Se você já viu alguém fazendo algum trabalho no alto, certamente, já observou um cinto de segurança tipo paraquedista. Esse é um tipo de equipamento usado para sustentar o funcionário na restauração de obras, por exemplo, e em qualquer função que envolva uma altura maior que 2 metros, a partir do nível inferior.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no ano de 2017, 10,6% dos registros, cerca de 37.057 das 349.579 comunicações realizadas pelas empresas com relação a acidentes de trabalho (CATs), envolviam quedas. E, dentre os casos fatais, elas representam 14,49% do total.
Assim como o cinto de segurança, vale lembrar que todos os EPIs são regidos pela NR 6, mas o trabalho envolvendo altura é amparado pela NR 35, publicada em 23 de março de 2012, no Documento Oficial da União. Ainda de acordo com a legislação, é parte da obrigação do empregador a entrega e exigência do equipamento adequado à atividade exercida.
Por isso, hoje, vamos falar sobre quais equipamentos utilizar e que cuidados se deve ter ao realizar um trabalho envolvendo altura. Acompanhe!
EPIs envolvendo altura
Todo trabalho possui peculiaridades próprias e equipamentos adequados, por exemplo, a compra de um Avental de Raspa não tem utilidade para uma atividade que envolve altura, porque ele serve para altas temperaturas e não tem condições de impedir que o funcionário despenque. Já o uso de um trava-quedas junto a um cinturão de segurança auxilia a prender uma pessoa estável em determinada altura. Afinal, qualquer tipo de queda de uma altura de mais de 2 metros pode resultar em torções, fraturas e até mesmo a morte.
É por isso que existem equipamentos muito importantes para a estabilidade e sustentação em meio a alturas, como a linha de vida. Ela pode ser tanto temporária quanto fixa e oferece um suporte maior para o trabalhador.
Já o talabarte é um dispositivo de conexão de um sistema, podendo ser regulável ou não, que permite sustentar, posicionar ou limitar os movimentos do trabalhador.
Outro equipamento é o absorvedor de energia que serve para reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador e o sistema de segurança durante a contenção a queda. Algo similar ao que o Avental de Raspa Soldador faz, ligado à proteção da pele contra agentes químicos, cortantes, perfurantes ou altas temperaturas.
Outros equipamentos usados são: escadas, cordas, conectores e polias. Vale ressaltar que todo e qualquer equipamento tem de estar com Certificado de Aprovação (CA) válido, porque isso atesta a qualidade do produto e é mais uma forma de garantir a segurança de quem utiliza o equipamento.
Principais dicas para o Trabalho em Altura
Somando-se a tudo que já foi dito, é preciso destacar alguns pontos referentes à NR 35 que merecem sua atenção e podem ajudar bastante em seu dia a dia:
- Realize sempre as vistorias e inspeções dos equipamentos, de tudo que for utilizar, das condições ambientais e físicas antes de realizar a atividade;
- Analise não só os fatores de risco envolvendo a sua atividade, mas considere também os adicionais envolvendo clima, local de trabalho, sua própria saúde física e mental, dentre outros;
- Não aceite qualquer tipo de EPI que tenha sofrido degradação, tenha defeitos, deformações ou que sofreram impactos de queda, exceto quando sua restauração está prevista em alguma norma nacional ou mesmo internacional;
- Lembre-se que em caso de qualquer irregularidade você pode se negar a realizar a atividade, afinal sua segurança também é seu papel e todos os envolvidos têm participação direta no cumprimento da norma;
- O empregador tem de oferecer uma equipe de socorro, caso haja alguma emergência;
- Todo trabalho envolvendo altura tem de ser supervisionado.
Existindo qualquer descumprimento da NR, a atividade deve ser suspensa, até sua completa regularização. Fique atento aos cuidados para o Trabalho em Altura.
E se você ficou com alguma dúvida que a gente não esclareceu por aqui, deixe seu comentário e teremos prazer em te ajudar a solucioná-la!
Nos vemos na próxima semana!
Abraços,
Fernando Zanelli
2 respostas
Desde minha participação no fórum de lançamento desta norma na Fundacentro em SP, deixei muito claro minha total discordância com esta exigência ridícula de equipe de socorro para acidentes em trabalho em altura. Resgate é com os Bombeiros e ponto final, isso é inaceitável
Nós não conseguimos tempo adequado de treinamento para treinar o pessoal nem para o trabalho em altura que, a princípio, deveria ser de 8 horas de duração e, ao meu ver um treinamento de verdade e feito por um profissional de segurança de verdade, não precisaria de mais de 4 horas.
Imaginem ter equipe de resgate em trabalho em altura na empresa, isso só pode ser PIADA de quem escreveu e aprovou essa palhaçada, com o devido respeito.
Porém, com relação ao seu texto, ficou bem didático, informativo e objetivo, somente acrescento que, riscos sejam lá de qual for a fonte, só será minimizado se houver PREVENÇÂO e, só se faz prevenção com integração de empresa, segurança e empregados…o DIFÌCIL é conseguir essa integração.
“Segurança, uma prática que vale uma vida…”
Forte abraço e imensa gratidão pelo seu envolvimento com assuntos da prevenção.
Caro Gilson, bom dia!
Muito obrigado por sua contribuição, foi riquíssima para o nosso blog!
Por favor, não deixe de nos enriquecer com suas considerações sempre que possível, ok?
Muito obrigado mais uma vez!
Abraços,
Fernando