multas, indo da mais leve (I, de infração, 1) à mais grave (I4), separando em segurança do trabalho ou medicina do trabalho;
- Anexo IA – como acima, só que relacionado ao trabalho portuário (NR – 29) e infração mínima ou máxima (e não de 1 a 4);
- Anexo II – lista as infrações que podem ocorrer conforme cada NR e respectivos requisitos, descrevendo, na coluna 1, o item da norma, na coluna 2 o código (segundo uma ementa que descreve a irregularidade), na coluna 3 a gradação da infração de 1 a 4 (efetuada pela Secretaria de Trabalho), e na coluna 4 se é sobre segurança (S) ou medicina do trabalho (M).
Como calcular o valor da penalidade?
Para calcular as penalidades da NR – 28, precisaremos cruzar a quantidade de funcionários e o número que aparece na coluna da gradação da infração do Anexo I. Assim, o passo-a-passo é:
- Identifique a irregularidade (o que não está sendo cumprido?);
- Procure a NR equivalente ao da irregularidade e encontre o item específico;
- Procure, no Anexo II da NR – 28, o item da irregularidade e o grau dessa infração (vai de 1 a 4);
- Sabendo o número de funcionários da empresa e a gradação da infração, veja, no Anexo I, o cruzamento entre esses dois dados e anote o número encontrado;
- Agora, é só multiplicar o número que foi encontrado pelo valor atualizado da UFIR (hoje, em R$1.0641).
Observações:
- Há um pequeno quadro anterior ao Anexo I que somente sinaliza o valor máximo da multa (em UFIR), por funcionário, para uma infração referente à segurança ou à medicina do trabalho, esta última geralmente sobre a NR – 7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- Nas colunas da gradação das multas do Anexo I aparecem dois números separados por hífen. Eles significam valor mínimo e máximo da infração a ser multiplicado pela UFIR;
Qual a necessidade de conhecer a NR-28 – Fiscalização e Penalidades?
Talvez o profissional de SST fique em dúvida sobre a necessidade de saber calcular as multas, segundo a NR-28 – Fiscalização e Penalidades, já que o auditor irá mesmo prestar tais informações no auto de infração. Porém, esse conhecimento pode ser de grande importância nas ações de prevenção a acidentes e doenças ocupacionais na empresa.
Isso porque um dos maiores motivos pelos quais o empregador é resistente na correta implementação de medidas de proteção é o custo envolvido, que ele considera um gasto desnecessário. Então, se o profissional de SST consegue demonstrar que uma penalidade pode sair muito mais cara, eis aí um argumento a mais para o convencimento sobre fazer o certo.
Esperamos que o nosso artigo sobre a NR-28 – Fiscalização e Penalidades tenha sido bastante útil e convidamos você a conhecer a Zanel, que tem um excelente portfólio de produtos de qualidade, como Aventais de Raspa e Luvas de Vaqueta, além de muitos outros EPIs! Confira.
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Abraços!
Abraços,
Fernando Zanelli
2 respostas
Esclarecimento muito importante ,melhor fazer o certo do que enfrentar os custos de multas.
Verdade Antonio!
Grande abraço.
Fernando