A segurança no trabalho ganhou importância desde que a era industrial começou a se desenvolver no país e o trabalho assalariado passou a ser a forma principal de emprego adotado.
Em 23 de janeiro de 1891 foi criada a lei que dispunha a respeito da proteção ao trabalho dos menores.
Apenas em 1919 a primeira lei brasileira sobre acidentes de trabalho foi promulgada.
Desde então, vários avanços em prol da proteção ao trabalhador ocuparam destaque, como a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (1943), as NRs (1978), lei que cria a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e cria a categoria profissional Técnico de Segurança do Trabalho (1985); regulamentação do Técnico de Segurança do Trabalho (1986); e assim sucessivos avanços ocorreram. Até que em 2001 fica proibido o trabalho infantil por meio da Portaria nº 458.
Os Profissionais de SST acompanham essa evolução e tem papel importante na vida dos trabalhadores e para a sobrevivência das empresas. Convidamos você para continuar essa conversa por aqui!
Quantidade de TST e de Engenheiro nas empresas
Segundo a Norma Regulamentadora 4 (NR-4), as companhias privadas e públicas que tenham em seus quadros de colaboradores, aqueles que trabalham regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, cujo objetivo é a promoção à saúde e a proteção e a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Para cada grau de risco e quantidade de trabalhadores é preciso ter uma determinada quantidade de TSTs e Engº em Segurança do Trabalho. Confira na tabela abaixo:
Grau de Risco | Profissional | 50 a 100 | 101 a 250 | 251 a 500 | 501 a 1.000 | 1.001 a 2.000 | 2.001 a 3.500 | 3.501 a 5.000 | Acima de 5.000 para cada grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000** |
1 | Técnico Seg. Trabalho | – | – | – | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 |
Engº Seg. Trabalho | – | – | – | – | – | 1* | 1 | 1* | |
2 | Técnico Seg. Trabalho | – | – | – | 1 | 1 | 2 | 5 | 1 |
Engº Seg. Trabalho | – | – | – | – | 1* | 1 | 1 | 1* | |
3 | Técnico Seg. Trabalho | – | 1 | 2 | 3 | 4 | 6 | 8 | 3 |
Engº Seg. Trabalho | – | – | – | 1* | 1 | 1 | 2 | 1 | |
4 | Técnico Seg. Trabalho | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 8 | 10 | 3 |
Engº Seg. Trabalho | – | 1* | 1* | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 |
Fonte: NR-4
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas)
(**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000, mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000.
Como é possível notar, é necessário que existam mais TSTs que Engenheiros entre os profissionais que compõem a equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Todos os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em consonância com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. Assim, o TST que deseja empreender não terá prejuízos, se concluir o curso superior em engenharia, cursar a especialização e tornar-se Engenheiro de Segurança do Trabalho. Para cada profissional, há uma responsabilidade diferenciada. Sem contar que a equipe do SESMT pode ser colaborador da empresa ou terceirizado.
Engenheiro de Segurança do Trabalho
A atribuição do Engenheiro de Segurança do Trabalho é a prevenção de acidentes de funcionários. Esse profissional emite laudos técnicos, faz inspeções, treina colaboradores sobre a finalidade e como utilizar os EPIs etc. Agora, imagine um eletricista que esteja trabalhando e solicite uma Luva de Cobertura no almoxarifado, se o colaborador do almoxarifado não tiver treinamento e conhecimento adequados, vai acabar entregando uma Luva de Raspa para o eletricista e este tipo de luva, não é apropriada para “acompanhar” a Luva de Alta Tensão.
Técnico de Segurança do Trabalho
O TST tem praticamente as mesmas atribuições que o Engenheiro de Segurança do Trabalho, porém com atenção voltada ao trabalho operacional. Cada profissional, como dito tem responsabilidades diferenciadas e as atuações são complementares.
Entre as atividades do TST estão fiscalizar, monitorar e aplicar as normas de segurança de forma correta. Além de, segundo a Portaria MTb nº 3.275 de 21/09/1989 são atividades do Técnico de Segurança do Trabalho:
I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; entre outras.
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Um grande abraço e até breve!
Até breve!
Fernando Zanelli
2 respostas
MUITO BOM ARTIGO, EM UMA LINGUAGEM CLARA E COMPREENSIVEL A QUALQUER TST, QUE TENHA ACESSO AO MESMO.
Que bom que gostou Alceu!
Abração
Fernando