Após diversas discussões, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) agora passa a se chamar Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com isso, chega ao fim o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Sendo assim, confira todas as mudanças que ocorreram recentemente na área de Segurança do Trabalho e o porquê agora você também deve fornecer EPIs, como Luva de Vaqueta, para os MEIs.
Quais as diferenças fundamentais entre o PGR x PPRA
O PPRA é uma lei criada nos anos 90. Embora muitos a associem a algo relacionado com o meio ambiente, ela faz parte da legislação trabalhista e tem como objetivo tornar cada área segura para os trabalhadores. A lei estipula que todas as empresas devem ter um PPRA, no qual existam regras para evitar acidentes de qualquer tipo no ambiente de trabalho.
Já o PGR se trata de novas regras inseridas na norma regulamentadora NR1, que passará a valer em 2021 e obrigará as empresas a criarem um gerenciamento de riscos ocupacionais, por isso foi chamada agora de GRO.
A principal distinção entre o PPRA e o PGR é que o primeiro abordava a prevenção de riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, enquanto o PGR, além de englobar esses riscos, também abrange os ergonômicos, de acidentes e mecânicos.
Além disso, o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos exige a indicação da alocação dos recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos na execução de cada ação. A inclusão da alocação de recursos financeiros no PPRA não estava prevista.
Por esse motivo, é que é considerado o fim do PPRA, tendo em vista que ele não engloba todos aspectos da prevenção de riscos necessários em um local de trabalho.
Fim do PPRA e as Redações das NRs 1, 7 e 9
O regulamento para o GRO não foi introduzido como uma nova Norma, mas uma incorporação à NR 1. A atual redação da NR 1 é semelhante ao conteúdo do PGR, que está disponível para consulta pública.
Os procedimentos e orientações para a gestão de riscos no novo texto estão de acordo com outros padrões internacionais relacionados, em particular com a ISO 45001. Ainda conforme essa nova Norma, as instituições deverão implantar o Gerenciamento de riscos Ocupacionais por local e essa gestão deve constituir um PGR.
Em relação a NR 9, ela não será mais nomeada como PPRA, e o gerenciamento das ameaças ambientais poderá ser feita a partir de agora somente através do novo PGR. O novo conteúdo da NR 7 agora também está completamente alinhada com o mais recente Programa de Gerenciamento de Riscos.
O que muda na NR 7 é que agora o exame médico de mudança de cargo passará a se chamar “exame de mudanças de riscos ocupacionais“, além de não ter mais diferenciação na periodicidade da consulta com o médico ocupacional conforme as idades.
Será que acabar com o PPRA era necessário?
O PGR é mais abrangente que o PPRA. Dessa forma, a mudança em geral está sendo bem aceita pela maioria dos Profissionais de Segurança do Trabalho.
O PGR inclui riscos físicos, químicos e biológicos, atmosferas explosivas, falta de oxigênio, ventilação, proteção respiratória, investigação e análise de acidentes de trabalho, ergonomia e organização do trabalho, riscos do trabalho em altura, profundidade e espaços confinados.
É importante ressaltar que o MEI (Microempreendedor Individual) não precisa preparar o PGR, porém a organização que contratar o MEI, deve incluir ele em suas providências de Prevenção e PGR, ou seja, não está isenta da obrigação de preparar o PGR se o MEI estiver ativo em suas instalações ou em um local previamente acordado no contrato.
Por esse motivo, é relevante lembrar que também deve ser fornecido os equipamentos de proteção necessários para o MEI que estiver trabalhando na instituição, como Óculos de Proteção, Calçados de Proteção e Luvas de Raspa, se necessário, bem como trabalhar na prevenção de qualquer tipo de acidente de trabalho que possa ocorrer enquanto ele estiver atuando na organização.
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Um grande abraço e até breve!
Fernando Zanelli