[Nota de atualização: Conteúdo revisado e atualizado em 2024, de acordo com as diretrizes atuais do mercado].
Antes de falar das NRs, é bom enfatizar que quando o assunto é segurança e prevenção de acidentes no ambiente do trabalho, existem algumas áreas de atuação que demandam muito mais cautela do que outras.
Por exemplo, dominar o uso consciente de EPIs aliando-o ao cumprimento das Normas Regulamentadoras é de extrema importância para profissionais e demais envolvidos na área de Segurança do Trabalho, de TSTs a Revendas de EPIs.
Mas afinal, você conhece as NRs? Elas são o ponto de partida inicial para manter a segurança das atividades laborais, garantindo a excelência dos serviços e reduzindo ao máximo reflexos negativos na saúde dos colaboradores.
Por isso, neste post fizemos uma curadoria especial sobre as NRs, desmistificando cada uma delas, suas finalidades e importância para a área de saúde e segurança do trabalho.
Acompanhe e boa leitura!
O que são as Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, tratam-se de orientações, direcionamentos e procedimentos obrigatórios às empresas públicas e privadas que possuem funcionários contratados sob regimento da CLT.
No momento, existem 36 NRs vigentes no país, sendo que elas são classificadas em gerais, especiais (relacionadas à execução do trabalho) e setoriais (relacionadas aos setores ou atividades econômicas).
Vale destacar que o principal objetivo das NRs é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.
Por isso, elas abrangem uma ampla gama de temas, desde equipamentos de proteção individual (EPIs) e limite máximo de tolerância dos riscos ocupacionais até condições adequadas de trabalho em altura, em espaço confinado, na construção civil, etc.
Por que é importante as empresas seguirem as NRs?
Como mencionamos, o ponto principal das NRs é a prevenção de acidentes e a proteção do trabalhador. Em contrapartida, essas normas também são de extrema importância para o empregador, uma vez que previne as consequências que acompanham os episódios acidentais.
Ou seja: ao seguir fielmente os requisitos e os procedimentos propostos pelas Normas Regulamentadoras é possível controlar questões que podem provocar prejuízos para a empresa, como:
- Pagamento de indenizações referentes a ações trabalhistas propostas por trabalhadores demitidos;
- Licenças e afastamentos médicos ocasionados por acidentes de trabalho;
- Contratação de novos colaboradores para substituição de profissionais acidentados e afastados;
- Instabilidade no ambiente laboral, causada principalmente pela insegurança e vulnerabilidade dos trabalhadores;
- Comprometimento da imagem pública e confiabilidade da empresa.
Portanto, é melhor investir um tempo na implementação das NRs na empresa, do que amargar as consequências que a falta do cumprimento dessas normas pode ocasionar no dia a dia do seu negócio.
Quais são as Normas Regulamentadoras vigentes?
Como comentamos no início do post, a lista de Normas Regulamentadoras é extensa. Hoje, são 36 NRs ativas na legislação trabalhista, que direcionam o trabalho de inúmeras empresas, tanto em âmbito público e privado.
As NRs foram regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, através da Portaria nº 3.214, em 1978. Na ocasião, foram aprovadas 28 NRs. Atualmente, temos 36 normas em vigor. Todas foram desenvolvidas por comissões experientes, formadas por membros ligados ao Governo Federal, empregados e empregadores.
Todas as normas são importantes. No entanto, cada uma delas se direciona com mais ênfase em determinadas áreas de atuação. Em caráter introdutório, vamos apresentar apenas a finalidade de cada NRs que você precisa compreender e dominar. Confira abaixo!
Norma Regulamentadora | Descrição | Função |
NR 1 | Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais | Estabelece as disposições gerais e os princípios de gestão de riscos ocupacionais. |
NR 3 | Embargo e interdição | Define as condições para embargos ou interdições de atividades ou locais de trabalho que apresentem risco grave. |
NR 4 | Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho | Exige a presença de profissionais de segurança e medicina do trabalho conforme o porte da empresa e riscos. |
NR 5 | Comissão interna de prevenção de acidentes de assédio | Obriga a constituição de uma comissão para prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e assédio no trabalho. |
NR 6 | Equipamento de proteção individual – EPI | Dispõe sobre a obrigatoriedade e uso correto de EPIs no ambiente de trabalho, como avental de raspa e calça de raspa, por exemplo. |
NR 7 | Programa de controle médico de saúde ocupacional | Regula a saúde ocupacional, exigindo exames médicos periódicos e acompanhamento dos trabalhadores. |
NR 8 | Edificações | Estabelece os requisitos mínimos de conforto e segurança para edificações nas empresas. |
NR 9 | Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos | Determina a antecipação, reconhecimento e controle dos riscos ambientais nos locais de trabalho. |
NR 10 | Segurança em instalações e serviços em eletricidade | Define medidas preventivas para garantir a segurança em instalações e serviços que envolvam eletricidade. |
NR 11 | Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais | Estabelece normas de segurança no transporte e movimentação de materiais. |
NR 12 | Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos | Regula a segurança na operação de máquinas e equipamentos. |
NR 13 | Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento | Trata da segurança na operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão. |
NR 14 | Fornos | Estabelece normas de segurança para a operação de fornos industriais. |
NR 15 | Atividades e operações insalubres | Define os limites de tolerância para agentes insalubres e os adicionais de insalubridade. |
NR 16 | Atividades e operações perigosas | Regulamenta as atividades que envolvem risco de vida e o pagamento de adicionais de periculosidade. |
NR 17 | Ergonomia | Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. |
NR 18 | Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção | Regula as condições de trabalho na construção civil, incluindo segurança e higiene. |
NR 19 | Explosivos | Trata da segurança na fabricação, armazenamento e manuseio de explosivos. |
NR 20 | Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis | Estabelece requisitos para a segurança no manuseio de inflamáveis e combustíveis. |
NR 21 | Trabalhos a céu aberto | Regula a proteção e segurança dos trabalhadores que exercem atividades ao ar livre. |
NR 22 | Segurança e saúde ocupacional na mineração | Normas específicas para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores na mineração. |
NR 23 | Proteção contra incêndios | Define medidas de proteção contra incêndios nas empresas. |
NR 24 | Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho | Estabelece as condições mínimas de higiene, conforto e bem-estar dos trabalhadores. |
NR 25 | Resíduos industriais | Regula o manuseio e destinação de resíduos industriais. |
NR 26 | Sinalização de segurança | Normas para a utilização de cores e sinais de segurança nos ambientes de trabalho. |
NR 28 | Fiscalização e penalidades | Define as regras para fiscalização das NRs e as penalidades para o não cumprimento. |
NR 29 | Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário | Normas para a segurança dos trabalhadores que atuam em portos. |
NR 30 | Segurança e saúde no trabalho aquaviário | Regras de segurança e saúde para trabalhadores que atuam em embarcações. |
NR 31 | Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura | Normas para atividades no setor rural, como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. |
NR 32 | Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde | Regula as condições de segurança no setor de saúde, especialmente no contato com materiais biológicos. |
NR 33 | Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados | Normas para trabalhos em espaços confinados, com foco na prevenção de acidentes. |
NR 34 | Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval | Estabelece diretrizes de segurança para a indústria naval, como indústria da construção, reparação e desmonte naval. |
NR 35 | Trabalho em altura | Normas de segurança para trabalhadores que realizam atividades em altura. |
NR 36 | Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados | Normas específicas para o setor de abate e processamento de carnes. |
NR 37 | Segurança e saúde em plataformas de petróleo | Normas para a segurança dos trabalhadores em plataformas de petróleo. |
NR 38 | Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos | Apresenta as diretrizes de segurança e saúde no trabalho para as atividades de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos. |
Resumo das Normas Regulamentadoras vigentes.
Como implementar as Normas Regulamentadoras na empresa?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são fundamentais para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em todos os ambientes de trabalho. Implementá-las de forma eficaz exige um planejamento cuidadoso e a participação de todos os níveis da empresa. Confira o passo a passo para a implementação abaixo:
- Identificar as NRs Aplicáveis: mapeie todas as atividades realizadas na empresa, identificando os riscos específicos de cada função. Consulte o texto completo das NRs para verificar quais se aplicam à sua empresa, considerando os riscos identificados;
- Constituir a CIPA: crie a CIPA de acordo com a NR-5, envolvendo representantes dos empregados e empregadores. Ela terá um papel fundamental na implementação e acompanhamento das NRs, promovendo a participação dos trabalhadores nas ações de prevenção;
- Analisar os riscos: realize uma análise detalhada dos riscos presentes em cada setor da empresa, utilizando ferramentas como a Análise Preliminar de Riscos (APR). Priorize os riscos de acordo com sua gravidade e probabilidade de ocorrência;
- Elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): elabore um PGR completo, descrevendo os riscos identificados, as medidas de controle a serem adotadas, os recursos necessários e os responsáveis por cada ação. Além disso, mantenha esse documento atualizado regularmente para acompanhar as mudanças no processo produtivo e as novas normas;
- Implementar as medidas de controle: implemente medidas para eliminar ou reduzir os riscos, como a substituição de substâncias perigosas por outras menos nocivas, a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e a melhoria da ventilação em ambientes confinados. Utilize sinalização adequada para alertar os trabalhadores sobre os riscos existentes. E ofereça treinamentos regulares aos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle e o uso correto dos EPIs;
- Monitorar e avaliar: estabeleça indicadores para acompanhar o desempenho da gestão de segurança e saúde no trabalho. Realize auditorias periódicas para verificar a conformidade com as NRs e identificar oportunidades de melhoria.
Conclusão
Não há como fugir dessa máxima: a qualidade dos serviços e o nível de segurança dos trabalhadores de qualquer empresa, principalmente daquelas cujas ações oferecem mais risco à saúde, estão atrelados ao uso de EPIs e ao cumprimento das Normas Regulamentadoras.
Portanto, manter seus conhecimentos atualizados neste assunto é tarefa primordial em sua rotina. Esperamos que nosso conteúdo tenha sanado suas dúvidas e contribuído com a sua reflexão.
A partir de agora, aproveite e discuta com seus amigos e parceiros de negócio sobre a importância de seguir fielmente as Normas Regulamentadoras, além de apostar em EPIs, como a luva de vaqueta, dentre outros.
Gostou do nosso conteúdo? Então, continue acompanhando nosso blog e confira todas as novidades do mercado de Equipamentos de Proteção Individual e dos processos de segurança e saúde do trabalho.
Até breve!
Fernando Zanelli
8 respostas
Ótimo! Excelente abordagem! Gostaria de aprender mais! E também se possível das nhos!
Valeu Julio!
Fique conosco, porque tem muito mais!
Abraços!
Fernando
Boa postagem parabéns
Obrigado José Leonildo!
Fique conosco, porque tem muito mais!
Abraços!
Fernando
Informações muito importantes
Valeu Sílvio!
Fique conosco, porque tem muito mais!
Abraços!
Fernando
TRABALHO FANTASTICO, MUITO OBRIGADO PELA DIVULGAÇÃO, MUITO BEM ELABORADO PARABÉNS A TODOS OS ENVOLVIDOS .
Obrigado pelo comentário, Wander! Trabalhamos para isso mesmo!
Fique sempre conosco!
Grande abraço.
Fernando