A relação do GRO com o PGR e outros requisitos de SST

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Há uma infinidade de serviços em Segurança e Saúde do Trabalho em todas as empresas, porém, sempre em torno de duas necessidades: saber quais são os riscos existentes e o que fazer para o seu controle. Dessa forma, pode-se prevenir a ocorrência de acidentes/lesões e doenças relacionados às atividades dos funcionários, o que é a essência dessa função.

Como exigir as providências dos empregadores sem estabelecer os critérios mínimos poderia ser muito ineficiente, o Poder Público define tais parâmetros, por meio das leis. Assim é, também, o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, um dos mais falados requisitos legais do momento, por ser substituição/convergência com outros. Leia o artigo e saiba mais!

O que é o GRO?

Não há como falar do PGR sem mencionar o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, pois os dois são conjuntamente citados na NR – Norma Regulamentadora – 1, em sua redação mais recente, de março de 2020, com vigência a partir de janeiro de 2022.

O GRO é um sistema de gestão que a empresa deve planejar e implementar, incluindo diferentes ações mitigadoras, como a  análise de acidentes e doenças  relacionadas ao trabalho, a preparação para emergências e o PGR, entre outras.

Usando um organograma como exemplo, imagine o GRO como o que está acima e dele saem diversas linhas que significam as demandas – sendo uma delas o PGR – que, por sua vez, também vão se desdobrando em outras disposições.

O GRO se assemelha a algum documento?

O GRO se assemelha aos planos gerais para a gestão de SST que muitas empresas já adotavam (para o qual davam o nome e formato que queriam – geralmente em tópicos e suas subdivisões – pois a NR-1 citava, mas não denominava ou detalhava essa obrigação). A diferença é que se direciona aos riscos ocupacionais, sendo que diversas tratativas fundamentais também aparecem na NR-1, mas paralelas ao GRO.

De qualquer forma (e simplificando), implantar um modelo totalmente abrangente (analisando cada local, serviços, participantes, insumos, recursos, equipamentos e o que mais ocorrer no estabelecimento, conforme todas as normas pertinentes, como nos citados planos gerais), é recomendável, pois dificilmente a empresa não estará atendendo às suas responsabilidades.

O que é o PGR?

O PGR é integrante do GRO e deve conter o Inventário de Riscos e o respectivo Plano de Ação, analisando-se toda e qualquer tarefa da empresa. Partindo da identificação dos perigos (fonte ou situação com potencial de danos) e avaliando qual é a sua classificação de risco (combinação da probabilidade e consequência de um evento perigoso), se obtém as prioridades de ação.

No PGR todos os pontos do Plano de Ação são descritos e preparados para acompanhamento, correção e melhorias contínuas. Observe que a palavra utilizada – programa – está ligada a algo em andamento, que está sendo executado, o que diferencia esse documento de outros, como os laudos etc.

O PGR se assemelha a algum outro documento?

Podemos dizer que o PGR se assemelha a uma mistura da Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos à Saúde e Segurança e Determinação de Medidas de Controle (exigido para a certificação ISO 45001/OHSAS 18001 e muitas vezes mandatório em processos de licitação rigorosos) com o extinto PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da antiga NR 9.

O PGR substitui o PPRA?

Sim e aí está um dos fatos mais comentados sobre as mudanças. O PGR substitui o PPRA e a NR 9 passa a ter o título de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, continuando a tratar do monitoramento ambiental e suas medidas de prevenção e mitigação, mas não mais como um programa.

Outra particularidade do PGR quanto ao PPRA é que nele também estão inclusos os riscos ergonômicos e de acidentes. Essa era uma questão frequente para os profissionais da área: por que separar os temas, se um levantamento de riscos geral já estava mesmo sendo realizado e implementado? Pois agora é tudo junto (mas sem prejuízo do cumprimento das demais NRs).

Alguns comentários finais sobre o GRO, o PGR e outros requisitos

  1. Apesar de parecerem novos itens da legislação, não são, realmente, nenhuma novidade. São modificações, adaptações ou integrações com diretrizes afins. Portanto, não precisa se assustar ao fazê-los.
  2. Para que não fique dúvida, ainda há outro PGR (antigo e vigente) na NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, que também é um programa de SST, mas bastante específico, por ser referente a uma norma setorial.
  3. Finalizando com um exemplo: na elaboração do PGR (que é parte do GRO, constantes na mesma NR-1), se verifica a necessidade de monitoramento ambiental (seguindo os parâmetros da NR-9), cujos resultados e medidas de prevenção e controle vão constar no PGR (Inventário e Plano de Ação), obedecendo a todas as NRs aplicáveis.

Como você viu, o assunto é vasto, então mais posts serão publicados a respeito (acompanhe o nosso blog). Hoje, aqui, a intenção é tentar esclarecer o que é o PGR, o GRO e suas semelhanças e diferenças com alguns outros requisitos de SST. Esperamos ter conseguido.

Conheça, também, nossa linha de produtos, pois somos uma empresa que oferece o melhor em qualidade e atendimento para sua revenda.

E deixe seus comentários, sugestões e dúvidas. Teremos prazer em responder!

Um grande abraço e até breve!
Fernando Zanelli

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