Quais as penalidades minha empresa sofre por não fornecer EPI?

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Existe uma lei que obriga as empresas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para seus funcionários, garantindo dessa forma a segurança e a integridade física do colaborador.

O descumprimento desta lei implica em penalidades como multas previstas pela NR 28 (Norma Regulamentadora 28). Quer proteger a sua empresa de prejuízos financeiros e outras penalidades? Continue lendo este texto e saiba detalhes do que sua empresa precisa para evitar penalidades.

Quando se deve usar o EPI?

O EPI deve ser usado por todo Trabalhador que exerça atividade que ofereça algum risco de cometer lesões ou escoriações, não importando o qual grave seja o risco destes acidentes.

Qualquer EPI serve?

O Mercado de EPIs é muito grande, o que por um lado é bom, por outro é péssimo, pois existem Revendas e Distribuidoras de EPIs que não se atentam para a qualidade dos equipamentos comercializados, o que pode, muitas vezes, colocar a saúde e a vida do trabalhador em risco, o que pode trazer além de dores de cabeça para o empregador, prejuízos financeiros por fornecer equipamentos de baixa qualidade.

Como as Multas são calculadas?

As Multas por falta de EPIs são calculadas através de uma tabela, cujos valores estão determinados em UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Caso a empresa seja multada, para calcular o valor da multa imposta, é necessário fazer o cruzamento do número da infração cometida pela empresa X o número de colaboradores irregulares contratados.

Penalidades para empregadores

Os acidentes de trabalho, ou doenças profissionais causadas pela negligência da empresa em fornecer os itens de EPI necessários para o colaborador, podem implicar em processo civil e criminal por omissão.

Se durante uma fiscalização, o colaborador não estiver utilizando o EPI, a empresa terá que pagar multa. O valor dessa multa depende do risco que o colaborador corre e do número de funcionários irregulares.

Caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário, em alguns casos, também será obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 40% do salário do funcionário, por todo o período que ele trabalhou, incluindo férias e FGTS. Além de correr o risco de processos civil e criminal, acarretando até o embargo ou mesmo a interdição da empresa.

Para evitar este tipo de problema, o empregador precisa contar com a ajuda de um Técnico de Segurança do Trabalho habilitado, para indicar os EPIs adequados para a função de cada colaborador. Evitando dessa maneira, que ocorra erros que possam colocar a integridade física do trabalhador em risco.

Colaboradores que se recusam a utilizar EPI também são penalizados

Assim como é obrigação da empresa fornecer o equipamento, também é obrigatório que o colaborador o use. Mas, infelizmente, muitos colaboradores desrespeitam esta regra.

Nestes casos, a empresa deve oferecer treinamentos adequados, fazer campanha de conscientização e, se mesmo isso não funcionar, a empresa pode discipliná-lo com advertências e até mesmo demiti-lo por justa causa. Nesse caso, a empresa precisa estar bem amparada de documentos que provem que o colaborador está negligenciando a lei.

Conclusão

Além das multas impostas aos empregadores pela falta de fornecimento de EPI, eles ainda podem sofrer outros prejuízos, como processos civis, trabalhistas e até mesmo criminais.

Como você pode ver, é obrigatório o uso de EPI e a empresa que não cumprir com esta norma, pode ter grandes prejuízos financeiros. Portanto, se você quer evitar este tipo de problema, consulte um profissional de segurança e regularize o quanto antes a sua empresa.

Você possui alguma dúvida ou tem algo a acrescentar ao Blog Post? Deixe seu comentário para a gente.

Até breve!

Equipe Zanel EPIs de Raspa e Vaqueta

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Comentários

8 respostas

  1. Parabéns para as empresas que possuem esta conscientização e responsabilidade em vigorar as normas vigentes, que possuem uma gestão que funciona na prática. Há ainda muitas empresas na informalidade, que não atentam para a importância da NR-6 e sofrem posteriormente com a NR-28, de que adianta economizar na segurança e saúde, e perder nas ações judiciais, perder aquele ótimo funcionário, perder sua credibilidade? O barato pode sair muito caro! Ótimo material.

  2. Sou instrutor de Altura e Espaços confinados atuando e com 15 anos de experiência tenho formado milhares de profissionais mas ainda percebo uma grande resistência das empresas em investir em materiais de qualidade obtendo mais conforto e portanto o retorno com produtividade aos seus colaboradores. Recomendo os produtos da Zanel sempre que possível pela excelência dos materiais utilizados na confecção, design e acabamento.

    1. Caro Gil, bom dia!

      Caro Ulisses, bom dia!

      Muito obrigado por sua participação e pelo seu depoimento! Ficamos honrados!
      Fique conosco, pois teremos mais e mais conteúdo para vc!
      Um grande abraço!
      Fernando Zanelli

  3. Sou coletor de lixo e a autarquia municipal não fornece luvas adequada para o labor de minha função alguém pode min ajudar queria entrar com ação judicial e pedir uma indenização por danos morais..

    1. Caro Gerson, bom dia!
      Vc precisa conversar com seu Gestor e resolver isto de maneira amigável. Certamente há algum problema de comunicação!
      Certifique-se antes de entrar em qualquer batalha judicial.
      Boa sorte!

  4. Boa noite fui demitido na empresa de galvanoplastia e nunca recebi uma.mascara respiratória sendo que na parede tem uma placa dizendo que pra exercer a função tem que ter uma máscara respiratória pq trabalhamos com ácido zinco alcalino,e zinco ácido fora outros tipo de ácidos e tipo de química… Queria sabe se.posso entra com ação contra a empresa ?

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